Contas julgadas irregulares pelos Tribunais de Contas

Até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, os Tribunais de Contas devem encaminhar à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997.

Listas divulgadas conforme determinação da Instrução Normativa nº 7/2014, do Tribunal Superior Eleitoral:

Contas julgadas irregulares TCU

Contas julgadas irregulares TCE

Contas julgadas irregulares TCE - com ação de revisão tramitando