
EDITAL Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contrato celebrado com o Instituto AOCP, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, o qual será regido pelas disposições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959, Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br.
1.2 O concurso público destina-se ao provimento de vagas e à formação de cadastro reserva em cargos do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, de acordo com a Tabela 2.1 do item 2 ("Dos Cargos") deste Edital.
1.3 O prazo de validade será de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
1.4 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, conforme as tabelas do item 11 ("Das Fases do Concurso").
1.5 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 do item 2 ("Dos Cargos") deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, dentro do prazo de validade do concurso.
1.6 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital.
1.7 Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva e da Prova Discursiva encontram-se no Anexo II deste Edital. A legislação aplicável será aquela vigente na data de publicação do Edital de Abertura.
1.8 O Cronograma Previsto encontra-se disponível no Anexo III deste Edital.
1.9 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O(A) candidato(a) deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
1.10 As provas Objetivas e Discursivas serão realizadas nas seguintes cidades:
TABELA 1.1
CIDADES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
UF - Cidade
TO / ARAGUAÍNA
TO / ARAGUATIN S
TO/DIANÓPOLIS
TO/GURUPI
TO/PALMAS
1.11 Este Edital é público e amplamente divulgado. Sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame e de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), o(a) qual não poderá alegar desconhecimento das informações nele constantes.
2. DOS CARGOS
2.1 O código do cargo, o cargo/área/especialidade, as vagas destinadas à ampla concorrência, às pessoas com deficiência (PcD), às pessoas negras e aos indígenas, a remuneração inicial bruta, o valor da taxa de inscrição e o período de realização das provas são os estabelecidos a seguir:
TABELA 2.1
Nivel Supeior (1) | |||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Código do Cargo | Cargo/Área/Especialidade | Vagas Ampla Concorrência | Vagas Negros | Vagas PcD, Negros e Indígenas | Remuneração inicial Bruta | Taxa de Inscrição | Período de Realização das Provas |
401 | Analista Judiciário; Área Judiciária | 2 | 1 | CR(²) | R$ 14.852,66 | R$ 110,00 | MANHÃ |
402 | Analista Judiciário; Área de Atividade: Administrativa; Especialidade: Contabilidade | CR(²) | CR(²) | R$ 14.852,66 | R$ 110,00 | MANHÃ | |
403 | Analista Judiciário; Área de Atividade: Apoio; Especializado: Tecnologia da Informação | CR(²) | CR(²) | R$ 14.852,66 | R$ 110,00 | MANHÃ | |
404 | Técnico Judiciário; Área de Atividade: Administrativa | 1 | CR(²) | R$ 9.052,51 | R$ 85,00 | TARDE | |
405 | Técnico Judiciário; Área de Atividade: Administrativa; Especialidade: Agente da Polícia Judicial | CR(²) | CR(²) | R$ 9.052,51* | R$ 85,00 | TARDE | |
406 | Técnico Judiciário; Área de Atividade: Apoio Especializado: Programação de Sistemas | CR(²) | CR(²) | R$ 9.052,51 | R$ 85,00 | TARDE |
(¹) As atribuições e os requisitos dos cargos constam do Anexo I deste Edital.
(²) Cadastro de Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.
* Remuneração Inicial: R$ 9.052,51, acrescido de R$ 1.320,16 (Gratificação de Atividade de Segurança - GAS), totalizando R$ 10.372,67, conforme alínea "b" do subitem 2.41.
2.2 Os cargos de que tratam as disposições do presente concurso estão sujeitos à carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do artigo 19 da Lei nº 8.112/1990, salvo exceções em normas específicas.
2.3 Os (As) candidatos(as) nomeados(as) estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações, salvo disposições em leis específicas.
2.4 Além da remuneração inicial e dos reajustes gerais dos servidores públicos da União, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins oferece:
a) ingresso em quadro de carreira, nos termos da Lei nº 11.416/2006 e alterações;
b) para o cargo de Técnico Judiciário/Agente da Polícia Judicial - Área Administrativa, está prevista também a Gratificação de Atividades de Segurança (GAS), no percentual de 35% incidente sobre o respectivo vencimento básico do cargo efetivo, desde que atendidos os requisitos, nos termos da Lei nº 11.416/2006 e alterações;
c) adicional de qualificação por curso de pós-graduação, nos percentuais de 7,5%, 10% e 12,5%, para todos os cargos/áreas/especialidades, incidentes sobre o respectivo vencimento básico do cargo efetivo, nos termos da Lei nº 11.416/2006 e alterações
d) adicional de qualificação por ações de treinamento, de até 3%, incidente sobre o respectivo vencimento básico do cargo efetivo, nos termos da Lei nº 11.416/2006 e alterações
e) participação nas despesas com assistência médica e hospitalar, extensiva aos dependentes, com base no art. 230 da Lei nº 8.112/1990, conforme a opção do plano de saúde;
f) auxílio-alimentação no valor de R$ 1.460,40;
g) assistência pré-escolar no valor de R$ 1.235,77;
h) auxílio-natalidade no valor de R$ 718,58.
3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, na data da posse:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/1972 e nº 70.436/1972 e da Constituição Federal, artigo 12, § 1º;
b) ter completado 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) estar no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
f) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990 e legislações correlatas;
g) ser julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo em inspeção médica oficial a ser designada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins;
h) comprovar a escolaridade exigida e os demais requisitos para o exercício do cargo;
i) não haver sido condenado, nos últimos 5 (cinco) anos, em sentença criminal com trânsito em julgado que comine pena impeditiva do exercício da função pública; (Suprimido pela Retificação)
j) não acumular cargo, emprego ou função pública, excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal;
k) não acumular proventos de aposentadoria com vencimentos do cargo, ressalvados os casos permitidos pela Constituição Federal;
l) ter sido aprovado e classificado no concurso público;
m) atender às demais exigências contidas neste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Disposições gerais das inscrições
4.1.1 A inscrição neste concurso público implica o conhecimento e a aceitação das condições do Edital, que é amplamente divulgado e de leitura obrigatória. Assim, cabe exclusivamente ao(à) candidato(a) ler o documento na íntegra, não podendo alegar desconhecimento das informações e dos requisitos estabelecidos.
4.1.2 Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) aceita e autoriza o uso dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este certame, incluindo autorização das publicações de seu nome, número de inscrição, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame, em observância aos princípios da publicidade e da transparência e nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018.
4.1.3 O(a) candidato(a) poderá efetuar inscrição para mais de um cargo deste concurso público, desde que as provas sejam realizadas em períodos distintos para cada
cargo, devendo observar os períodos de aplicação da prova (manhã e tarde) estabelecidos na Tabela 2.1 deste Edital.
4.1.4 No caso de duas ou mais inscrições de um(a) mesmo(a) candidato(a) para o mesmo período de realização da prova, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independentemente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro(a) candidato(a), ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo.
4.1.5 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
4.1.6 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, a eliminação do(a) candidato(a) sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do(a) candidato(a), o ato será declarado nulo, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.2 Do procedimento de Inscrição
4.2.1 As inscrições para o concurso público do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins serão realizadas somente via internet, por meio do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, durante o período indicado no Cronograma Previsto - Anexo III.
4.2.2 Para realizar a inscrição neste certame, o(a) candidato(a) deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e das normas expressas neste Edital;
a.1) optar por uma das cidades disponíveis para realização das provas objetiva e discursiva, sendo elas: Araguaína, Araguatins, Dianópolis, Gurupi e Palmas, no Estado de Tocantins.
b) imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital até o dia do seu vencimento.
b.1) O(a) candidato(a) que não efetuar o pagamento da GRU até a data do vencimento, deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir a segunda via da GRU e realizar o pagamento até o prazo indicado no Cronograma Previsto - Anexo III. As inscrições pagas após a data limite indicada no cronograma não serão
aceitas.
