TRE-TO alerta partidos sobre prazo para entrega das prestações de contas de 2024

Partidos devem cumprir prazo para prestação de contas sob risco de sanções e bloqueio de recursos públicos.

Agremiações precisam identificar a origem de valores recebidos e comprovar a aplicação de recurs...

Os presidentes dos partidos políticos municipais devem apresentar à Justiça Eleitoral suas prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2024. A exigência vale para todas as legendas que estiveram registradas em qualquer período do ano passado, mesmo que não tenham movimentado recursos ou realizado despesas. A data limite para a entrega da documentação referente às prestações de contas vai até o dia 30 de junho de 2025. 

Os representantes dos partidos devem enviar a prestação de contas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), acessível pela internet, responsável por registrar e formalizar o processo junto à Justiça Eleitoral. Para ter acesso ao sistema e ficar por dentro de outras informações, basta acessar esse link:tse.jus.br/partidos/contas-partidarias

Requisitos para a prestação de contas

Para efetuar a prestação de contas, o partido deve possuir um contador e um advogado registrados no sistema. Já o advogado, precisa anexar ao processo uma procuração válida, caso isso não ocorra, o envio será recusado. Também é válido lembrar que caso tenha ocorrido troca na presidência do partido em 2024 ou 2025, o cadastro deve ser devidamente atualizado antes da submissão da prestação de contas.

Consequências do descumprimento

Caso ocorra um descumprimento de prazo por parte dos presidentes dos partidos políticos, isso pode acarretar a perda do direito ao recebimento de recursos públicos e o cancelamento do diretório municipal, bloqueando a participação do partido nas eleições futuras.

A medida é amparada tanto pela Constituição Federal(artigo 17, inciso III), quanto pela Lei dos Partidos Políticos(Lei nº 9.096/1995, artigo 32) sendo regulamentado na Resolução TSE nº 23.604/2019. O propósito é garantir transparência e publicidade sobre a origem dos recursos e o destino dos gastos das agremiações partidárias no Brasil.

Objetivos Estratégicos

1 - Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão

2 - Aprimorar mecanismos de transparência pública

3- Fomentar a educação política da sociedade

Pablo Gabriel (estagiário Ascom/TRE-TO), com informações do TSE

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