Portais da Justiça Eleitoral inovam para facilitar o acesso à informação

Portais da Justiça Eleitoral inovam para facilitar o acesso à informação

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A partir desta semana, os portais da Justiça Eleitoral na Internet já contam com um novo leiaute, desenvolvido para facilitar a navegação e o acesso às informações buscadas por cidadãos, eleitores, advogados, magistrados e jornalistas. As mudanças foram feitas segundo as principais técnicas de criação de websites, levando-se em conta experiência do usuário, usabilidade, arquitetura da informação, acessibilidade e escrita web.

Desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em parceria com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a solução para os novos portais conta com diversas inovações. Uma delas reúne os serviços mais acessados numa área visível e de fácil acesso na página. Isso poupa o tempo do usuário e facilita o acesso à informação. Da mesma maneira, a página foi pensada para ter uma navegabilidade mais intuitiva, também visando melhorar a experiência do usuário que poderá, ainda, avaliar a navegabilidade da página.

Nos estudos realizados para a concepção do novo leiaute, foi constatado que mais de 62% dos acessos é feito no menu “Eleitor”. Por essa razão, os serviços ao eleitor passam a ter um destaque especial na organização da página. Além disso, as últimas edições do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) agora também ficam disponíveis já na página inicial, o que facilita a experiência das pessoas que acompanham o andamento de processos que tramitam na Justiça Eleitoral.

A seção de notícias conta com mais recursos, que facilitam a experiência de jornalistas e dos cidadãos que procuram os textos produzidos pela comunicação do TSE. As páginas da Justiça Eleitoral nas redes sociais como YouTube, Flickr, Twitter e Facebook agora podem ser visualizadas e estão acessíveis mais facilmente a partir da página de notícias. Os usuários também podem compartilhar o seu conteúdo nas suas redes sociais.

Alterações

As alterações nos serviços de Internet foram desenvolvidas por uma comissão, criada por meio da Portaria TSE nº 158/2017. Os integrantes estudaram as normas para realizar as mudanças com base nas principais técnicas de criação de sites antes de desenvolverem o projeto.

RG/RC/DM - TSE

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