4.2.3 Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, ficam assegurados às pessoas transexuais e travestis o direito à identificação por meio do seu nome social e à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social.
4.2.3.1 Ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, o(a) candidato(a) poderá informar o seu nome social.
4.2.3.2 A anotação do nome social de travestis e transexuais, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, constará por escrito nos editais do concurso, entre parênteses, antes do respectivo nome civil.
4.2.3.3 As pessoas transexuais e travestis, candidatas a este concurso, deverão apresentar como identificação oficial, no dia de aplicação das provas, um dos documentos previstos neste Edital, conforme normativa do item 12.
4.2.4 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao(à) candidato(a) alterar o cargo para o qual se inscreveu, tampouco o local de realização de sua prova.
4.2.5 É de responsabilidade do(a) candidato(a) acessar o endereço eletrônico citado no subitem 4.2.1 e gerar a GRU com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação bancária, de tal modo que lhe seja garantido pagar a taxa de inscrição no certame na data do seu vencimento.
4.2.5.1 O recibo de pagamento da GRU será o comprovante de que o(a) candidato(a) realizou sua inscrição neste concurso público. O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e o Instituto AOCP não se responsabilizam por GRU emitida por meio de endereço eletrônico diferente do www.institutoaocp.org.br.
4.2.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pagamentos efetuados fora do período de pagamento da taxa de inscrição, conforme o Cronograma Previsto - Anexo III, ou após o vencimento da GRU.
4.2.7 O pagamento realizado poderá levar até 5 (cinco) dias úteis para ser processado, durante os quais a inscrição poderá indicar que o pagamento ainda está pendente.
Não haverá reembolso para pagamentos em duplicidade.
4.2.8 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o(a) candidato(a) se encontra, o pagamento deverá ser antecipado, devendo ser respeitado o prazo limite determinado no Cronograma Previsto - Anexo III.
4.2.9 O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento após a data limite indicada no cronograma. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.
4.2.10 O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e o Instituto AOCP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, tais como erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.
4.2.11 Não serão aceitos pagamentos após a data limite indicada no cronograma ou por qualquer meio diverso dos especificados neste Edital. Também não serão aceitas programações de pagamento que não forem efetivamente concluídas.
4.2.12 O(a) candidato(a) terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP, por meio do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
4.2.13 Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
5. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, optando por uma das cidades disponíveis para realização das provas objetiva e discursiva, sendo elas: Araguaína, Araguatins, Dianópolis, Gurupi e Palmas, no Estado de Tocantins, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, dentro do prazo indicado no Cronograma Previsto - Anexo III, informando o interesse na isenção e selecionando a modalidade em que se enquadra, dentre as seguintes opções:
5.2 Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
5.2.1 O(A) candidato(a) inscrito(a) no CadÚnico, até a data de inscrição no concurso, membro de família baixa renda, nos termos dos Decretos Federais nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022, deverá:
a) indicar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.
5.2.2 O Instituto AOCP consultará o Órgão Gestor do CadÚnico que julgará e verificará a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
5.2.3 O enquadramento do(a) candidato(a) como inscrito(a) no CadÚnico e membro de família baixa renda será verificado exclusivamente pelo Número de Identificação Social (NIS) informado no Formulário de Solicitação de Inscrição, sem necessidade de envio de documentação adicional.
5.2.4 O(A) candidato(a) que informar um número de NIS inválido, incorreto ou que não esteja em seu nome não terá direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição via CadÚnico.
5.2.5 O(A) candidato(a) que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O(A) candidato(a) deve observar que qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.
5.2.6 Mesmo que inscrito(a) no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao(à) candidato(a) o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência entre os dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitida a complementação ou a alteração de dados para obtenção da isenção.
5.3 Doador(a) de Medula Óssea
5.3.1 O(A) candidato(a) doador(a) de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656/2018, deverá anexar:
a) Documentos de identificação:
a.1) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
b) Documentação para comprovação de doador(a) de medula óssea:
b.1) cópia do comprovante ou da carteira de inscrição do(a) candidato(a) registrado(a) como doador(a) de medula óssea, emitido por entidade reconhecida pelo Ministérioda Saúde, em que conste a data de cadastro como doador(a), anterior à data de publicação deste Edital.
5.3.2 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto AOCP.
5.4 Os documentos comprobatórios exigidos no subitem 5.3.1 deverão ser enviados, no prazo indicado no Cronograma Previsto - Anexo III, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo em formato PNG, JPG, JPEG ou PDF.
5.5 O(A) candidato(a), ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o arquivo não esteja protegido por senha, sendo este um motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção.
5.6 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao(à) candidato(a) que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;
d) não apresentar todos os documentos ou dados exigidos e/ou apresentar cópias ilegíveis.
5.7 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do(a) candidato(a). Após o envio dos documentos comprobatórios, conforme o caso, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.
5.8 Os documentos descritos neste item terão validade somente para este concurso público e não serão fornecidas cópias deles.
5.9 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este(a) responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br conforme previsto no Cronograma Previsto - Anexo III.
5.11 O(A) candidato(a) que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida, assim como eventual recurso apresentado indeferido, tendo interesse em permanecer inscrito(a), deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, durante o período de inscrição indicado no Cronograma Previsto - Anexo III, realizar uma nova inscrição, observados os procedimentos previstos no item 4, gerar a GRU e efetuar o pagamento até o seu vencimento.
5.12 O(A) interessado(a) que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído(a) do certame.
5.13 O(A) candidato(a) cujo pedido de isenção da taxa de inscrição for deferido e que realizar uma nova inscrição sem solicitar a isenção e efetuar o pagamento da GRU terá sua solicitação de isenção cancelada, sendo considerada válida apenas a última inscrição realizada, conforme disposto no subitem 4.1.4.
5.14 Os(As) candidatos(as) que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados(as) devidamente inscritos(as) no Concurso.
5.15 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição de forma diversa das estabelecidas neste item.
6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1 Às pessoas com deficiência serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas destinadas a cada cargo, durante o prazo de validade do concurso, a serem providas na forma da Lei nº 8.112/1990, do Decreto nº 9.508/2018 e da Resolução TSE nº 23.724/2023.
6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
6.1.2 O(A) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) no concurso público será nomeado(a) para ocupar a quinta vaga aberta relativa ao cargo/área/especialidade para o qual concorreu. Os (As) demais serão nomeados(as) a cada intervalo de vinte cargos providos, considerando, inclusive, os(as) vinte primeiros(as) nomeados(as) para o cargo/área/especialidade, de modo que venham a ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim, sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso.
6.1.2 O(A) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) no concurso público será nomeado(a) para ocupar a quinta vaga aberta relativa ao cargo/área/especialidade para o qual concorreu. Os(As) demais serão nomeados(as) a cada intervalo de vinte cargos providos, considerando, inclusive, os(as) dez primeiros(as) nomeados(as) para o cargo/área/especialidade, de modo que venham a ocupar a 11ª, a 21ª e a 31ª vagas e, assim, sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso. (Retificado)
6.1.2 O(A) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) no concurso público será nomeado(a) para ocupar a quinta vaga aberta relativa ao cargo/área/especialidade para o qual concorreu. Os(As) demais serão nomeados(as) a cada intervalo de DEZ cargos providos considerando, inclusive, os(as) dez primeiros(as) nomeados(as) para o cargo/área/especialidade, de modo que venham a ocupar a 11ª, a 21ª e a 31ª vagas e, assim, sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso. (Retificado)
6.1.2.1 As vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência, que não forem providas por falta de candidatos(as), por reprovação no concurso ou por não enquadramento como pessoa com deficiência na perícia médica, serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) habilitados(as) nas vagas de ampla concorrência do respectivo cargo/especialidade, com estrita observância da ordem classificatória.
