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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 526, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 36, Parágrafo único, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 8.112/1990 e nos artigos 5º, inciso III, alínea “c” e 21, § 3º, da Resolução TSE nº 23.563/2018,

Considerando os procedimentos a serem efetivados após a homologação do resultado do XIV Concurso de Remoção, a teor do Edital que regula o certame (SEI nº 0021070-46.2018.6.27.8000);

Considerando a necessidade de manter quadro mínimo de servidores efetivos da Justiça Eleitoral no âmbito das Zonas Eleitorais, nos termos da Resolução TSE nº 21.832, de 22 de junho de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Remover, a contar de 7.1.2019, os servidores constantes da relação abaixo, para as localidades indicadas.

CARGO ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA

SERVIDOR

ORIGEM

DESTINO

Leonardo Celestino Costa de Oliveira

Zona Eleitoral (Exercício de função comissionada na Secretaria)

Secretaria

CARGO TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA

SERVIDOR

ORIGEM

DESTINO

Jô Hadassa Filgueiras Barbosa

29ª ZE - Palmas (Lotada na Secretaria)

Secretaria

Magna Regina Rodrigues Olinto

33ª ZE - Itacajá

4ª ZE - Colinas do Tocantins

Odenilton Tavares de Sousa

4ª ZE - Colinas do Tocantins

Secretaria

Rosalia Freire de Castro

Zona Eleitoral (Removida por saúde para a 29ª ZE - Palmas)

29ª ZE - Palmas

Silas da Silva Milhomem

Zona Eleitoral (Lotado provisoriamente na 26ª ZE - Ponte Alta do Tocantins)

26ª ZE - Ponte Alta do Tocantins

Art. 2º Conceder o prazo de 10 (dez) dias de trânsito, a contar de 7.1.2019, aos servidores removidos Magna Regina Rodrigues Olinto e Odenilton Tavares de Sousa para retomarem o efetivo desempenho das atribuições na nova sede de trabalho, nos termos subitem 6.2 do Edital do Concurso de Remoção.

Parágrafo único. É facultado aos servidores declinarem do prazo estabelecido no caput.

Art. 3º As despesas decorrentes da mudança de sede correrão as expensas do servidor, conforme prevê o subitem 6.13 do Edital do Concurso de Remoção.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Palmas, 10 de dezembro de 2018.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 244 de 12 12.2018, p 2