Auditoria da Votação Eletrônica 2024
ATOS NORMATIVOS
Atos do Tribunal Superior Eleitoral:
Instrução nº 0600747-28
Histórico de alterações
- Resolução nº 23.687, de 3 de março de 2022;
- PDF do inteiro teor do acórdão;
- Resolução nº 23.693, de 29 de março de 2022;
- PDF do inteiro teor do acórdão;
- Resolução nº 23.728 de 27 de fevereiro de 2024;
- PDF do inteiro teor do acórdão.
Atos do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins:
- Resolução TRE-TO 578/2024: Dispõe a sobre a criação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para as Eleições Municipais de 2024;
- Portaria TRE-TO 598/2024: Institui a Equipe de Apoio;
-
Edital nº 3/2024 Local dos trabalhos da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica;
- Edital nº 4/2024 Cronograma dos trabalhos da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica;
- Edital nº 5/2024 Convocação para atuar como apoio no Teste de Integridade das urnas Eletrônicas.
Comissão
- Presidente:
- Dr. Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, Juiz de Direito.
- Suplente:
- Dr. Antiógenes Ferreira de Souza, Juiz de Direito.
Unidade |
Membro titular |
Membro suplente |
Secretaria Judiciária e Gestão da Informação |
MARIA ZITA RODRIGUES VILELA DIAS | MARIA JOSÉ BRITO CASTRO |
Secretaria de Tecnologia da Informação |
ULISSES DA SILVA JARDIM | MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA MELLO |
Secretaria de Gestão de Pessoas |
KATHIENE PIMENTEL DA SILVA | JACIRA BRITO TAVARES |
Secretaria de Administração e Orçamento |
HELOÍSA GOMES DA SIVA | JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA NETO |
Coordenadoria de Auditoria Interna |
JACINTA BRITO TAVARES | CLEIVANISE MARIA DE CARVALHO OLIVEIRA |
Corregedoria Regional Eleitoral | IVANA APARECIDA ROSA LEÃO REZENDE | LILIA MARA XAVIER DIAS |
- Ministério Público Eleitoral:
- Dr. Humberto De Aguiar Junior, Procurador da República
Auxiliar da Auditoria
Constituída de servidores e servidoras efetivos(as), para, sem prejuízo de suas atribuições, desenvolverem atividades relativas aos trabalhos de Auditoria da Votação Eletrônica para as Eleições 2024, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Os votos serão lançados na urna eletrônica por servidor efetivo do Poder Judiciário ou do Ministério Público. (Redação dada pela Resolução nº 23.693/2022)
Membros do TRE:
Trabalhos da Comissão:
SEI | Evento |
0004512-86.2024.6.27.8000 | Designar Comissão Auditoria da Votação Eletrônica. Eleições 2024 |
0009899-82.2024.6.27.8000 | Teste de Integridade e Teste de Integridade com Biometria 1º Turno |
Teste de Integridade e Teste de Integridade com Biometria 2º Turno (se houver) | |
0008981-78.2024.6.27.8000 | Atas |
0010256-62.2024.6.27.8000 | Convocação de equipe de apoio - MPF/Fórum/JF/MPE |
0012436-51.2024.6.27.8000 | Logística de materiais e serviços |
0010877-59.2024.6.27.8000 | Demandas da SADOR |
0028087-44.2023.6.27.8070 | Acordo de Cooperação. TRE-DF. Apoio Eleição 2024. |
Atos preparatórios | |
0012166-27.2024.6.27.8000 | Logística de veículos. Recolhimento das Urnas Eletrônicas |
Zonas Eleitorais - 1º Turno |
Cronograma de atividades da Comissão
Evento | Local | Data |
Horário |
Primeira Reunião de Planejamento com a Empresa Maciel Consultores S/S, para a auditoria complementar, em conformidade conforme o disposto nos artigos 65 e 66 da Resolução TSE nº 23.673/2021. |
Sala Virtual do Google Meet | 6 de setembro de 2024 | 15:00 |
Reunião de Planejamento com a Empresa Infra do Brasil e Serviços, para os serviços de filmagem dos trabalhos de auditoria, em conformidade o disposto no § 2º, art. 64 da Resolução TSE nº 23.673/2021. |
Sala Virtual do Google Meet | 6 de setembro de 2024 | 16:30 |
Treinamento com os servidores e servidoras dos órgãos do Poder Judiciário e Ministério Público, convocados para os trabalhos da auditoria da votação eletrônica, conformidade o disposto no no § 2º, art. 67 da Resolução TSE nº 23.673/2021. |
Auditório do TRE Endereço: Q. 202 Norte, Av. Teotônio Segurado, Conjunto 01, Lotes 1 e 2, Palmas - TO |
17 de setembro de 2024 | 15:00 |
