Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 411 DE 29 DE JUNHO DE 2019

Designar servidores para compor grupo de trabalho responsável por estudar e propor minuta de ato instituído a política de dados abertos do Tribunal do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 75 do Regulamento Interno da Secretaria (Resolução nº 116, de 15 de fevereiro de 2007), e, ainda, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo SEI nº 0017885-97.2018.6.27.8000, e considerando o teor do Acordão TCU nº 1.832/2018 - Plenário, do Tribunal de Contas da União.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores titulares da unidades relacionadas para comporem grupo de trabalho para estudar e propor minuta de ato instituído a política de dados abertos do Tribunal do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.:

 

I - Titular da Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas;

II - Titular da Assessoria Especial da Presidência;

III - Titular da Assessoria Jurídica da Diretoria Geral;

IV - Titular da Secretaria de Administração e Orçamento;

V - Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VI - Titular da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação;

VII - Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação;

VIII - Titular da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria

IX - Titular da Coordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral;

X - Titular da Assistência III da Ouvidoria Regional Eleitoral;

XI - Titular da Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial; e

XII - Chefe da Seção de Gestão de Desempenho.

 

Parágrafo único. Os membros designados para compor o grupo de trabalho atuarão sem prejuízo de suas atribuições regulamentares.

 

Art. 2º Os trabalhos do grupo serão coordenados pelo servidor ALYSSON MARTINS BRUNO, Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas, que quinzenalmente deverá apresentar aos membros da Alta Administração do TRE-TO relatório do cronograma das atividades e perspectiva de conclusão das atividades.

 

Art. 3º O grupo de trabalho se reunirá ordinariamente a cada quinze dias e, extraordinariamente, quando convocada por seu Coordenador ou por requerimento subscrito por 2/3 (dois terços) de seus membros, no mínimo.

 

Parágrafo único. O grupo de trabalho poderá convidar representantes de outras unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins para participar das reuniões de acordo com a temática da pauta de deliberação.

 

Art. 4º O grupo tem o prazo de 90 (noventa) dias para finalizar suas atividades.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas, 29 de junho de 2019.

 

JOSÉ MACHADO DOS SANTOS 
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 116 de 2.7.2019, p.17-18.