Eleições Suplementares: Eleitores faltosos terão dois momentos para justificar a ausência
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O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral, em outro município do Tocantins, no dia das Eleições Suplementares para os cargos de governador e vice-governador do Estado, poderá justificar sua ausência em qualquer seção eleitoral no dia da eleição – 3 de junho (1º turno) e 24 de junho (2º turno, se houver).
Já após a votação, o eleitor deve justificar a ausência junto ao cartório eleitoral no prazo de até 60 dias – 2 de agosto (1º turno) e 23 de agosto (2º turno, se houver), conforme previsto na Resolução Nº 405, de 19 de abril de 2018. O eleitor que estiver fora do Estado poderá justificar em qualquer cartório eleitoral do país.
O requerimento de justificativa junto ao cartório eleitoral fora do Estado fica sujeito ao envio para o juiz da zona eleitoral na qual o eleitor é inscrito, que por sua vez fará o deferimento do pedido. Se o eleitor preferir, ele mesmo poderá enviar ao juiz de seu domicílio eleitoral, por via postal, o Requerimento de Justificativa Eleitoral acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. Confira endereçosaqui.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno da eleição, terá de justificar a ausência por turno separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada votação.
Caso o eleitor não justifique, poderá sofrer a sanção de pagamento de multa por cada turno que deixou de votar. A ausência sem justificativa por três turnos consecutivos implica no cancelamento do Título de Eleitor. A não quitação do débito na Justiça Eleitoral deixa o eleitor impedido de solicitar documentos, como CPF e passaporte, fazer matrícula em instituições de ensino público, assumir cargo público e receber benefícios sociais, entre outros.
(ASCOM TRE-TO)