Local de difícil acesso

Local de difícil acesso

EMENTA: ADMINISTRATIVO. LOCALIDADE DE DIFÍCIL ACESSO. RECONHECIMENTO. CONCESSÃO DIÁRIAS. RESOLUÇÃO TSE N°23.323/2010. REQUISITOS ATENDIDOS. DEFERIMENTO.

  1. Considera-se local de difícil acesso um lugar caracterizado por circunstâncias geográficas, estruturais e de transporte difíceis, com grande incidência de acidentes geográficos, estradas em leito natural, acessíveis apenas por veículos especiais em razão de obstáculos (lama, areia, erosões), ou necessidade de barcos para travessia de córregos ou rios, que tornam o deslocamento mais demorado e perigoso, considerando-se, ainda, longas distâncias a serem percorridas.
  2. Somente se concederá diária a servidor que realizar deslocamento dentro do mesmo município-sede, se o destino for localidade de difícil acesso, assim considerada pelo TRE e homologada pelo TSE, conforme art. 1°, § 2°, 11, da Resolução TSE n° 23.323/2010.
  3. No caso, conforme imagens de mídia acostada na contracapa dos autos, fotos impressas juntadas ao voto, bem como informação do setor competente do Tribunal, o Povoado TREVO DA PRAIA dista 75 Km da sede de Gurupi/TO, sendo que a estrada que atende o trecho não possui pavimentação asfáltica e encontra-se em condição precária.
  4. Localidade de difícil acesso reconhecida.
  5. Resolução a ser encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral.

ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos os autos, decide o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, por unanimidade, RECONHECER o POVOADO TREVO DA PRAIA, localizado no município de GURUPI/TO, 2ª Zona Eleitoral, como localidade de difícil acesso, nos termos do art. 1°, § 2°, 11, da Resolução TSE n° 23.323/2010, e ENCAMINHAR Resolução do TRE/TO ao Tribunal Superior Eleitoral para exame e homologação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Palmas – TO, 22 de março de 2022. (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000210-36.2016.6.27.0000 - Relatora : Juíza ANA PAULA BRANDÃO BRASIL)

PA 000021036