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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 78, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das respectivas atribuições;

Considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014, a qual instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema eletrônico de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nesta Justiça Eleitoral e definiu os parâmetros específicos de implementação e funcionamento;

Considerando o disposto na Resolução TRE/TO nº 349, de 26 de abril de 2016, que implantou o PJe no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins;

Considerando o disposto na Portaria TSE nº 885, de 22 de novembro de 2017,

Considerando o teor da Portaria nº 28/2018, de 26/01/2018 e,

Considerando a inviabilidade técnica para peticionamento dos recursos das decisões de 1ª instância pelo cartórios eleitorais no sistema PJE;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o artigo 2º e seu parágrafo único, da Portaria nº 28/2018 PRES/DG/SJI.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 20 de fevereiro de 2018.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 030 de 21.02.2018, p.17