Eleições 2022: Partidos devem ficar atentos para percentuais gastos com financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras
Prestações de contas parciais devem ser entregues até 13 de setembro.

Conforme Resolução TSE n. 23.607/2019, alterada pela Resolução do TSE nº 23.665/2021, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre as prestações de contas nas Eleições 2022, a verba do Fundo Especial de Financiamento das Campanhas (FEFC) destinada ao custeio das campanhas femininas e de pessoas negras deve ser aplicada exclusivamente nestas campanhas, sendo ilícito o seu emprego no financiamento de outras campanhas não contempladas nas cotas a que se destinam. A apresentação das prestações de contas parciais deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais - SPCE 2022 até dia 13 de setembro.
A titular da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), Keila Tanganeli alerta para o fim do prazo para entrega das prestações de contas parciais, dia 13 de setembro, e ressalta que a não observância das cotas de gênero e raça estarão sujeitos às sanções previstas na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). “Os recursos correspondentes às cotas de gênero e raça devem ser distribuídos pelos partidos até a data final para entrega da prestação de contas parcial - 13 de setembro. E o repasse de recursos do Fundo Partidário em desacordo com as regras estabelecidas, configura-se a aplicação irregular dos recursos, devendo o valor repassado irregularmente ser recolhido ao Tesouro Nacional pelo órgão ou candidata ou candidato que realizou o repasse tido por irregular, respondendo solidariamente pela devolução a pessoa recebedora, na medida dos recursos que houver utilizado”, frisou a Assessora.
De acordo com o normativo, para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, a representação do partido político na circunscrição do pleito deve destinar os seguintes percentuais relativos aos seus gastos contratados com recursos do Fundo Partidário: para as candidaturas femininas o percentual corresponderá a proporção dessas candidaturas em relação a soma das candidaturas masculinas e femininas do partido, não podendo ser inferior a 30%; para as candidaturas de pessoas negras o percentual corresponderá à proporção de: mulheres negras e não negras do gênero feminino do partido e homens negros e não negros do gênero masculino do partido; e os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras será obtido pela razão dessas candidaturas em relação ao total de candidaturas da representação do partido político na circunscrição do pleito.
Divulgação dos dados
Todas as informações financeiras encaminhadas nas prestações de contas parciais serão disponibilizadas a partir do dia 15 de setembro, no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais - Divulga CandContas.
Objetivo Estratégico:
4 - Aprimorar mecanismos de gestão processual
Eva Bandeira (ASCOM/TRE-TO)