COPTREL aprova por unanimidade propostas do presidente do TRE-TO que valorizam servidores e colaboradores

Foco é a melhoria da prestação jurisdicional da Justiça Eleitoral.

COPTREL aprova por unanimidade propostas do presidente do TRE-TO.
Créditos: Cristiano Machado

Três propostas apresentadas pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, foram aprovadas por unanimidade no 80º Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel) na manhã desta sexta-feira (24/2), em São Luís (MA). As demandas visam melhorar ainda mais a prestação jurisdicional da Justiça Eleitoral no Brasil. 

O foco das proposições é a valorização de servidores e colaboradores do sistema. As sugestões serão incluídas na “Carta de São Luís”, que será divulgada ainda nesta data, com o conjunto de deliberações do encontro, que teve início nessa quinta-feira (23/2), sediada pelo TRE-MA.

O desembargador considerou esses pontos “importantes e impactantes na vida funcional dos servidores da Justiça Eleitoral para a reflexão deste colegiado”: O primeiro é o pagamento de auxílio-alimentação aos servidores requisitados dos Estados e dos Municípios que atuam na Justiça Eleitoral. Outro é a adequação da tabela de diárias aos moldes das tabelas do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), entre outros órgãos do Poder Judiciário. E o terceiro é a preocupação com o que considerou “perda de talentos do Poder Judiciário para outras carreiras dos Poderes Legislativo e Executivo (carreiras de Estado), assim como para outros órgãos do próprio Judiciário, na esfera estadual”.

“Desde que assumi a honrosa missão de presidir o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, em julho de 2021, tenho acompanhado, com preocupação, algumas questões relevantes para a atuação com excelência da Justiça Eleitoral”, ponderou o desembargador, em documento compartilhado com os demais membros do colegiado. As suas reivindicações foram elogiadas por demais presidentes de tribunais na reunião.

Auxílio-alimentação

Ao abordar a questão do auxílio-alimentação, o desembargador fez questão de destacar uma peculiaridade: “Em benefício da democracia e cidadania, a Justiça Eleitoral é uma justiça de cooperação, que necessita da colaboração e apoio de todos os cidadãos (mesários e auxiliares) e de todos os entes federativos (Estados, DF e Municípios) para seu adequado funcionamento”, ressaltou no documento entregue aos presidentes dos TREs e membros do TSE presentes no encontro. “Para além de milhões de mesários e auxiliares, a Justiça Eleitoral conta com o apoio de servidores requisitados dos Estados e Municípios. Sem a contribuição valorosa e indispensável desses servidores, as atividades da Justiça Eleitoral podem vir a ser inviabilizadas”, complementou.

Diárias

Sobre a questão das diárias, o presidente Helvécio Brito Maia Neto relatou no documento que o valor, atualmente e por força normativa, encontra-se vinculado ao valor percebido por Ministro do Supremo Tribunal Federal, conforme parte final do art. 10 da Resolução TSE nº 23.323, de agosto de 2010.

Porém, o TSE, por meio da Portaria nº 247, de 16 de março de 2016, limitou os valores para cobrir despesas com diárias em território nacional. “Esses valores estão muito defasados/desatualizados, não cumprindo o objetivo de ressarcir os custos que o agente público não teria se estivesse trabalhando na sede da instituição, razão pela qual necessita de urgente atualização para garantir o poder de compra”, salientou.

Evasão de talentos

Nesse item, argumentou o presidente do TRE-TO, que “nos últimos anos, uma quantidade significativa de servidores, especialmente os mais jovens, têm deixado suas posições no Judiciário da União e migrado para outros órgãos e Poderes”. Para ele, “claramente há uma grande rotatividade nos cargos do Poder Judiciário e, consequentemente, evasão de talentos”. “Diante disso, o salário não pode ser isolado de outros fatores que são levados em consideração nas decisões sobre a rotatividade, mas certamente é preponderante. Além disso, verifica-se disparidades de remuneração para carreiras similares dos Poderes Executivo e Legislativo”, abordou.

Para Helvécio de Brito Maia neto, “um grande desafio das unidades de gestão de pessoas é manter o corpo funcional com um quadro de servidores minimamente indispensável ao atendimento das demandas institucionais, principalmente em face da grande quantidade de aposentadorias que se efetivaram antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, a qual reformou o sistema de previdência social e estabeleceu regras mais rígidas para as aposentadorias”. “O desafio se torna ainda maior dada a dificuldade de retenção de talentos, considerando a referida tendência dos servidores mais jovens em não permanecerem nos cargos.”

As sugestões

Entre as sugestões, estão a alteração da redação dos incisos III e IV do artigo  5º da Resolução-TSE nº 22.071, de 22 de setembro de 2005, para contemplar o pagamento de auxílio-alimentação aos servidores requisitados dos Estados e dos Municípios. “Ou, alternativamente, propor a inclusão de dispositivo específico na Lei nº 6.999, de 7 de junho de 1982, com previsão expressa de pagamento do referido auxílio aos servidores requisitados”, apresentou o desembargador.

Outra medida é a que altera a redação dos artigos 10 e 11 da Resolução-TSE nº 23.323, de 19 de agosto de 2010, para contemplar o anexo com os valores das diárias, nos mesmos moldes do art. 17 e parágrafo único da Resolução-STF nº 664, de 11 de março de 2020.

O magistrado também sugere a criação de um grupo de trabalho composto por um representante do Tribunal Superior Eleitoral e um representante de cada Região do País (Sul, Sudeste, Nordeste, Centro-Oeste e Norte) para, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentar proposta de alteração da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, com vistas a melhorar o modelo de remuneração dos cargos em comissão e dos cargos efetivos do Poder Judiciário da União, com uma política efetiva de retenção de talentos.

 Objetivo estratégico:

8 - Aperfeiçoar mecanismos de governança

Texto e fotos: Cristiano Machado\Ascom TRE-TO

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