Flexão de gênero passa a ser obrigatória no Poder Judiciário

Confira mais detalhes no texto da Resolução.

Plenario do CNJ mostrando os conselheiros, ao fundo ministro Fux
Foto: Romulo Serpa/CNJ

A Resolução CNJ n° 376/2021, vigente desde o último dia 2 de março, torna obrigatória a flexão de gênero para nomear profissões e demais designações nas comunicações sociais e institucionais do Poder Judiciário. 

De acordo com a resolução, a regra engloba as carteiras de identidade funcionais, documentos oficiais, placas de identificação de setores, entre outras formas de comunicação. Um dos objetivos é demarcar o reconhecimento da existência de ambos os sexos nas mais diversas funções, assim reforçar o tratamento igualitário entre homens e mulheres no ambiente institucional. A designação distintiva se aplica também às pessoas transgêneras, que podem utilizar seus respectivos nomes sociais.

Segundo o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, a aprovação é de grande importância para a promoção da igualdade de gênero no Judiciário. “O gênero masculino sempre foi utilizado para representar o sujeito universal, a totalidade da humanidade, sendo necessário marcar a existência de outro gênero, para além do hegemônico, com vistas à paridade estabelecida na Constituição Federal e ainda não completamente efetivada.”

 

Maurílio Hoffmann (com informações da Agência CNJ de notícias)

 

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