Prazo para apresentação da prestação de contas partidárias se encerram amanhã (30)

Calculadora e planilha com números sendo destacados.
Imagem calculadora e planilha

O prazo para a apresentação da prestação de contas dos partidos políticos se encerram amanhã (30), até a presente data, nenhum diretório político apresentou o balanço contábil conforme determina a Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e a Lei dos partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32).

A prestação de contas dos diretórios estaduais devem ser entregues ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e as dos diretórios municipais devem ser submetidas as Zonas Eleitorais (ZE).

As prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

Os diretórios que não entregarem a prestação de contas terão o repasse das cotas do Fundo Partidário suspenso.

(T.V. com informações TSE)

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