CNJ suspende prazos de processos com origem no Rio Grande do Sul ou que tenham advogados inscritos na OAB do estado

A suspensão é de 2 a 10 de maio de 2024.

CNJ suspende prazos de processos com origem no Rio Grande do Sul ou que tenham advogados inscrit...
Sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em Porto Alegre (RS). Foto: TJRS

O Conselho Nacional de Justiça determinou, neste sábado (4), a suspensão da contagem dos prazos processuais em todos os tribunais do país em que o estado e os municípios do Rio Grande do Sul sejam parte, bem como nos processos decorrentes de varas e de tribunais sediados no estado que tenham representação exclusiva de advogados inscritos na OAB/RS. A suspensão é de 2 a 10 de maio de 2024.

A decisão, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, atende o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Seccional da OAB do Estado do Rio Grande do Sul, que relatam as dificuldades e os impactos decorrentes dos eventos climáticos extremos na região.

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Entre eles, o bloqueio de estradas, deslizamentos, danos em infraestrutura de locomoção e transporte, interrupções dos serviços essenciais de água, energia e telecomunicações, perda de moradias e de vidas.

“A gravidade da situação, que desestabilizou a vida da população, implica a necessidade de assegurar a regular prestação da atividade jurisdicional mediante uma defesa adequada dos direitos dos cidadãos, por meio do pleno exercício da advocacia por parte dos advogados inscritos na Seccional da OAB/RS e residentes no Estado do Rio Grande do Sul”, destaca o documento ao deferir o pedido de suspensão dos prazos processuais.

Confira aqui a íntegra da decisão

Agência CNJ de Notícias.

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