6.1.3 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo para o qual se inscreveu será declarada por avaliação médica especial, realizada pelo Instituto AOCP,
perdendo o(a) candidato(a) o direito à nomeação caso seja considerado(a) inapto(a) para o exercício do cargo.
6.2 A pessoa com deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com os(a) demais candidatos(as) no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação, ao horário e ao local de aplicação das provas, de acordo com o previsto no presente Edital.
6.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e incorporada pelo Decreto nº 6.949/2009), da Lei nº 12.764/2012 (regulamentada pelo Decreto nº 8.368/2014), da Lei nº 14.126/2021 e da Lei n° 14.768/2023, observado o estabelecido nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelos Decreto nº 5.296/2004, Decreto nº 8.368/2014, Decreto nº 9.508/2018, Orientação Técnica SIT/nº 02/2024 e demais legislações vigentes sobre o tema na data de publicação deste Edital.
6.4 O(a) candidato(a) com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item 6 será considerado(a) como não deficiente, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o(a) candidato(a) não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá: (Retificado)
6.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui; (Incluído pela Retificação)
6.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 9.1.4.2 deste Edital, conforme disposições do subitem 9.5 deste Edital; (Incluído pela Retificação)
6.4.2.1 no caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no subitem 6.4.2 deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público. (Incluído pela Retificação)
6.4.2.2 no caso de deficiente visual, o laudo solicitado no subitem 6.4.2 deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público. (Incluído pela Retificação)
6.4.2.3 Não serão fornecidas cópias do laudo médico. (Incluído pela Retificação)
6.5 O resultado da análise das inscrições dos(as) candidatos(as) que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período indicado no Cronograma Previsto - Anexo III.
6.6 O(a) candidato(a) inscrito(a) como Pessoa com Deficiência, se aprovado(a) no concurso público, terá seu nome divulgado na lista geral dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e na lista específica dos(as) aprovados(as) para pessoas com deficiência.
6.7 O(a) candidato(a) cuja inscrição tenha sido deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência não tem assegurado o direito à nomeação na vaga reservada para candidatos(as) nessa condição, devendo, se classificado(a), ser submetido(a) à avaliação nos termos do subitem 6.8 deste capítulo.
6.8 O(a) candidato(a) inscrito(a) como pessoa com deficiência e aprovado(a) nas etapas do concurso público será convocado(a) pelo Instituto AOCP, anteriormente ao resultado final do concurso, para perícia médica preliminar, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, bem como avaliar, preliminarmente, a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado e a deficiência constatada, nos termos do art. 44 do referido decreto.
6.8.1 A Perícia Médica para PcD será realizada de forma presencial na cidade de Palmas/TO. O Edital de convocação, contendo as instruções para a participação do(a) candidato(a) na etapa, será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
6.9 Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no subitem 6.8, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência à avaliação.
6.9.1 O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência e a eliminação do concurso, caso o(a) candidato(a) não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.
6.10 Se a deficiência do(a) candidato(a) não se enquadrar na previsão da Legislação citada no subitem 6.3, ele(a) será classificado(a) em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) da ampla concorrência.
6.11 O(A) candidato(a) cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se confirme na perícia médica será eliminado(a) da lista de pessoa com deficiência, devendo constar apenas na lista de classificação geral.
6.12 O(A) candidato(a) inscrito(a) como pessoa com deficiência, reprovado(a) na perícia médica preliminar em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado(a) do concurso.
6.13 Após a posse do(a) candidato(a), a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
6.14 Será desligada do cargo a pessoa com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.
6.15 Não havendo candidatos(as) aprovados(as) para a vaga reservada às pessoas com deficiência, ela será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
6.16 O resultado da perícia médica preliminar estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em data que será informada oportunamente.
7. DA RESERVA DE VAGAS AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
7.1 Conforme previsto na Resolução CNJ nº 203/2015 e alterações, serão, durante o prazo de validade do concurso, reservadas 20% (vinte por cento) das vagas disponíveis para cada cargo/área/especialidade aos(às) candidatos(as) que se autodeclararam negros(as).
7.1.1 Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
7.1.2 O(A) primeiro(a) candidato(a) negro(a) classificado(a) no concurso público será nomeado(a) para ocupar a terceira vaga aberta, relativa ao cargo/área/especialidade
para o qual concorreu. Os(as) demais serão nomeados(as) para o cargo/área/especialidade, de modo que venham a ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vagas e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso.
7.2 O(A) candidato(a) negro(a) participará do concurso público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao horário e ao local de aplicação das Provas, de acordo com o previsto no presente Edital.
7.3 Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarar-se preto(a) ou pardo(a), de acordo com o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
7.3.1 A autodeclaração do(a) candidato(a) será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
7.3.1 A autodeclaração do(a) candidato(a) será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. Conforme previsto na Resolução CNJ nº 541/2023, o procedimento de heteroidentificação ocorrerá em 2 (duas) etapas (Retificado)
7.3.2 A primeira etapa ocorrerá após a divulgação dos resultados definitivos das Provas Objetivas e Discursivas, utilizando as fotos coletadas durante a inscrição no concurso público. (Incluído pela Retificação)
7.3.3 Somente os(as) candidatos(as) cuja autodeclaração não for confirmada após verificação na primeira etapa, serão convocados(as) para a segunda etapa, com averiguação presencial. (Incluído pela Retificação)
7.3.3.1 O Resultado do Procedimento de Heteroidentificação será divulgado após a conclusão das 2 (duas) etapas, conforme o previsto nos subitens 7.5 e 7.6 deste Edital. (Incluído pela Retificação)
7.3.4 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos(às) negros(as).
7.3.5 O(A) candidato(a) poderá optar por desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Para isso, deverá solicitar a alteração por meio de uma solicitação assinada, enviada para o e-mail candidato@institutoaocp.org.br, até o último dia de inscrições, conforme o prazo indicado no Cronograma Previsto - Anexo III. É necessário anexar documentos que comprovem a alteração, com referência expressa ao concurso, ao cargo e ao número de inscrição.
7.4 O(A) candidato(a) que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá concomitantemente às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as), que se declararam pretos(as) ou pardos(as).
7.4.1 Os(As) candidatos(as) negros(as) concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 6 deste Edital.
7.4.2 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, na forma do § 2º do art. 6º da Resolução CNJ nº 203/2015.
7.4.3 O disposto nos subitens 7.4, 7.4.1 e 7.4.2 deste Edital somente se aplica ao(à) candidato(a) que se autodeclarou negro(a) que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame.
7.4.3.1 Na hipótese de não haver candidatos(as) negros(as) aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no concurso.
7.4.4 De acordo com o §5 do art. 15 da Resolução TSE nº 23.724/2023, se uma pessoa for aprovada tanto na condição de negra quanto na de pessoa com deficiência, e for convocada primeiro para uma vaga destinada a pessoas negras, ou optar por essa vaga conforme o §3º, fará jus aos mesmos benefícios e direitos concedidos à pessoa com deficiência, conforme suas necessidades específicas.
