Justiça Eleitoral do Tocantins descentraliza atendimento ao eleitor

Com a aprovação da Resolução nº 459/2019, o eleitor domiciliado no Tocantins poderá ser atendido em qualquer cartório do estado, independente de onde está inscrito

Sessão Pleno 10.12.2019

Com o objetivo de descentralizar os serviços prestados ao eleitor e melhorar o atendimento da Justiça Eleitoral do Tocantins, o Pleno  do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) aprovou, nesta segunda-feira (9/12), a Resolução nº 459/2019, que possibilitará ao eleitor domiciliado no Tocantins ser atendido em qualquer cartório do estado, independente de onde está inscrito.

De acordo com a Resolução, o eleitor tocantinense, que estiver sem pendências com a Justiça Eleitoral, poderá comparecer ao cartório de uma das 33 zonas eleitorais do estado e realizar operações como alistamento, revisão, transferência e emissão de segunda via.

Tal medida visa promover a desburocratização de procedimentos em prol de se conferir melhor atendimento ao eleitor e agilidade no acesso aos serviços eleitorais, bem como possibilitar melhor alocação dos recursos públicos em razão da sazonalidade da demanda, verificada em finais de prazo das operações de cadastro eleitoral.

As instruções  necessárias ao cumprimento da Resolução serão expedidas pela Corregedoria Regional Eleitoral e as a adequações e configurações técnicas da nova de funcionalidade no sistema Elo serão realizadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-TO.

A Resolução na íntegra está publicada no DJE nº 229, de 11 de dezembro de 2019.

Eva Bandeira (ASCOM/TRE-TO)

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