No Dia Nacional da Visibilidade Trans, TSE orienta como incluir o nome social no título

Procedimento de solicitação é fácil e pode ser feito pela internet

Procedimento de solicitação é fácil e pode ser feito pela internet

No Dia Nacional da Visibilidade Trans, comemorado nesta quinta-feira (29), saiba como é fácil incluir o nome social no título de eleitor. O procedimento é rápido, simples e pode ser feito pela internet, de acordo com as informações prestadas pela eleitora ou pelo eleitor.  

É importante destacar que essa solicitação deve ser feita até o dia 6 de maio deste ano. Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para novas requisições.  

Uma decisão histórica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocorrida em 2018, assegurou às pessoas travestis e transexuais o direito à inclusão do nome social pelo qual são conhecidas no título de eleitor.  

A Portaria Conjunta nº 1/2018 do TSE regulamentou a inclusão do nome social no cadastro eleitoral. No primeiro ano, 7.945 brasileiras e brasileiros requisitaram o serviço à Justiça Eleitoral. Segundo as estatísticas eleitorais, mais de 40 mil títulos eleitorais com nome social foram registrados nas Eleições Municipais de 2024. 

Como fazer 

Para incluir o nome social no título de eleitor, é preciso realizar os seguintes passos:   

  • Passo 2: selecione “Título eleitoral” e, depois, o item 4 – “Informe seus dados complementares”.  
  • Passo 3: faça login com os dados da eleitora ou do eleitor.  
  • Passo 4: envie a documentação solicitada.  
  • Passo 5: preencha os campos com as informações necessárias.   

O nome social no TSE 

O nome social é aquele pelo qual a pessoa transgênero ou travesti se identifica e é socialmente reconhecida. O registro do nome no cadastro eleitoral é um direito ligado à identidade de gênero autodeclarada, independentemente de haver alteração do registro civil.

A identidade de gênero é a atitude individual que diz respeito à forma como cada pessoa se percebe e se relaciona com as representações sociais de masculinidade e feminilidade e mostra como isso se traduz na prática social, sem guardar necessária relação com o sexo biológico ou o gênero atribuído no nascimento. 

Texto: TSE

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