7.5 Do Procedimento de Heteroidentificação
7.5 Do Procedimento de Heteroidentificação - 1ª Etapa (Retificado)
7.5.1 Os(As) candidatos(as) inscritos(as) como negros(as), aprovados(as) neste concurso público, serão convocados(as) pelo Instituto AOCP, anteriormente ao resultado final do concurso, para participação do procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de atestar o respectivo enquadramento, conforme previsto na Resolução CNJ nº 203/2015 e alterações.
7.5.1 Para comprovar a autodeclaração para concorrer às vagas reservadas, os(as) candidatos(as) deverão: a) acessar o link "Documentos para a solicitação de inscrição nas vagas reservadas aos(às) negros(as)"disponível no site do Instituto AOCP - www.institutoaocp.org.br, durante o período indicado no Cronograma Previsto - Anexo III; b) anexar imagens do documento de identidade (frente e verso); c) anexar 1 (uma) foto colorida de frente (com o fundo branco); d) anexar 1 (uma) foto colorida de perfil (com o fundo branco). (Retificado)
7.5.1.1 O documento da autodeclaração como pessoa preta ou parda, em conformidade com a Resolução CNJ nº 541/2023, será fornecido pelo Instituto AOCP.
7.5.2 O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma presencial na cidade de Palmas/TO. Informações adicionais sobre esse procedimento estarão disponíveis em um edital específico de convocação para esta fase, que será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
7.5.2 Os arquivos, contendo os documentos correspondentes para análise, deverão estar nas extensões e dimensões a seguir: a) o documento de identidade e as fotos devem estar na extensão JPG, JPEG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 20 MB (megabytes) por arquivo; a.1) ao anexar documentos em PDF, o(a) candidato(a) deve certificar-se de que não estejam protegidos por senha, sob pena de indeferimento da inscrição nas vagas reservadas a negros. (Retificado)
7.5.3 O Instituto AOCP constituirá uma comissão para o procedimento de heteroidentificação com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Resolução CNJ nº 203/2015 e pela Instrução Normativa MGI nº 23/2023. A comissão de heteroidentificação será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do(a) candidato(a) e decidirá por maioria.
7.5.3 As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir a análise da documentação com clareza. (Retificado)
7.5.3.1 O conteúdo do parecer fundamentado será de acesso restrito, conforme estabelecido no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
7.5.3.2 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade exclusivamente para este concurso, sendo proibidas na presença dos(as) candidatos(as).
7.5.4 A aferição da comissão de heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra levará em consideração, em seu parecer, a autodeclaração firmada conforme o subitem 7.3 e exclusivamente o critério fenotípico do(a) candidato(a).
7.5.4 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) verificar se as imagens carregadas na tela de envio de documentos para o procedimento de heteroidentificação estão corretas. (Retificado)
7.5.5 Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação.
7.5.5 As fotos que serão enviadas ao Instituto AOCP devem seguir o mesmo padrão das fotos de documentos oficiais. (Retificado)
7.5.6 Não serão considerados, para fins do procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.5.6 O(A) candidato(a) que não fizer o upload dos documentos, nos termos do subitem 7.5.1 deste Edital, perderá o direito às vagas reservadas do concurso público, dispensada a convocação suplementar. (Retificado)
7.5.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Instituto AOCP e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
7.5.7 São de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a opção para concorrer às vagas reservadas a negros(as), o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição e o envio dos documentos previstos no subitem 7.5.1. (Retificado)
7.5.7.1 O(A) candidato(a) que se recusar a ser filmado(a) durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado(a) do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
7.5.8 Não haverá segunda chamada para o envio dos documentos e das fotos previstos no subitem 7.5.1, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do envio. (Incluído pela Retificação)
7.5.9 O não envio das fotos e do documento acarretará o indeferimento da inscrição para as vagas reservadas a negros(as). (Incluído pela Retificação)
7.5.10 O(A) candidato(a) que tiver a sua inscrição deferida como pessoa negra não tem assegurado o direito à nomeação para a vaga reservada aos(às) candidatos(as) nessa
condição, devendo ser submetido(a) à avaliação de que trata o subitem 7.3.1. (Incluído pela Retificação)
7.5.11 O resultado das inscrições dos(as) candidatos(as) que se inscreverem como pessoa negra estará disponível, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período
indicado no Cronograma Previsto - Anexo III. (Incluído pela Retificação)
7.6 O resultado do procedimento de heteroidentificação estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em data que será informada oportunamente.
7.6 Do Procedimento de Heteroidentificação Presencial - 2ª Etapa (Retificado)
7.6.1 Haverá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
7.6.1 Os(As) candidatos(as) inscritos(as) como negros(as), aprovados(as) neste concurso público, cuja autodeclaração não for confirmada após verificação na primeira etapa, serão convocados(as) pelo Instituto AOCP, anteriormente ao resultado final do concurso, para participação do procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de atestar o respectivo enquadramento, conforme previsto na Resolução CNJ nº 203/2015 e alterações (Retificado)
7.6.1.1 O documento da autodeclaração como pessoa preta ou parda, em conformidade com a Resolução CNJ nº 541/2023, será fornecido pelo Instituto AOCP. (Incluído pela Retificação)
7.6.2 O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma presencial na cidade de Palmas/TO. Informações adicionais sobre esse procedimento estarão disponíveis em um edital específico de convocação para esta fase, que será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. (Incluído pela Retificação)
7.6.3 O Instituto AOCP constituirá uma comissão para o procedimento de heteroidentificação com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Resolução CNJ nº 203/2015 e pela Instrução Normativa MGI nº 23/2023. Acomissão de heteroidentificação será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do(a) candidato(a) e decidirá por maioria. (Incluído pela Retificação)
7.6.3.1 O conteúdo do parecer fundamentado será de acesso restrito, conforme estabelecido no art. 31 da Lei nº 12.527/2011. (Incluído pela Retificação)
7.6.3.2 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade exclusivamente para este concurso, sendo proibidas na presença dos(as) candidatos(as). (Incluído pela Retificação)
7.6.4 A aferição da comissão de heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra levará em consideração, em seu parecer, a autodeclaração firmada conforme o subitem 7.3 e exclusivamente o critério fenotípico do(a) candidato(a). (Incluído pela Retificação)
7.6.5 Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação. (Incluído pela Retificação)
7.6.6 Não serão considerados, para fins do procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. (Incluído pela Retificação)
7.6.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Instituto AOCP e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. (Incluído pela Retificação)
7.6.7.1 O(A) candidato(a) que se recusar a ser filmado(a) durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado(a) do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as). (Incluído pela Retificação)
7.7 Em sua decisão, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento, prevista no subitem 7.5.7, o parecer emitido pela comissão de heteroidentificação e o conteúdo do recurso interposto pelo(a) candidato(a).
7.7 O resultado do procedimento de heteroidentificação estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.brem data que será informada oportunamente. (Retificado)
7.8 Da decisão da comissão recursal não caberá recurso.
7.8 Haverá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. (Retificado)
7.8.1 Em sua decisão, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento, prevista no subitem 7.6.7, o parecer emitido pela comissão de heteroidentificação e o conteúdo do recurso interposto pelo(a) candidato(a). (Incluído pela Retificação)
7.8.2 Da decisão da comissão recursal não caberá recurso. (Incluído pela Retificação)
7.9 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o concurso público para a qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
7.10 A ausência ou o indeferimento no procedimento de heteroidentificação resultará na perda do direito às vagas reservadas para candidatos(as) negros(as). Isso ocorrerá desde que o(a) candidato(a) tenha obtido, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para avançar nas demais etapas, conforme o reprocessamento dos resultados com base nos critérios estabelecidos no subitem 11.4 deste Edital.
