TRE-TO julga processo de Crixás do Tocantins sobre possível fraude em reserva de gênero feminino nas Eleições 2016

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou, na tarde da última segunda-feira (23/10), o Recurso Eleitoral nº 2-12.2017, de Crixás do Tocantins, cidade que compõe a 2ª Zona Eleitoral de Gurupi.

Pleno do TRE-TO nega provimento de recursos de prestação de contas
Pleno do TRE-TO

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou, na tarde da última segunda-feira (23/10),  o Recurso Eleitoral nº 2-12.2017, de Crixás do Tocantins, cidade que compõe a 2ª Zona Eleitoral de Gurupi. O Recurso trata da apresentação de registros de candidatura de duas pessoas na reserva de gênero feminino, nas Eleições 2016, na Coligação Crixás para Todos, quando foram verificadas possíveis fraudes quanto à finalidade da Lei, por simulação de candidaturas visando a imposição do preenchimento da cota de gênero, prevista no parágrafo 3º do artigo 10, da Lei 9.504/97.

 

De acordo com o voto do relator do processo, juiz membro Agenor Alexandre, a petição inicial aponta indícios de fraude nas candidaturas a vereadora de Jessica da Silva e Maria Judite Dias Coutinho, devido ausência de votação, prestações de contas sem nenhum gasto com publicidade, fotos demonstrando que nos comícios as mesmas não subiam ao palanque e informações de que faziam campanha para candidatos a Vereador da mesma coligação.

 

O relator determina a reforma da sentença para permitir que os fatos sejam devidamente apurados e também que seja desconstituída a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, determinando o retorno dos autos ao juiz da 2ª Zona Eleitoral para regular processamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

 

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Corte. A decisão está disponível no Diário da Justiça Eletrônico nº 193, desta quarta-feira (24/10). 

 

Lília Mara - ASCOM - TRE-TO

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