Conteúdo da página.

Doação para Campanha Eleitoral

 

Ementa: DIREITO ELEITORAL. RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO POR DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS BRUTOS DECLARADOS À RECEITA FEDERAL. DOAÇÃO GLOBAL. NÚMERO DE CANDIDATOS BENEFICIADOS IRRELEVANTE. INFRAÇÃO OBJETIVA. APLICAÇÃO DE MULTA. RECURSO DESPROVIDO. O limite de doação por pessoa física previsto no art. 23, § 1º, da Lei nº 9.504/1997 deve ser calculado com base nos rendimentos brutos totais auferidos no ano anterior à eleição, incluindo os rendimentos tributáveis e não tributáveis declarados à Receita Federal. O limite de 10% aplica-se ao valor global das doações realizadas, sendo irrelevante o número de candidatos beneficiados.  A extrapolação do limite legal de doação configura infração objetiva, sendo dispensável a demonstração de dolo ou má-fé."

(Inteiro teor - RECURSO ELEITORAL Nº 0600100-67.2021.6.27.0014, TRE/TO, Relatora: Juíza HELVIA TULIA SANDES PEDREIRA, Palmas/TO, julho de 2025)

             

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins


Av. Teotônio Segurado, Quadra 202 Norte, Conjunto 01, Lotes 01 e 02
Palmas-TO Brasil CEP: 77006-214
Tel:(+55-63) 3234-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

 Atendimento: das 13h às 19h

Acesso rápido