7.11 Será eliminado(a) do concurso público o(a) candidato(a) que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do § 3º do art. 5º da Resolução CNJ nº 203/2015.
8. DA RESERVA DE VAGAS AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) INDÍGENAS
8.1 Conforme previsto na Resolução CNJ nº 512/2023, serão, durante o prazo de validade do concurso, reservadas 3% (três por cento) das vagas disponíveis para cada cargo/área/especialidade aos(às) candidatos(as) que se autodeclararam indígenas.
8.2 Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do artigo 2º, § 2º, da Resolução CNJ nº 512/2023.
8.2.1 O(A) primeiro(a) candidato(a) indígena classificado(a) no concurso público será nomeado(a) para ocupar a décima vaga aberta, relativa ao cargo/área/especialidade para o qual concorreu. Os(As) demais serão nomeados(as) para o cargo/área/especialidade, de modo que venham a ocupar a 50ª, 84ª, 117ª vagas e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso.
8.3 O(A) candidato(a) indígena participará do concurso público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao horário e ao local de aplicação das provas, de acordo com o previsto no presente Edital.
8.4 Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, declarar-se indígena, de acordocom o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
8.4.1 A autodeclaração do(a) candidato(a), realizada no ato de inscrição, será verificada pela comissão de heteroidentificação, a qual compete confirmar ou não a condição de indígena, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
8.5 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a opção para concorrer às vagas reservadas aos(às) indígenas o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição e da autodeclaração como indígena.
8.5.1 O(a) candidato(a) indígena que não proceder conforme as orientações deste item perderá o direito à reserva de vaga para indígena, passando à ampla concorrência. Nesses casos, o(a) candidato(a) não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
8.6 O(a) candidato(a) que, no ato da inscrição, declarar-se indígena, se aprovado(a) no concurso público, terá seu nome divulgado na lista da ampla concorrência e na lista dos(as) candidatos(as) na condição de indígena.
8.6.1 Em atendimento à Resolução CNJ nº 512/2023, os(as) candidatos(as) indígenas que optarem pela reserva de vagas concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso.
8.6.2 Os(as) candidatos(as) indígenas aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados(as) para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
8.6.3 Os(as) candidatos(as) indígenas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência se atenderem também a esta condição, conforme o disposto no item 6 deste Edital.
8.6.4 Os(as) candidatos(as) indígenas aprovados(as) para as vagas destinadas a eles(as) e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados(as) concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
8.7 Em caso de desistência do(a) candidato(a) indígena aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) indígena posteriormente classificado(a).
8.7.1 Não havendo candidatos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas aos(às) indígenas, essas vagas serão preenchidas pelos(as) candidatos(as) que se autodeclararam pessoa negra e, posteriormente, pelos(as) candidatos(as) com deficiência. Na impossibilidade de preenchimento destas últimas, as vagas ainda remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), com estrita observância da ordem de classificação.
8.8 Para inscrição como indígena, o(a) candidato(a) deverá observar os procedimentos previstos neste Edital. Caso contrário, não concorrerá às vagas desse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.
8.8.1 O(a) candidato(a) que tiver a sua inscrição deferida como indígena não tem assegurado o direito à nomeação para a vaga reservada aos(às) candidatos(as) nessa condição, devendo ser submetido(a) à avaliação de que trata o subitem 8.10.
8.9 O resultado das inscrições dos(as) candidatos(as) que se inscreverem como indígenas estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período indicado no Cronograma Previsto - Anexo III.
8.10 Do Procedimento de Heteroidentificação
8.10.1 Os(As) candidatos(as) inscritos(as) como indígenas, aprovados neste concurso público, serão convocados(as) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, anteriormente ao resultado final do concurso, para participação do procedimento de heteroidentificação.
8.10.2 O procedimento de heteroidentificação será realizado presencialmente na cidade de Palmas/TO. Informações adicionais sobre esse procedimento estarão disponíveis em um edital específico de convocação para essa fase, que será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
8.10.3 Os candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas serão entrevistados(as) presencialmente por uma comissão de heteroidentificação, composta por 5 (cinco) pessoas de notório saber na área, indicadas pelo respectivo Tribunal, sendo que, ao menos, 3 (três) integrantes serão necessariamente indígenas. A comissão será responsável pela emissão de um parecer conclusivo, favorável ou não, à declaração do(a) candidato(a), além de verificar a autenticidade da declaração de pertencimento à comunidade indígena, a qual deverá ser assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia.
8.10.4 A averiguação de que trata este item levará em conta, entre outros parâmetros, para a identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial calcado em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do povo indígena.
8.11 Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação com conteúdo falso, com o intuito de se beneficiar das vagas ofertadas aos(às) indígenas, estará sujeito:
a) à anulação da inscrição no concurso e a todos os efeitos daí decorrentes;
b) à exclusão da lista de aprovados, caso a informação com conteúdo falso seja constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, caso a irregularidade seja constatada após a sua publicação, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.12 O resultado do procedimento de heteroidentificação estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em data que será informada oportunamente.
8.13 A ausência ou o indeferimento no procedimento de heteroidentificação resultará na perda do direito às vagas reservadas para candidatos(as) indígenas. Isso ocorrerá desde que o(a) candidato(a) tenha obtido, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para avançar nas demais etapas, conforme o reprocessamento dos resultados com base nos critérios estabelecidos no subitem 11.4 deste Edital.
9. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1 Da solicitação de condição especial para a realização das provas:
9.1.1 O(a) candidato(a) que necessitar de condição especial durante a realização das provas, pessoa com deficiência ou não, poderá requerê-la no ato da inscrição no concurso.
9.1.2 As condições específicas disponíveis para realização das provas são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor/transcritor, software de leitura Dos-Vox ou NVDA, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova.
9.1.3 O tempo adicional de até 1 (uma) hora para a realização das provas, mencionado no subitem 9.1.2, é exclusivo para candidatos(as) com deficiência. O(A) candidato(a) deve solicitá-lo no momento da inscrição para este concurso público, apresentando uma justificativa acompanhada de um parecer emitido por especialista na área de sua deficiência, conforme estipulado no art. 4º, § 2º, do Decreto nº 9.508/2018.
9.1.4 Para solicitar o reconhecimento de condição especial, o(a) candidato(a) deverá, no Formulário de Solicitação de Inscrição, indicar claramente quais são os recursos especiais necessários.
9.1.4.1 Caso o(a) candidato(a) necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, como uso de objetos, próteses ou dispositivos, tais como: marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, aparelho auricular, medidor de glicemia, sondas ou similares, deverá requerer o seu reconhecimento no campo Condições Especiais Extras disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, descrevendo os recursos especiais necessários para a realização das provas e enviando laudo médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), observados o critério e o prazo previsto no subitem 9.5.
9.1.4.2 O laudo médico deverá estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do(a) candidato(a), com carimbo indicando o nome, o número do CRM e a assinatura do(a) médico(a) responsável por sua emissão, dispor sobre a espécie e o grau ou o nível da deficiência do(a) candidato(a), com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença (CID), justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao último dia de inscrição, exceto para os casos previstos em lei. O(A) candidato(a) deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de
identificação.
9.2 Da candidata lactante:
9.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá:
9.2.1.1 indicar claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção Amamentando (levar acompanhante);
9.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo médico (original, ou cópia autenticada) que ateste essa necessidade, conforme o prazo previsto no subitem 9.5.
