CNJ estabelece Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
O documento é mais um instrumento que visa alcançar a igualdade de gênero.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 492 que torna obrigatória a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero para todo o Poder Judiciário. O documento, publicado no dia 17 de março, é mais um instrumento que visa alcançar a igualdade de gênero, Objetivo de Desenvolvimento Sustentável - ODS 5 da Agenda 2030 da ONU, à qual se comprometeram o CNJ e o Supremo Tribunal Federal (STF).
O protocolo traz considerações teóricas sobre a questão da igualdade e também um guia para que os julgamentos que ocorrem nos diversos âmbitos da Justiça possam ser aqueles que realizem o direito à igualdade e à não discriminação de todas as pessoas, de modo que o exercício da função jurisdicional se dê de forma a concretizar um papel de não repetição de estereótipos, de não perpetuação de diferenças, constituindo-se um espaço de rompimento com culturas de discriminação e de preconceitos.
O documento também cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.
No TRE-TO
A Resolução nº 492/2023 também institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional.
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), através da Escola Judiciária Eleitoral (EJE/TO), em novembro de 2022, criou o programa permanente de educação continuada em Direito Eleitoral, Direito Processual Eleitoral e Direitos Humanos, intitulado de “Democracia em Movimento”, cujos objetivos incluem a capacitação de magistrados e servidores relacionada aos direitos humanos.
Confira o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
Com informações do CNJ e TRE-CE.