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Prestação de Contas de Partido Politico

 

Ementa: DIREITO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. DIRETÓRIO ESTADUAL. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. DESPESAS COM A PROMOÇÃO DA PARTICIPAÇÃO FEMININA. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL INADEQUADA.   DIVERGÊNCIA      NA IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO. IMPROPRIEDADES FORMAIS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONTAS APROVADAS COM RESSALVAS. A ausência de classificação contábil específica de despesa destinada à promoção da participação feminina configura impropriedade formal quando comprovada sua; execução. A divergência na identificação do responsável financeiro não compromete a regularidade das contas quando demonstrada a habilitação de ambos os agentes no sistema partidário. É possível a aprovação com ressalvas das contas partidárias quando as falhas representam percentual irrelevante dos recursos movimentados e não há indícios de má-fé."

(Inteiro teor - PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 0600171-43.2023.6.27.0000, TRE/TO, Relator: Juiz MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONI, Palmas/TO, junho de 2025)

           

 

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