Prazo para o recadastramento dos servidores é prorrogado para o dia 26 de junho

Prazo para o recadastramento dos servidores é prorrogado para o dia 26 de junho

Recadastramentos dos servidores do TRE-TO

Foi prorrogado até o dia 26 de junho, o prazo para recadastramento dos servidores ativos, inativos, pensionistas, requisitados, cedidos, ocupantes de função comissionada e cargo em comissão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), convocados por meio da Portaria Presidência nº 25/2017 PRES.

 

O acréscimo no prazo que venceria nesta quarta-feira (31/5), é em decorrência do baixo índice de recadastramento que pode ter sido ocasionado devido a realização da Revisão Eleitoral e Cadastramento Biométrico que envolveu servidores, principalmente os lotados nas17 zonas eleitorais em biometria, prejudicando o recadastramento.

 

O recadastramento é obrigatório e os servidores que não o fizerem terão o pagamento suspenso. A atualização dos dados deve ser feita pelo sistema de Recadastramento dos Servidores.

 

Além do fornecimento de informações será necessário anexar documentação comprobatória, digitalizada, legível e, de preferência, colorida durante o cadastro.

 

Confira quais documentos são necessários para o recadastramento:

 

DADOS DO SERVIDOR:

1.         CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL (nascimento, casamento, averbação divórcio ou separação, etc.)

2.         COMPROVANTE DE ENDEREÇO

3.         FORMAÇÃO ACADÊMICA (juntar quantos achar necessário)

 

DOCUMENTOS (Cópia colorida de preferência):

•          RG;

•          CPF;

•          PIS/PASEP;

4.         CERTIFICADO MILITAR (apenas para servidores do sexo masculino, até 45 anos de idade);

5.         DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS (acessar o formulário no próprio sistema de recadastramento, imprimir, preencher, assinar, digitalizar e anexar);

6.         DOCUMENTO DE INTERESSE PESSOAL;

7.         CERTIDÕES EXIGIDAS PELO ART. 5º DA RES. CNJ Nº 156/2012 (Apenas para servidores ativos);

•          Estadual ou Distrital;

•          Militar;

•          Justiça Eleitoral;

•          Justiça Federal;

•          TCU;

•          TCE;

•          CNJ;

•          Conselho do órgão profissional competente (apenas para servidores ocupantes de cargos que exigem habilitação profissional. Ex.: médico, contador, arquiteto, técnico de enfermagem, etc.);

•          Entes públicos ou órgão jurisdicional (para servidores que tenham exercido cargo em outros órgãos nos últimos 10 anos).

Obs: Os documentos deste item não são exigíveis para servidores inativos e pensionistas.

8.         HABILITAÇÃO PROFISSIONAL (apenas para servidores ocupantes de cargos que exigem habilitação profissional. Ex.: médico, contador, arquiteto, técnico de enfermagem, etc.)

DEPENDENTES (Cópia colorida de preferência):

•          RG;

•          CPF;

CERTIDÃO DE NASCIMENTO.

Para mais informações entre em contato pelo 3229-9645.

 

(Ascom/TRE-TO)

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins


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