Página interna do portal
Seção de conteúdo
O que pode e não pode fazer na hora de votar? Justiça Eleitoral do Tocantins explica
Todas as regras são importantes para que o pleito ocorra tranquilamente.
O que pode e não pode fazer na hora de votar? A Justiça Eleitoral do Tocantins traz algumas orientações a respeito das regras a serem seguidas por eleitoras e eleitores no local, na fila e na cabina de votação no próximo domingo de eleições, 4 de outubro.
Todas as regras são importantes para manter o pleito tranquilo, seguro e eficiente, por isso é importante segui-las.
O voto é secreto
Todo mundo sabe que o voto é secreto. Para manter esse direito, a Justiça Eleitoral proíbe levar, para a cabina de votação, itens como celular, câmeras, filmadoras ou qualquer dispositivo que faça capturas e gravações da tela da urna eletrônica, registrando o voto.
Essa ação impede que eleitoras e eleitores tenham a liberdade de escolha, protegendo o cidadão contra qualquer tipo de pressão, coação, ameaça ou tentativa de suborno.
Ao chegar sua vez de entrar na cabina de votação, deixe o celular ou qualquer outro dispositivo no local indicado pela Mesa Receptora de Votos.
Manifestação política
Utilizar broches, adesivos e bandeiras, em uma manifestação individual e silenciosa, é totalmente permitido. O que não pode ser feito é uma manifestação coletiva, com várias pessoas usando roupas padronizadas, incluindo o uso de veículos.
Esta regra, prevista na legislação eleitoral, garante a prevenção do assédio e da boca de urna, a manutenção da segurança e da ordem pública, e a preservação do equilíbrio democrático durante o pleito.
Colinha eleitoral
O eleitorado vai escolher seis representantes nestas eleições. São muitos números, por isso é permitido levar a colinha eleitoral, que são os números das candidatas e candidatos escolhidos anotados em um papel. Lembre-se de não levar anotado no celular, pois o celular não entra na cabina de votação!
A ordem de votação para essas eleições é a seguinte:
-
Deputada ou deputado federal (4 dígitos)
-
Deputada ou deputado estadual (5 dígitos)
-
Senadora ou senador - 1ª vaga (3 dígitos)
-
Senadora ou senador - 2ª vaga (3 dígitos)
-
Governadora ou governador (2 dígitos)
-
Presidente (2 dígitos)
Votação encerra às 17h
A votação inicia às 8h da manhã e termina às 17h da tarde. No entanto, caso o eleitor ainda esteja na fila assim que der 17h, ele ainda poderá votar.
Serão entregues senhas para as pessoas que já estavam na fila até às 17h, e a votação naquela seção só será encerrada quando todos tiverem votado.
Se você chegar depois das 17h, não poderá votar.
Objetivos Estratégicos:
1- Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão
2- Aprimorar mecanismos de transparência pública
3- Fomentar a educação política da sociedade
Texto: Lanne Hadassa (Ascom/TRE-TO)
#ParaTodosVerem: A imagem traz um informativo do TRE-TO referente às Eleições 2026, com fundo em estilo folha de caderno pautada. Do lado esquerdo, destaca-se a ilustração de uma mulher negra de cabelo castanho e blusa rosa com expressão de dúvida, com a mão no queixo e um ponto de interrogação roxo ao lado da cabeça. No centro, aparece a frase principal "O que PODE e NÃO PODE fazer na hora de votar?", onde a palavra "PODE" está sublinhada e marcada com um símbolo de visto em verde, e "NÃO PODE" aparece circulada e tachada por um "X" vermelho. No canto superior direito, estão presentes as marcas institucionais das "Eleições 2026" e do "TRE-TO".