TRE-TO institui Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau

TRE-TO institui Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau

A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, Desembargadora Ângela Prudente, instituiu o Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau, para gerir e implementar a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com atribuições definidas na Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014 do CNJ. 

Durante a 71ª Sessão Ordinária da Corte Eleitoral, a Presidente indicou os Juízes Eleitorais Adolfo Amaro Mendes – 7ª ZE de Paraíso do Tocantins (titular), e Ana Paula Brandão – 29ª ZE de Palmas (suplente) para integrarem o Comitê Gestor Regional e representarem o TRE-TO na Rede de Priorização do Primeiro Grau do Conselho Nacional de Justiça.

A indicação dos juízes eleitorais foi referendada pelos demais membros da Corte, que elogiaram os indicados e destacaram que o TRE-TO estará muito bem representado pelos referidos magistrados.

Resolução nº 194/2014 do CNJ

Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição foi instituída pela Resolução CNJ 194 com o objetivo de estruturar e implementar medidas concretas e permanentes com vistas à melhoria dos serviços judiciários prestados pela primeira instância dos tribunais brasileiros. 

De acordo com os indicadores do Relatório Justiça em Números, o primeiro grau de jurisdição é o segmento mais sobrecarregado do Poder Judiciário e, por conseguinte, aquele que presta serviços judiciários mais aquém da qualidade desejada.

Com a sua instituição, o Conselho Nacional de Justiça busca cumprir parte da sua missão constitucional de coordenar o planejamento e a gestão administrativa dos órgãos do Poder Judiciário, o que abrange a implementação de políticas judiciárias com a finalidade precípua de conferir maior eficiência ao sistema de Justiça. 

A gestão dessa Política Nacional é realizada pela Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituída por representantes de todos os tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (art. 3º da Resolução CNJ n. 194). No âmbito de cada Tribunal, é gerida pelo Comitê Gestor Regional (art. 4º da Resolução CNJ n. 194).

 

(ASCOM/TRE-TO)

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