9.2.2 A candidata que necessitar amamentar durante a realização das Provas Objetiva, Discursiva e de Aptidão Física deverá levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com, no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar as provas em razão da ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança e sem o material das provas. Em hipótese alguma, será permitida a entrada do lactente ou do acompanhante após o fechamento dos portões do local de provas.
9.2.3 O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes neste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição do uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 16 deste Edital.
9.2.4 O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e o Instituto AOCP não disponibilizarão, em hipótese alguma, acompanhante para a guarda da criança.
9.2.5 A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
9.2.5.1 Terá o direito previsto no subitem 9.2.5 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas.
9.2.5.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação durante a realização das provas à candidata que não atender ao subitem 9.2.5.1.
9.3 Do(a) candidato(a) sabatista:
9.3.1 O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento diferenciado para a realização das provas/fases em datas e(ou) horários distintos por motivo de crença religiosa deverá:
a) assinalar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção "Sabatista" e confirmar que necessita de condição específica para a realização das provas por motivos religiosos;
b) anexar uma declaração fornecida pela instituição religiosa que comprove o impedimento, no prazo previsto no subitem 9.5, por meio do link "Envio da Declaração do(a) candidato(a) Sabatista", que estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
9.3.1.1 O documento deve estar na extensão JPG, JPEG, PNG ou PDF e com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes).
9.3.1.2 Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
9.3.2 Os(as) candidatos(as) "sabatistas" que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes no subitem 9.3.1 não poderão interpor recurso em favor de sua condição.
9.4 Do acautelamento de armas:
9.4.1 O(A) candidato(a) que necessitar portar arma no dia das provas deverá:
a) assinalar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção "Acautelamento de arma de fogo";
b) anexar a documentação que comprove estar amparado(a) pelo art. 6º da Lei nº 10.826/2003, em especial o Certificado de Registro de Arma de Fogo ou a Autorização de Porte, no prazo previsto no subitem 9.5, por meio do link "Envio de documentos para o acautelamento de arma de fogo", que estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
9.4.2 O(A) candidato(a) que estiver armado(a) será encaminhado(a) à Coordenação de Local de Prova para desmuniciamento da arma antes do início da realização das provas. Em nenhuma hipótese, será permitido o ingresso de candidato(a) portando arma de fogo nos locais de provas.
9.4.3 O órgão competente, em conjunto com o Instituto AOCP, garantirá a devida guarda e o acautelamento das armas, em ambiente seguro, até a finalização das provas pelo(a) candidato(a), desde que o pedido tenha sido previamente solicitado e justificado.
9.4.4 Não haverá possibilidade de acautelamento de arma de fogo aos(às) candidatos(as) que não tiverem realizado a prévia solicitação e o envio da documentação, conforme previsto no subitem 9.4.1, ficando-lhes vedado ingressar com arma de fogo nos locais de provas.
9.5 Os documentos referentes às disposições dos subitens 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4.1, 9.2, 9.3 e 9.4 deste Edital deverão ser enviados, no período indicado no Cronograma Previsto - Anexo III, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio de Laudo Médico e Documentos [candidato(a) PcD e/ou condição especial para prova], disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
9.5.1 O(A) candidato(a), ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que não esteja protegido por senha, sendo esse um motivo passível de indeferimento da solicitação de condição especial.
9.6 O envio desta solicitação não garante ao(à) candidato(a) a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.
9.7 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 9.5, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.
9.7.1 O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
9.8 O Instituto AOCP não se responsabiliza por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
9.9 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos(às) candidatos(as) no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do prazo indicado no Cronograma Previsto - Anexo III.
10. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
10.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo III.
10.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos(as) candidatos(as) às vagas para ampla concorrência, às vagas para candidatos(as) negros(as), às vagas para candidatos(as) indígenas, às vagas para pessoa com deficiência e dos(as) candidatos(as) solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
10.3 O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do concurso público, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado por meio de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
11. DAS FASES DO CONCURSO
11.1 O concurso público constará das seguintes provas e fases:
TABELA 11.1
NÍVEL SUPERIOR | |||||||
CARGO | FASE | TIPO DE PROVA | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) | VALOR TOTAL (PONTOS) | CARÁTER |
Todos os cargos. Exceto o cargo cód.405. |
1ª | Objetiva | Conhecimentos Gerais | 20 | 1 | 20 | Eliminatório e Classificatório |
Conhecimentos Específicos | 40 | 2 | 80 | Eliminatório e Classificatório | |||
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS |
60 | ----- | 100 | ----- | |||
2ª | Discursiva | De acordo com o ítem 14 | 1 | ----- | 30 | Eliminatório e Classificatório | |
TOTAL MÁXIMO DE PRONTOS | ----- | 130 | ----- |
TABELA 11.2
NÍVEL SUPERIOR | |||||||
CARGO | FASE | TIPO DE PROVA | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) | VALOR TOTAL (PONTOS) | CARÁTER |
.Técnico Judiciário; Área de Atividade: Administrativa; Especialidade: Agente da Polícia Judicial. |
1ª | Objetiva | Conhecimentos Gerais | 20 | 1 | 20 | Eliminatório e Classificatório |
Conhecimentos Específicos | 40 | 2 | 80 | Eliminatório e Classificatório | |||
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS |
60 | ----- | 100 | ----- | |||
2ª | Discursiva | De acordo com o ítem 14 | 1 | ----- | 30 | Eliminatório e Classificatório | |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | ----- | 130 | ----- | ||||
3ª | Capacidade Física | De acordo com o ítem 15 | ----- | ----- | ----- | Eliminatório |
11.2 Os conteúdos programáticos referentes às Provas Objetiva e Discursiva são os constantes do Anexo II deste Edital.
11.3 A Prova Objetiva (de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos), de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas e uma única resposta correta, conforme a distribuição e a pontuação previstas nas tabelas constantes do item 11 deste Edital. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, às questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
11.4 Critérios para aprovação na Prova Objetiva
11.4.1 O(A) candidato(a) da ampla concorrência, para ser aprovado(a), deverá, além de não ser eliminado(a) por outros critérios estabelecidos neste Edital:
a) obter, simultaneamente, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis na prova de conhecimentos gerais e, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis na prova de conhecimentos específicos;
b) obter nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis.
11.4.2 O(A) candidato(a) negro(a), indígena ou pessoa com deficiência, para ser aprovado(a), deverá, além de não ser eliminado(a) por outros critérios estabelecidos neste Edital e em conformidade ao previsto no artigo 2º, § 3º, da Resolução CNJ nº 516/2023:
a) obter, simultaneamente, no mínimo, 48% (quarenta e oito por cento) dos pontos possíveis na prova de conhecimentos gerais e, no mínimo, 48% (quarenta e oito por cento) dos pontos possíveis na prova de conhecimentos específicos;
b) obter nota igual ou superior a 48% (quarenta e oito por cento) dos pontos possíveis.
11.4.2.1 Nos casos previstos no subitem 11.4.2, quando o percentual exigido somente seja atingido com a fração superior, será considerado o número inteiro imediatamente inferior, como suficiente para não ser eliminado.
11.5 Os(As) candidatos(as) não aprovados(as) na Prova Objetiva serão eliminados(as) do concurso público.
12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA
12.1 As Provas Objetiva e Discursiva serão aplicadas nas cidades relacionadas na Tabela 1.1, sendo elas: Araguaína, Araguatins, Dianópolis, Gurupi e Palmas, no Estado de Tocantins, podendo ser aplicadas também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.
12.1.1 O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existente(s) e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos(as) para esta(s), conforme as necessidades.
12.2 As Provas Objetiva e Discursiva serão aplicadas na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo III, em horário e local a serem informados por meio de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A).
