Justiça Eleitoral homologa acordo em processo criminal na cidade de Peixe

O acordo de não-persecução penal prevê a entrega de 8 bicicletas para promoção de ações voltadas a jovens eleitores

Fachada Cartório Peixe
Cartório da 20ª ZE

A juíza eleitoral da 20ª Zona Eleitoral, Ana Paula Araújo Aires Toríbio, homologou na última quinta-feira (18/7) um acordo de não-persecução penal firmado entre o Ministério Público Eleitoral e as partes que estavam sendo acusadas de realizar transferência fraudulenta de título eleitoral no município de São Valério da Natividade.

Conforme os autos, o crime previsto no art. 353 do Código Eleitoral foi cometido por dois eleitores que usaram documentos falsos para provar domicílio no município de São Valério.

É a primeira vez que este tipo de decisão é proferida na 20ª Zona Eleitoral de Peixe, que atende além do município sede e São Valério, as cidades de Sucupira e Jaú do Tocantins. De acordo com o entendimento da magistrada, “o acordo é um instrumento de economia processual e celeridade na distribuição da Justiça, apresentando-se como medida satisfatória de reparação de ilícitos cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa”. A juíza afirmou ainda que “referendar o acordo não representa a inoperância do órgão de persecução, mas, apenas, a introdução de um novo modelo de administração da Justiça”.

Contrapartida de cunho social

Para a completa efetivação do acordo entre as partes, os investigados vão doar oito bicicletas de 18 marchas para promoção de ações voltadas a jovens eleitores e ao alistamento eleitoral, conforme explicou o chefe de cartório da 20ª ZE, João Paulo Aires Rodrigues de Lima.

Entenda

O acordo de não-persecução penal está fundamentado na Resolução 181/17 do Conselho Nacional do Ministério Público e tem como principal objetivo estabelecer acordo entre o acusador (MP) e as partes para que não haja a investigação criminal, resultando, portanto, no arquivamento do processo.

Para que seja possível, o art. 18 da Resolução estabelece a instituição do acordo em casos em que a pena mínima seja inferior a 4 anos e que não tenha havido violência ou grave ameaça a pessoa. Além disso, o investigado precisa confessar formalmente a prática da infração.

“É de se ressaltar que o acordo de não persecução penal é um importante instrumento de promoção de Justiça, na medida em que soluciona rapidamente os crimes passíveis de sua celebração, além de liberar o Judiciário para o enfrentamento de situações mais graves”, concluiu a magistrada.

Acesse o inteiro teor da decisão no Diário da Justiça Eleitoral nº 130, de 22 de julho de 2019.

 

Maurílio Hoffmann – ASCOM TRE-TO

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