Escolha ou Sorteio das urnas a serem auditadas para o Teste de Integridade, Teste de Integridade com Biometria e o Teste de Autenticidade, em conformidade o disposto no art. 67 da Resolução TSE nº 23.673/2021. |
Auditório do TRE Endereço: Q. 202 Norte, Av. Teotônio Segurado, Conjunto 01, Lotes 1 e 2, Palmas - TO |
5 de outubro de 2024 | 7:00 |
Preenchimento e recolhimento de cédulas de votação, para os trabalhos de auditoria do Teste de Integridade e Teste de Integridade com Biometria, em conformidade o disposto no inciso III, art. 57 da Resolução TSE nº 23.673/2021. |
Auditório do TRE Q. 202 Norte, Av. Teotônio Segurado, Conjunto 01, Lotes 1 e 2, Plano Diretor Norte, Palmas - TO |
5 de outubro de 2024 | 9:00 |
Procedimentos de Auditoria do Teste de Integridade, Teste de Integridade com Biometria das Urnas Eletrônicas e conclusão dos trabalhos, em conformidade com o artigos 67 a 80 da Resolução TSE nº 23.673/2021. |
Escola Estadual Professora Elizângela Glória Cardoso - Palmas - TO. | 6 de outubro de 2024 | 7:00 às 17:00 |
Atas:
Data | Evento | Local | Ata |
---|---|---|---|
07/06/2024 | 1 - Apresentar a comissão ao Sr. Juiz Presidente; |
Sala de Reuniões da Biblioteca | Ata 1/2024 |
23/08/2024 | 1 - Apresentar ao Sr. Juiz Presidente o andamento dos trabalhos já realizados; |
Sala de Reuniões da Biblioteca | Ata 2/2024 |
30/08/2024 | 1 - Apresentação dos colaboradores da ASCOM; |
Sala de Reuniões da Biblioteca | Ata 3/2024 |
Teste de Integridade
O Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas é a ocasião em que se realiza a auditoria de verificação de funcionamento das urnas eletrônicas em condições normais de uso. Ele ocorre no mesmo dia e horário da votação oficial, em ambos os turnos, e simula uma votação normal, em ambiente controlado. O objetivo é verificar se o voto depositado é o mesmo contabilizado pela urna.
Teste de Integridade com Biometria
O Teste de Integridade com Biometria é feito com o emprego das impressões digitais de eleitoras e eleitores voluntários convidados, depois de eles terem participado da votação oficial. A testagem é aplicada em todas as capitais brasileiras, e os locais são definidos até dez dias antes da votação, contendo no mínimo 5% e no máximo 10% do total de urnas destinadas ao Teste de Integridade.
Teste de Autenticidade
O Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais é o evento de auditoria de verificação de autenticidade dos sistemas eleitorais instalados nas urnas eletrônicas. Ele ocorre por amostragem e é realizado no dia da votação.
Entre as medidas de verificação, estão:
- Rompimento do lacre, retirada e reinserção da mídia de resultado;
- Verificação das assinaturas e dos resumos digitais por programa do TSE;
- Retirada das mídias de acionamento dos sistemas de verificação;
- Lacração da tampa do compartimento da mídia com novo lacre;
- Lavratura da ata circunstanciada de encerramento dos trabalhos, entre outros.
Sorteios das Seções Eleitorais
A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica promoverá, entre as 7 horas e as 12 horas, do dia anterior às eleições, no primeiro e no segundo turno, caso haja, em local e horário previamente divulgados, a definição das seções eleitorais que serão submetidas às auditorias a que se referem os capítulos V e VI desta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 23.728/2024)
Serão escolhidas ou sorteadas, 23 (vinte e três) nas unidades da Federação com até 15.000 (quinze mil) seções no Cadastro Eleitoral, sendo as 20 (vinte) primeiras urnas escolhidas ou sorteadas submetidas ao Teste de Integridade e Teste de Integridade com Biometria das Urnas Eletrônicas e as demais, ao Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais; (Redação dada pela Resolução nº 23.693/2022)
Nas eleições municipais, havendo segundo turno, será observado o quantitativo de 9 (nove) nas unidades da Federação com até 5.000 (cinco mil) seções funcionando no segundo turno de votação, caso haja, sendo as 6 (seis) primeiras urnas escolhidas ou sorteadas submetidas ao Teste de Integridade e Teste de Integridade com Biometria das Urnas Eletrônicas e as demais, ao Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais.