12.2.1 O horário de início das provas será igual em todas as cidades, ainda que realizadas em diferentes locais.
12.2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do(a) candidato(a).
12.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) com o local de realização das provas deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no prazo indicado no Cronograma Previsto - Anexo III.
12.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
12.4 O local de realização das provas, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do(a) candidato(a).
12.5 O(A) candidato(a) deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização das provas, munido(a) de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e Cartão de Informação do(a) Candidato(a), impresso por meio do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
12.5.1 São considerados documentos de identidade carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira de Reservista com foto ou Certificado de Dispensa com foto, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto. Também serão considerados os seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (E-título); nesse caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.
12.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o(a) candidato(a) deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das Provas Objetiva e Discursiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão
digital.
12.5.3 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, carteiras de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras de agremiações desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.
12.5.3.1 Não será permitido ao(à) candidato(a), em todas e quaisquer dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos, exceto aparelho celular no momento da identificação, quando de seu ingresso na sala de provas, se apresentado documento digital.
12.5.3.2 Da mesma forma, a utilização do documento digital com o QR-CODE impresso, ou documento digital impresso, não será permitida, pelo fato de o fiscal ter de utilizar o aparelho de celular nas dependências do local de prova para conferir a autenticidade do documento, sendo este um procedimento não condizente com as medidas de segurança adotadas pelo Instituto AOCP.
12.6 Não haverá segunda chamada para as Provas Objetiva e Discursiva, ficando o(a) candidato(a) ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso público.
12.7 Após a abertura do pacote de provas, o(a) candidato(a) não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
12.8 Em hipótese alguma será permitido ao(à) candidato(a):
12.8.1 prestar as provas sem que esteja portando um documento oficial de identificação original, conforme mencionado no subitem 12.5.1, que contenha, no mínimo, foto;
12.8.2 realizar as provas sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
12.8.3 ingressar no local de realização das provas após o fechamento do portão de acesso;
12.8.4 realizar as provas fora do horário ou espaço físico predeterminados;
12.8.5 comunicar-se com outros(as) candidatos(as) durante a realização das provas;
12.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 16 deste Edital;
12.8.7 em toda e qualquer dependência física onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 16 deste Edital, exceto aparelho celular no momento da identificação, quando de seu ingresso na sala de provas, se apresentado documento digital. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do(a) candidato(a), cabendo ao Instituto AOCP a aplicação da penalidade devida.
12.9 O Instituto AOCP recomenda que o(a) candidato(a) não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 16 deste Edital. Caso seja necessário o(a) candidato(a) portar algum desses objetos, eles deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os(as) candidatos(as) retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
12.9.1 Os envelopes deverão permanecer lacrados, sujeitos a vistoria a qualquer momento, podendo ocorrer a eliminação do(a) candidato(a) em caso de identificação de abertura ou violação do envelope dentro do ambiente de prova.
12.9.2 Será permitido ao(à) candidato(a) beber água e alimentar-se durante a realização da prova, desde que os alimentos ou a água estejam acondicionados em recipientes transparentes e sem rótulos.
12.10 O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos(às) candidatos(as), tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
12.11 Não será permitida a circulação de candidato(a) no local de realização das provas portando armas. O(a) candidato(a) que estiver armado(a) será encaminhado(a) à Coordenação do concurso.
12.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das Provas Objetiva e Discursiva, salvo o previsto no subitem 9.2.2 deste Edital.
12.13 O Instituto AOCP coletará impressões digitais dos(as) candidatos(as), bem como utilizará detectores de metais.
12.14 Ao terminar as Provas Objetiva e Discursiva, o(a) candidato(a) entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas (Prova Objetiva) e Folha da Versão Definitiva (Prova Discursiva) devidamente preenchidas e assinadas.
12.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas ou da Folha da Versão Definitiva por erro do(a) candidato(a).
12.15.1 O(A) candidato(a) deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder conforme as instruções contidas nela e na capa do Caderno de Questões.12.15.2 O(A) candidato(a) deverá assinalar as respostas das questões da Prova Objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta.
12.15.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcação feita a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões, incluindo, na Prova Discursiva, a transcrição da versão definitiva de acordo com a numeração e a sequência correta indicada na Folha de Resposta da Versão Definitiva.
12.15.4 O(A) candidato(a) não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
12.15.5 A Prova Discursiva deverá ser feita com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, com grafia legível, a fim de não prejudicar o desempenho do(a) candidato(a), quando da correção pela banca examinadora, obedecidos, ainda, os demais critérios previstos no item 14.
12.16 Após identificado e acomodado na sala, o(a) candidato(a) somente poderá ausentar-se dela 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológicas temporárias e necessidade extrema, em que o(a) candidato(a) necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo, desde que acompanhado(a) de um fiscal.
12.17 O(A) candidato(a) poderá entregar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva e a Folha da Versão Definitiva da Prova Discursiva e deixar definitivamente o local de realização das provas somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas.
12.18 Os(As) três últimos(as) candidatos(as) só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas da Prova Objetiva e a Folha da Versão Definitiva da Prova Discursiva e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão acondicionadas todas as Folhas de Respostas e as Folhas da Versão Definitiva da sala.
12.19 O(A) candidato(a) poderá levar consigo o Caderno de Questões desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 12.20 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas e a Folha da Versão Definitiva, devidamente preenchidas e assinadas.
12.20 A aplicação das Provas Objetiva e Discursiva terão a duração de 05 (cinco) horas, incluído o tempo de preenchimento da Folha de Respostas e de transcrição na Folha de Versão Definitiva da Discursiva. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão do afastamento de candidato(a) da sala de provas.
12.21 Os espelhos da Folha de Respostas e da Folha de Versão Definitiva da Discursiva do(a) candidato(a) serão divulgados no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br na mesma data da divulgação dos resultados das provas, ficando disponíveis para consulta durante o prazo recursal.
12.22 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 11 deste Edital.
12.23 A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada conforme a normativa do item 14 deste Edital.
13. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
13.1 O gabarito preliminar e o Caderno de Questões da Prova Objetiva serão divulgados até 1 (um) dia após a aplicação da Prova Objetiva, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
14. DA PROVA DISCURSIVA
14.1 A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada juntamente à Prova Objetiva e será aplicada para todos os cargos.
14.1.1 Somente será corrigida a Prova Discursiva dos(as) candidatos(as) às vagas de ampla concorrência, habilitados(as) e classificados(as) na Prova Objetiva, na forma do subitem 11.4.1 deste Edital, observado o limite estabelecido na Tabela 14.1
14.1.2 Todos(as) os(as) candidatos(as) empatados(as) com o(a) último(a) colocado(a) na Prova Objetiva, dentro do limite disposto na Tabela 14.1, terão sua Prova Discursiva corrigida. 14.1.3 Os(As) candidatos(as) não classificados(as) dentro do número máximo estabelecido na Tabela 14.1, ainda que tenham a nota mínima prevista no subitem 11.4.1,
estarão automaticamente desclassificados(as) no concurso público.
14.1.4 Para não ser eliminado(a) do concurso público e ter a Prova Discursiva corrigida, o(a) candidato(a) inscrito(a) nas vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD)
ou nas vagas reservadas aos(às) negros(as) ou indígenas, deverá atingir, no mínimo, a pontuação estabelecida no subitem 11.4.2 (da Prova Objetiva), além de não ser eliminado(a) por
outros critérios estabelecidos neste Edital.
