Encerra nesta sexta-feira, 3, prazo para justificativa do 1º turno das Eleições Suplementares
Eleitores que não comparecerem ao 2º turno tem até dia 23 de agosto

Encerra nesta sexta-feira (3/8), o prazo para os eleitores que não votaram no 1º turno das Eleições Suplementares apresentarem junto ao Cartório Eleitoral justificativa de ausência.
O eleitor faltoso deve se dirigir ao cartório eleitoral, tendo em mãos o formulário de justificativa devidamente preenchido, documentos comprobatórios da impossibilidade de comparecimento ao pleito, documento de identificação com foto e o título de eleitor.
Para os eleitores faltosos do segundo turno, o prazo para justificar ausência às urnas segue até o dia 23 de agosto (conforme previsto na Resolução Nº 405, de 19 de abril de 2018). Vale ressaltar que o eleitor terá que justificar a ausência por turno separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada votação.
Horários
Os Cartórios Eleitorais do Estado funcionam das 11 às 18 horas. Dúvidas ou informações pela Ouvidoria Eleitoral: 0800 6486 800.
Sanções
Quem não compareceu as urnas e não justificar ausência estará em débito com a Justiça Eleitoral, o que impede o eleitor de requerer qualquer documento que necessite quitação eleitoral, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo, além do pagamento de multa.
Caso o eleitor não vote, justifique e nem pague as multas por três eleições consecutivas, o seu título de eleitor será cancelado, devendo regularizar a situação para poder exercer o direito do voto e estar em dias com a Justiça Eleitoral.
Clique aqui para acessar o formulário de justificativa
Lília Mara - ASCOM-TRE-TO