Eleições 2024: TRE-TO reforça importância do cumprimento da lei estadual que proíbe fogos de artifício

Tribunal alerta partidos e candidatos sobre a obrigatoriedade de respeitar a legislação que veda o uso de fogos de artifício em eventos de campanha.

Fogo de artifício com a logo de proibição em cima

A Lei Estadual nº 4.133/2023 proíbe a queima e soltura de fogos de artifício de estampido e qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em todo o estado. A medida é válida para ambientes fechados e abertos, tanto em áreas públicas quanto privadas. 

Em ano eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) recomenda que partidos políticos e pessoas envolvidas nas campanhas eleitorais municipais de 2024 sigam rigorosamente o que determina a lei sob pena de multa. O descumprimento da lei estadual pode resultar em penalidades que variam de R$1.500 para pessoas físicas a R$4.000 para pessoas jurídicas.

Decisão

A decisão tem como base a crescente preocupação com os impactos negativos dos fogos de artifício na segurança pública, no meio ambiente e na saúde da população. Entre os principais riscos apontados estão acidentes graves, poluição atmosférica e sonora, e o estresse causado em crianças, idosos, pessoas com deficiência e animais.

De acordo com a Coordenadoria de Assistência Médica e Social (Comed) do TRE-TO, a maioria das pessoas e principalmente pessoas com autismo, têm hipersensibilidade sensorial, ou seja, uma sensibilidade aumentada aos estímulos do ambiente, como sons, luzes e texturas; os barulhos dos fogos de artifício podem provocar sérias crises que podem levar a ações involuntárias, como crises de choro, agressão ou até mesmo autoagressão, dores, entre outras reações a essas pessoas; além disso os fogos de artifício também podem representar grande perigo para a população, causando acidentes irreversíveis como: queimaduras, perda de audição, cegueira, cortes e até amputação de membros.

Leis de amparos

No contexto eleitoral, a Resolução TSE nº 23.732/2024 não recomenda a propaganda que perturbe o sossego público com abuso de instrumentos sonoros, incluindo fogos de artifício. A medida pode ocasionar à pessoa infratora o processo de propaganda vedada e, se for o caso, a acusação de abuso de poder. O TRE-TO reafirma que estará vigilante para garantir que as normas sejam cumpridas, protegendo, assim, a ordem pública e o bem-estar da população durante o período eleitoral.

Além de atender à legislação estadual, a medida está em conformidade com normas federais que regulam o uso de artefatos pirotécnicos, como a Lei nº 9.605/1998, que trata das sanções penais e administrativas por condutas prejudiciais ao meio ambiente, e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura a proteção das pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania.

Objetivos Estratégicos:

2- Aprimorar mecanismos de transparência pública

3- Fomentar a educação política da sociedade

Rozeane Feitosa (Ascom/TRE-TO)

#ParaTodosVerem: A foto mostra mão segurando um explosivo fogo de artifício com símbolo em vermelho de proibido.

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