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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 18, DE 21 DE JANEIRO DE 2019

O Excelentíssimo Juiz Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, MILTON LAMENHA DE SIQUEIRA, com sede em Pedro Afonso-TO, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal; Considerando a Resolução que dispõe acerca das atribuições e responsabilidades dos servidores lotados nas zonas eleitorais;

 

Considerando a necessidade de celeridade na tramitação dos feitos;

 

Considerando o princípio constitucional da duração razoável do processo;

 

Considerando, por fim, a implementação, pela Justiça Comum Estadual, de Processo Eletrônico e a consequente repercussão na rotina cartorária eleitoral, tendo em vista a geração de comunicações eletrônicas diversas, atinentes a procedimentos administrativos de direitos políticos;

 

Art. 1º - Delegar competência aos servidores do Cartório Eleitoral para:

 

I - Subscrever mandados de notificação, citação e intimação, editais, cartas precatórias e outros atos ordinatórios da mesma espécie, bem como os ofícios dirigidos a autoridades, àexceção dos destinados àPresidência do TRE/TO, àCRE/TO, aos Juízes do TRE/TO e/ou ao Procurador Regional Eleitoral, sempre com a menção que o faz "De ordem - Portaria 18/2019";

 

II - Registrar, autuar e processar os feitos judiciais e administrativos, promovendo a sua movimentação, acompanhando prazos e praticando todos os atos ordinatórios necessários àregular tramitação, lavrando os respectivos termos até ulterior arquivamento;

 

III - Após recebimento de recurso eleitoral, intimar o recorrido para que apresente, se desejar, contrarrazões e remeter os autos ao TRE/TO, independentemente de despacho;

 

IV - Atuarem como analistas das prestações de contas anuais dos órgãos municipais dos partidos políticos, bem como das prestações de contas de campanha eleitoral, devendo emitir os relatórios e pareceres competentes com o escopo de avaliar a regularidade das contas prestadas àJustiça Eleitoral;

 

V - Subscreverem termos de juntada de documentos e de objetos em procedimentos administrativos e ações judiciais.

 

Art. 2º - Designar como OFICIAL DE JUSTIÇA AD HOC, WAGNER MANSUR DE SOUSA CARVALHO e MARCELE PIRES DRESCH, servidores efetivos desse Tribunal, ROSÂNGELA FERREIRA PIRES e GUSTAVO WANDERLEY SANTA CRUZ, servidores requisitados nesta 23ª Zona Eleitoral com o cargo de assistente administrativo para promover o cumprimento de mandados de notificação, intimação, citação e diligências nos processos e expedientes que tramitam neste Juízo, nos termos da Portaria 23.527/2017 do Tribunal Superior Eleitoral.

 

Art. 3º - Conceder autorização aos servidores efetivos e requisitados lotados na 23ª Zona Eleitoral para, em procedimentos administrativos:

 

I - encaminharem documentos físicos digitalizados e documentos eletrônicos recebidos pelo cartório eleitoral a outras zonas eleitorais e corregedorias eleitorais, dispensando-se, quando do envio, a revisão por parte de outro servidor;

 

II - Subscreverem declarações de comparecimento, certidões de quitação eleitoral, certidões de crimes eleitorais, certidões circunstanciadas e demais certidões emitidas pelo Sistema Elo.

 

Art. 4º As comunicações de óbitos, direitos políticos e coincidências, recebidas pela 23ª Zona, serão processadas concomitantemente no sistema INFODIP e ELO, conforme orientação da Corregedoria Regional Eleitoral no Provimento 04/2017.

 

Art. 5 ºRatifico os atos pretéritos realizados pelos servidores, nos termos dessa Portaria, considerando válidos. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se no mural do Cartório e no Diário da Justiça Eleitoral de Tocantins - DJE/TO.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Pedro Afonso, 21 de janeiro de 2019.

 

MILTON LAMENHA DE SIQUEIRA,

Juiz Eleitoral,

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 014 de 24.1.2019, p.8-9.