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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 466, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

(Revogada pela PORTARIA Nº 311, DE 11 DE MAIO DE 2021)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a necessidade de instituir formalmente o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho;

CONSIDERANDO a responsabilidade da Justiça Eleitoral do Tocantins pela promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças de seus magistrados, servidores e colaboradores, por meio da promoção de ações preventivas e curativas;

CONSIDERANDO o Acordão nº 3023, de 13 de novembro de 2013, do TCU - Plenário, que apontou que a adoção de práticas de qualidade de vida no trabalho traz benefícios para a saúde dos trabalhadores e, em consequência, para a administração pública;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 198, de 1º de junho de 2014, que prevê em seu anexo como macro desafio a ser alcançado até 2020 a melhoria da gestão de pessoas por meio de ações de valorização dos colaboradores, da humanização das relações de trabalho, da implementação de sistemas de recompensa entre outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 207, de 15 de outubro de 2015, que institui a política de atenção integral à saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário e aponta para a importância de um ambiente de trabalho saudável e de ações para promoção e vigilância em saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 240, de 9 de setembro de 2016, que institui a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, e estabelece diretrizes para promover a valorização e garantir ambiente de trabalho adequado e qualidade de vida de magistrados e servidores;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-TO nº 430, de 24 de setembro de 2018, que aprovou o Plano Estratégico de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, para o período de 2018/2020, e prevê como objetivos estratégicos “Promoção da Saúde e Qualidade de Vida” e “Valorização, Reconhecimento e Integração”,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Programa “Qualidade de Vida no Trabalho do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins” - PQVT/TRE-TO, com a finalidade de promover integração, saúde e o bem-estar no ambiente de trabalho.

Art. 2º O PQVT está alinhado ao Planejamento Estratégico do Tribunal e ao Plano Estratégico de Gestão de Pessoas e busca o bem-estar no trabalho e uma gestão humanizada.

Parágrafo único. À Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Assistência Médica e Social (COMED) e da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE), compete gerir o PQVT, no âmbito deste Tribunal.

Art. 3º O PQVT/TRE-TO é destinado aos magistrados, servidores e colaboradores.

Art. 4º Este programa compreende o conjunto de diretrizes e ações destinadas à integração e desenvolvimento das pessoas, assim como à promoção do bem-estar físico, psicológico e social, sem prejuízo de outras ações a serem implementadas.

Art. 5º Constituem diretrizes do PQVT/TRE-TO:

I –comprometimento institucional com as ações estratégicas que visem ao desenvolvimento e à promoção da integração e qualidade de vida no trabalho, o bem-estar individual e coletivo, físico, psicológico e social, a prevenção de riscos à saúde e a valorização do servidor;

II –incentivo à criação de cultura organizacional que motive a integração e a participação dos servidores na construção e manutenção de ações da qualidade de vida no trabalho;

III –implantação gradual e continuada, bem como ajustes para ampliação e/ou melhoria de suas ações;

IV –avaliação periódica de sua execução e dos resultados alcançados.

Art. 6º O objetivo geral do PQVT/TRE-TO é promover ambiente organizacional que preze pela integração, saúde e bem-estar das pessoas no ambiente de trabalho.

Art. 7º Os objetivos específicos do PQVT/TRE-TO são:

I –promover a integração, a saúde e o bem-estar físico, psicológico e social e prevenir agravos;

II –promover ambiente de trabalho confiável e seguro, com condições de trabalho adequadas;

III –favorecer a organização do trabalho humanizada;

IV –favorecer relações socioprofissionais de trabalho saudáveis;

V –promover o reconhecimento no trabalho e a perspectiva de crescimento profissional;

VI –melhorar o desempenho profissional e os níveis de produtividade, aliado com a diminuição dos índices de absenteísmo e de rotatividade;

VII –aumentar a satisfação e o comprometimento no trabalho; e

VIII –otimizar o nível de integração e comunicação entre as pessoas;

Art. 8º O PQVT/TRE-TO poderá realizar ações de vertente solidária e de inclusão social visando favorecer comportamentos de cidadania.

Art. 9º As ações do PQVT/TRE-TO poderão ser realizadas em parceria com outros órgãos públicos, mediante prévia autorização do Diretor Geral.

Art. 10. As ações do PQVT/TRE-TO serão amplamente divulgadas, utilizando-se dos meios de comunicação institucional, garantindo publicidade e oportunidade para participação dos servidores e colaboradores, conforme o escopo de cada ação.

Art. 11. À Coordenadoria de Assistência Médica e Social - COMED compete desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas à promoção da saúde e à melhoria das condições de trabalho dos servidores, nas seguintes ações:

a) Calendário da Saúde;

b) Semana da Saúde;

c) Programa de Preparação para a Aposentadoria –PPA;

d) Ginástica Laboral;

e) Exames Médicos Periódicos;

f) Campanhas de Vacinação;

g) Coral;

h) Corrida da Justiça;

i) Sorriso Saudável;

j) Ações Solidárias para promoção de exames de colaboradores terceirizados; e

k) Ações de Prevenção à Violência Laboral.

Art. 12. À Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - COEDE compete promover ações de integração, sensibilização e conscientização dos servidores, em relação aos aspectos de melhoria da qualidade no ambiente de trabalho, destacando:

a) Semana Cultural;

b) Valoriza; e

c) Ambientação.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 18 de outubro de 2018.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 212 de 23 10.2018, p 2-4