Candidata a prefeita de Jaú do Tocantins tem registro negado

Candidata a prefeita de Jaú do Tocantins tem registro negado

Sessão Plenária Vespertina -2- 23-08-2012
Pleno do TRE-TO

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu, por maioria, nos termos da divergência inaugurada pelo Desembargador José de Moura Filho, em negar provimento ao recurso eleitoral da candidata a prefeita da Coligação Compromisso com o Progresso, Eurídice Rodrigues de Araújo, de Jaú do Tocantins (20ª ZE-Peixe).
 
A candidata foi considerada inelegível com base no art. 1°, alinea I, da Lei Complementar n° 64/90, em razão de ter sido condenada por ato doloso de improbidade administrativa, nos autos da Ação Civil Pública nº 5046-6/06 oriunda da Comarca de Peixe/TO.
 
Decisão
 
Na sessão de ontem (30), o relator, Juiz Mauro Ribas, proferiu voto pelo  provimento do recurso interposto, no que foi acompanhado pelos juízes João Olinto e José Ribamar. Divergiram do relator o Desembargador José de Moura Filho, sendo acompanhado pelos juízes Zacarias Leonardo e Waldemar Cláudio de Carvalho. Em seguida, o Senhor Presidente, Desembargador Marco Villas Boas, reteve os autos com vistas, proferindo voto de desempate.
 
Na sessão de hoje (31) o pleno decidiu negar provimento ao recurso, de modo a confirmar a decisão do Juízo da Comarca de Peixe, e manter inalterada a sentença de primeiro grau, que condenou a recorrente por improbidade administrativa e a declarou inelegível. A candidata teve seu registro indeferido.

(N.M.)

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