Juiz Auxiliar da ENFAM visita presidente do TRE-TO

O Juiz Auxiliar da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados (ENFAM), Juiz Ricardo Chimentti, visitou a presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), Desembargadora Jacqueline Adorno, para levantar informações pertinentes à Justiça Eleitoral, visando à implantação do Programa de Ensino à Distância (EAD) para os juízes eleitorais do Brasil.
Durante a visita o Juiz Ricardo Chimentti disse que a Justiça Eleitoral tocantinense foi escolhida para a visita técnica devido a Instituição ter um dos melhores índices de satisfação no atendimento ao eleitor e também ao Programa de Gestão da Qualidade, que o credencia como uma das melhores do Brasil no preparo e realização das Eleições.
“Nosso objetivo é obtermos informações relevantes sobre o processo eleitoral como um todo para unificarmos a linguagem dos magistrados e trazermos o esclarecimento de dúvidas e o aprimoramento do ensino do Direito Eleitoral, tendo em vista as constantes mudanças no Código Eleitoral e suas implicações nos julgamentos”, disse Chimentti.
Visita à 29ª ZE
Após visita na Secretaria do TRE-TO, Dr. Chimentti se deslocou até o Cartório Eleitoral da 29ª ZE e conversou com o Juiz Eleitoral Marcelo Faccioni e o Juiz Substituto Luiz Otávio Fraz de Queiroz. Dr. Chimentti conheceu as instalações do cartório, o andamento processual, o atendimento ao eleitor e o sistema de Recadastramento Biométrico.
Currículo
O Juiz Ricardo Chimentti é Atualmente é professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, da Escola Paulista da Magistratura, da Escola Superior da Advocacia e do Curso Ductor/Campinas - Preparatório para as Carreiras Jurídicas. É Presidente de honra do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais, e foi membro do Grupo dos Juizados Especiais instituído pelo Conselho Nacional de Justiça. Possui diversas obras jurídicas publicadas. É Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Paulista - Campus Campinas - 2003 - curso reconhecido pelo Parecer CNE/CES n. 279/2007, publicado no DOU de 18/01/2008.
(L.M)