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Portaria define jornada de trabalho da Justiça Eleitoral do Tocantins para as Eleições 2026
Medidas entram em vigor em 3 de agosto e estabelecem jornada de oito horas durante o período eleitoral.
Com a aproximação das Eleições 2026, a Justiça Eleitoral do Tocantins se prepara para um dos períodos mais intensos do calendário eleitoral. Para garantir o funcionamento das unidades e atender ao aumento da demanda de trabalho, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) publicou a Portaria nº 365/2026, que estabelece novas regras para a jornada de trabalho e a realização de serviço extraordinário a partir de 3 de agosto.
As mudanças valem para toda a Justiça Eleitoral e organizam desde o horário de funcionamento das unidades até a realização de horas extras. A medida busca assegurar que os serviços prestados à população e as atividades preparatórias para as eleições ocorram dentro dos prazos previstos.
Jornada de trabalho
Uma das principais mudanças é a jornada de trabalho. A partir de 3 de agosto, todas as servidoras e os servidores passarão a cumprir expediente de oito horas diárias, tanto na secretaria do TRE-TO quanto nos cartórios eleitorais.
Entre os dias 3 de agosto e 4 de outubro, a secretaria, os cartórios eleitorais e os postos definitivos de atendimento ao eleitor funcionarão das 9h às 19h, em dias úteis. Se houver segundo turno, esse horário será mantido até 25 de outubro. Aos sábados, domingos e feriados, a Secretaria funcionará das 14h às 19h, enquanto os cartórios poderão atuar em regime de plantão interno, sem atendimento ao público, quando houver necessidade justificada.
Serviço extraordinário
Outra mudança diz respeito ao serviço extraordinário, que poderá ser realizado a partir de 3 de agosto mediante autorização prévia. Serão consideradas horas extras o trabalho realizado além da jornada diária de oito horas e as atividades desempenhadas aos sábados, domingos e feriados, respeitada a carga semanal de 40 horas. Todo o registro deverá ser feito por meio do ponto biométrico.
Em regra, o limite será de até duas horas extras por dia útil e cinco horas aos sábados, domingos e feriados, observando os limites mensais definidos pela portaria. Casos excepcionais poderão ser analisados pela Diretoria-Geral.
Outras orientações
A portaria também reforça regras que deverão ser observadas durante o período eleitoral. Entre elas estão o intervalo mínimo de uma hora para descanso e alimentação nas jornadas de oito horas ou mais, a proibição do uso de banco de horas para quem estiver autorizado a realizar serviço extraordinário e a responsabilidade das chefias pelo acompanhamento da jornada de trabalho das equipes.
Confira a portaria completa
Objetivos Estratégicos
7 - Aperfeiçoar mecanismos de gestão do processo eleitoral
8 - Aperfeiçoar mecanismos de governança
9 - Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas
Texto: Guilherme Paganotto (Ascom/TRE-TO)
#ParaTodosVerem: Imagem institucional do TRE-TO. Ao fundo, há uma fotografia da fachada do edifício do tribunal em um dia ensolarado, com céu azul e algumas nuvens. A imagem recebe uma sobreposição em tom azul translúcido. À esquerda, sobre uma faixa cinza-escura, está o texto: "Expediente durante o período eleitoral". Na parte inferior central, aparece a logomarca do TRE-TO.