Urnas Sorteadas para o Teste de Integridade e Teste de Integridade com Biometria:
Primeiro Turno - 06/10/2024
Zona | Seção |
Zona | Seção |
Teste de Autenticidade
Primeiro Turno - 06/10/2024
Zona |
Evento |
Sei |
Ata |
Segundo Turno (caso haja) - 27/10/2024
Zona |
Evento |
Sei |
Ata |
Filmagem - SEI nº : 0003399-97.2024.6.27.8000
A auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas será filmada pela Justiça Eleitoral ou por empresa contratada para esse fim e transmitida ao vivo através da rede mundial de computadores, sendo veiculada, preferencialmente, no canal oficial de cada Tribunal Regional Eleitoral no YouTube.
Auditoria Externa - SEI nº : 0009251-05.2024.6.27.8000
O Tribunal Superior Eleitoral firmará convênio com instituições públicas de fiscalização ou contratará empresa especializada em auditoria para fiscalizar os trabalhos da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas.
A fiscalização será realizada, em todas as fases dos trabalhos da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, nos Tribunais Regionais Eleitorais, com exceção da coleta e do transporte desses equipamentos, por representante das instituições conveniadas ou das empresas previamente credenciadas pelo TSE. (Redação dada pela Resolução nº 23.728/2024)
Os relatórios de auditoria incluirão, necessariamente, os seguintes itens:
I - resultado da contagem independente dos votos realizada manualmente por fiscal, em pelo menos uma das urnas utilizadas no local da auditoria, sem utilizar o sistema de apoio do TSE; e
II - descrição de qualquer evento que possa ser entendido como fora da rotina de uma votação normal, mesmo que ocorrido antes do início da votação e da emissão da zerésima até a impressão final do BU, relacionando o evento descrito à normatização correspondente.
Os relatórios individuais de auditoria de cada Tribunal Regional Eleitoral e o relatório consolidado conclusivo, elaborados pela instituição pública de fiscalização ou pela empresa especializada em auditoria contratada, serão publicados no sítio eletrônico da Justiça Eleitoral em até 30 (trinta) dias após o segundo turno. (Redação dada pela Resolução nº 23.728/2024)
Política da Qualidade
“Realizar eleições com eficácia e eficiência, primando pela credibilidade e legitimidade da gestão dos processos, cumprimento dos requisitos aplicáveis e melhoria contínua para a satisfação dos clientes.”
MAPA DO PROCESSO AUDITAR O FUNCIONAMENTO DAS URNAS ELETRÔNICAS - Arquivo
INDICADOR DO PROCESSO DE AUDITAR O FUNCIONAMENTO DAS URNAS ELETRÔNICAS:
Não conformidade detectadas pela auditoria externa na Votação Eletrônica
Gestão de Riscos
Processo: Auditar o funcionamento das urnas eletrônicas
Risco
Falhas de execução na digitação de informações (votos) nas urnas eletrônicas no ambiente de auditoria de urnas geradas.
Fator de Risco | Tipo de Risco | Categoria | Probabilidade | Tipo de Impacto | Impacto no Objetivo | Severidade | Resposta ao Risco | Eficácia | Residual |
Desatenção do operador. |
Inerente | Operacionais | Evento esperado, de frequência reduzida, e com histórico de ocorrência parcialmente conhecido. (esperado, frequência reduzida) | Prazo (atraso %) | atrasar em até 5% | Médio (3) | Mitigar | Satisfatório | Baixo |
Falhas no recolhimento da urna eletrônica sorteadas para a auditoria de urna.
Fator de Risco | Tipo de Risco | Categoria | Probabilidade | Tipo de Impacto | Impacto no Objetivo | Severidade | Resposta ao Risco | Eficácia | Residual |
Falha no plano de logística. |
Inerente | Operacionais | Evento extraordinário, sem histórico de ocorrência. (extraordinário, sem ocorrência) | Qualidade (degradação) | Irrisória | Baixo (1) | Mitigar | Satisfatório | Baixo |
Indisponibilidade de recursos de tecnologia da informação necessários para o funcionamento do sistema de apoio a auditoria de urnas.
Fator de Risco | Tipo de Risco | Categoria | Probabilidade | Tipo de Impacto | Impacto no Objetivo | Severidade | Resposta ao Risco | Eficácia | Residual |
Falhas na logística de apoio de TI. |
Tecnologia-TI | Operacionais | Evento casual e inesperado, raro histórico de ocorrência. (casual e inesperado, rara ocorrência) | Qualidade (degradação) | Irrisória | Baixo (2) | Mitigar | Forte | Baixo |