Corte eleitoral desaprova prestação de contas e candidata deverá devolver R$6,4 mil aos cofres públicos

Quatro requerentes tiveram as contas aprovadas pelo Pleno

31.07.2019 - Pleno 1

Durante sessões ordinárias realizadas nesta quarta-feira (31/7), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou cinco processos de prestações de contas de candidatos referentes às Eleições Gerais de 2018. Quatro requerentes tiveram as contas aprovadas pelo Pleno e uma candidata terá que devolver R$ 6,4 mil ao erário por irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Conforme julgamento, a candidata a deputada federal, Maria Vanir Ilídio (Partido dos Trabalhadores- PT), foi condenada a devolver ao Tesouro Nacional um total de R$ 6.480,57 por irregularidades na aplicação dos recursos do FEFC. A desaprovação ocorreu devida a omissão de registro na prestação de contas de despesas no valor total de R$ 137,03; aplicação de recursos do FEFC junto ao Facebook sem a correspondente comprovação da prestação de serviços, no total de R$ 1.345,04; distribuição indevida de R$ 2.000,00 provenientes de recursos do FEFC para candidaturas masculinas, sem o correspondente benefício para a candidata doadora; e não comprovação de transferência no valor de R$ 2.998,50 ao Tesouro Nacional referente a aquisição de bens permanentes adquiridos com recursos do FEFC.

Ainda durante as sessões, os juízes membros aprovaram as contas de Ataídes de Oliveira, candidato ao cargo de senador pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), e Augusto Cesar Silva Freitas, candidato ao cargo de deputado federal pelo Partido Social Liberal – PSL. Já o candidato a deputado estadual Antonio Poincaré Andrade Filho (Partido Humanista da Solidariedade – PHS) teve as contas aprovadas com ressalvas após julgamento de embargos de declaração; e, também com ressalvas, foram aprovadas as contas de Jan Daroszewski Cavalcante, candidato a deputado  estadual pelo Partido Popular Socialista – PPS, em decorrência de recebimento de doação de campanha através de depósito em espécie, e não por transferência eletrônica, conforme estabelece o Art. 22 da Resolução TSE nº 23.553/2017.

Calendário de Sessões

Em agosto, o Pleno se reunirá nos dias 26, 27, 28 e 29, com sessões às 10 e 17 horas.

O calendário e pauta de julgamentos estão disponíveis no site do TRE-TO ) e as sessões podem ser acompanhadas presencialmente e pela transmissão ao vivo disponibilizada no canal do TRE-TO no YouTube (clique aqui).

 

Eva Bandeira (ASCOM/TRE-TO)

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