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Juiz da 4ª Zona Eleitoral condena vereador por crime de Violência Política de Gênero

Da decisão em primeira instância cabe ainda recurso às instâncias superiores.

A imagem mostra um close-up de uma pessoa trajando veste formal escura, em ambiente jurídico, as...

O Juízo da 4ª Zona Eleitoral de Colinas do Tocantins, julgou, pela primeira vez, e condenou um vereador daquele município pelo crime de Violência Política de Gênero contra a mulher (art. 326-B do Código Eleitoral). O vereador Jefferson Bandeira da Costa Silva foi condenado a mais de três anos de prisão em regime aberto, além de multa e, devido a condenação, a suspensão dos direitos políticos com perda do mandato após trânsito em julgado, se mantida a condenação.

O crime

De acordo com a sentença, os fatos ocorreram durante a campanha para as Eleições Municipais de 2024. A denúncia do Ministério Público afirma que no mês de agosto daquele ano, no município de Colinas do Tocantins, o acusado Jefferson Bandeira da Costa Silva cometeu o crime de Violência Política de Gênero, quando “assediou, constrangeu e humilhou, valendo-se de menosprezo à condição de mulher”, as então candidatas ao cargo de vereadora Franciene Moreira Rocha e Deusina da Costa Sobrinho, com a finalidade de impedir as suas campanhas eleitorais pelo Partido Renovação Democrática (PRD).

A sentença traz ainda que o acusado, que também concorria ao cargo de vereador em partido contrário, agiu com “o firme propósito de inviabilizar a chapa proporcional adversária e por considerar as mulheres o elo mais vulnerável da política local, decidiu abordá-las para forçar as suas desistências”, com a intenção de induzir o partido oponente ao não cumprimento das cotas legais de gênero e, assim, inviabilizar o partido concorrente. Na oportunidade, além do assédio e constrangimento, o acusado ofereceu dinheiro, sendo R$3.000,00 em espécie no ato e a promessa de entrega de mais R$7.000,00 após a assinatura do termo de desistência, além de cargos comissionados e empregos na Prefeitura Municipal.

A condenação

Para o juiz eleitoral substituto José Roberto Ferreira Ribeiro ficou provado que o “acusado assediou, constrangeu, humilhou, perseguiu e ameaçou as ofendidas mediante pressão psicológica implacável, imposição de ultimatos e a exibição ostensiva de termos de renúncia assinados por terceiros para incutir nelas o pânico do isolamento político”. 

Por fim, Jefferson Bandeira foi condenado a três anos, um mês e dez dias de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto; ainda a pena de multa de 155 dias-multa, no valor total de R$ 7.295,85 que deverá ser devidamente atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento.

Por ter sido condenado, Jefferson Bandeira teve ainda suspenso seus direitos políticos, o que gera, de forma automática, a perda de seu mandato como vereador, após ter transitado em julgado a sentença.

Da decisão em primeira instância cabe ainda recurso às instâncias superiores.

Objetivos Estratégicos:

4 - Aprimorar mecanismos de gestão processual

5 - Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais

Carlos Eller (Ascom/TRE-TO)

#ParaTodosVerem: A imagem mostra um close-up de uma pessoa trajando veste formal escura, em ambiente jurídico, assinando um documento com uma caneta azul sobre uma mesa. Em primeiro plano, desfocado, aparece um martelo de juiz de madeira, símbolo da Justiça. Ao fundo, sobre a mesa, há um livro de capa escura. A composição destaca o ato de assinatura de um documento oficial, remetendo a procedimentos legais ou decisões judiciais.

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