TABELA 14.1
Código do Cargo | Cargo/Área/Especialidade | Posição máxima para correção da Prova Discursiva Ampla Concorrência |
---|---|---|
401 | Analista Judiciário; Área Judiciária. | 150º |
402 | Analista Judiciário; Área de Atividade: Administrativa; Especialidade: Contabilidade. | 40º |
403 | Analista Judiciário; Área de Atividade: Apoio Especializado; Especialidade: Tecnologia da Informação. | 40º |
404 | Técnico Judiciário; Área de Atividade: Administrativa. | 150º |
405 | Técnico Judiciário; Área de Atividade: Administrativa; Especialidade: Agente da Polícia Judicial. | 40º |
406 | Técnico Judiciário; Área de Atividade: Apoio Especializado; Especialidade: Programação de Sistemas. | 100º |
14.2 A Prova Discursiva consistirá em 1 (uma) questão de Conhecimentos Específicos, conforme o Anexo II - dos Conteúdos Programáticos.
14.3 A Folha de Versão Definitiva será o único documento válido para a avaliação da Prova Discursiva. A folha para rascunho, no caderno de questões, é de preenchimento facultativo e não valerá para a finalidade de avaliação da Prova Discursiva.
14.4 O(A) candidato(a) disporá de, no mínimo, 10 (dez) linhas, e, no máximo, 30 (trinta) linhas para elaborar a resposta da Prova Discursiva. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida para elaboração.
14.5 A Prova Discursiva será avaliada considerando-se os aspectos presentes na Tabela 14.2:
TABELA 14.2
Aspectos: | Descrição: | Pontuação máxima |
---|---|---|
1. Conhecimento técnico sobre a matéria. | A resposta elaborada deve apresentar conhecimento teórico e prático a respeito do assunto/tema abordado pela questão, demonstrando domínio técnico a respeito do conteúdo proposto, além de ser pertinente e clara quanto ao tema desenvolvido. | 20 |
2. Utilização adequada da Língua Portuguesa. | A resposta elaborada deve apresentar em sua estrutura textual: uso adequado da ortografia, pontuação, regência, concordância e sintaxe (requisitos gramaticais), respeito às margens e legibilidade. Caso o(a) candidato(a) tenha obtido pontuação igual a 0 (zero) no aspecto 1 e no nº 2, "Utilização adequada da Língua Portuguesa", também será pontuado com nota 0 (zero). |
10 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA PROVA DISCURSIVA | 30 |
14.6 A correção da Prova Discursiva será realizada por uma Banca Corretora, conforme os aspectos mencionados na Tabela 14.2, cuja pontuação máxima total será de 30 (trinta) pontos para a Prova Discursiva.
14.6.1 O(A) candidato(a) da ampla concorrência deve obter 60% (sessenta por cento) ou mais do total de pontos previstos na Prova Discursiva para não ser eliminado(a) do concurso público, além de não ser eliminado(a) por outros critérios estabelecidos neste Edital.
14.6.2 O(A) candidato(a) negro(a), indígena ou pessoa com deficiência, deve obter 48% (quarenta e oito por cento) ou mais do total de pontos previsto na Prova Discursiva para não ser eliminado(a) do concurso público, além de não ser eliminado(a) por outros critérios estabelecidos neste Edital.
14.7 A Prova Discursiva deverá ser feita à mão pelo(a) próprio(a) candidato(a), em letra legível, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato(a) a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas.
14.8 A Versão Definitiva da Prova Discursiva não deve ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que possibilite a identificação do(a) candidato(a).
14.9 A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução da Prova Discursiva, acarretará descontos na pontuação atribuída ao(à) candidato(a).
14.10 O(A) candidato(a) não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material, devendo atentar-se apenas para as informações contidas na Prova Discursiva para sua realização.
14.11 Na Prova Discursiva, deverão ser rigorosamente observados os limites mínimos e máximos de linhas, previstos no item 14.4, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à prova.
14.12 O sigilo e a impessoalidade da prova serão mantidos durante o processo de correção, resguardando da banca corretora a identidade do(a) candidato(a).
14.13 Para a correção da Prova Discursiva, a Folha de Versão Definitiva será digitalizada e a identificação do(a) candidato(a) omitida, para somente então ser disponibilizada para a correção por meio de um ambiente eletrônico.
14.14 Na Folha da Versão Definitiva da Prova Discursiva, constará no rodapé a seguinte informação ao(à) candidato(a): "Para Correção, esta folha será digitalizada e a identificação do candidato será omitida".
14.15 O(A) candidato(a) terá sua Prova Discursiva avaliada com nota 0 (zero) e estará automaticamente eliminado(a) do concurso público se:
a) não desenvolver o tema proposto, ou seja, fugir ao tema proposto e ao conteúdo avaliado;
b) manuscrever em letra ilegível ou grafar por outro meio que não o determinado neste Edital;
c) apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor;
d) redigir seu texto a lápis ou à tinta, em cor diferente de azul ou preta;
e) não apresentar o texto redigido na Folha de Versão Definitiva ou entregá-la em branco, ou desenvolver o texto com letra ilegível, com espaçamento excessivo entre letras, palavras, parágrafos e margens;
f) apresentar identificação de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais, desenhos ou códigos).
15. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (Somente para o cargo de Técnico Judiciário; Área de Atividade: Administrativa; Especialidade: Agente da Polícia Judicial)
15.1 O Teste de Aptidão Física será realizado para o cargo de Técnico Judiciário; Área de Atividade: Administrativa; Especialidade: Agente da Polícia Judicial, de forma presencial na cidade de Palmas/TO.
15.1.1 Somente será convocado(a) para participar desta fase do certame o(a) candidato(a) que obtiver a pontuação estabelecida nos subitens 14.6.1 e 14.6.2, além de não ter sido eliminado(a) por outros critérios estabelecidos neste Edital.
15.1.2 Os(As) candidatos(as) não classificados(as) de acordo com o subitem anterior estarão automaticamente eliminados(as) do concurso.
15.2 O Teste de Aptidão Física é de caráter eliminatório e será avaliado conforme os critérios definidos nos subitens 15.12, 15.13, 15.14 e 15.15.
15.2.1 Será considerado APTO(A) no Teste de Aptidão Física o(a) candidato(a) que atingir a performance mínima em todos os testes, conforme critérios dos subitens 15.12, 15.13, 15.14 e 15.15.
15.2.2 O(A) candidato(a) que não atingir a performance mínima em quaisquer dos testes de Aptidão Física será considerado(a) INAPTO(A) e, consequentemente, eliminado(a) do concurso.
15.3 O local, a data e o horário do Teste de Aptidão Física serão oportunamente divulgados em Edital de convocação para a sua realização, podendo conter normas e informações complementares pertinentes.
15.3.1 Não haverá segunda chamada para realização do Teste de Aptidão Física, seja qual for o motivo alegado pelo(a) candidato(a) para justificar o atraso ou a ausência. O(A) candidato(a) que não comparecer ao local do teste, na data e no horário determinados para sua realização, será automaticamente eliminado(a) do concurso.
15.3.2 Não serão permitidas a entrada e a permanência de candidatos(as) fora do seu horário de convocação, bem como de terceiros (acompanhantes), durante todo o período de realização dos testes físicos, em quaisquer dependências do local de realização da fase.
15.3.3 O(A) candidato(a) com inscrição deferida na condição de pessoa com deficiência (PcD) poderá solicitar adaptação do Teste de Aptidão Física, conforme os prazos estabelecidos no edital de convocação para a realização da etapa.
15.3.3.1 O(A) candidato(a) que não realizar a solicitação de adaptação do Teste de Aptidão Física dentro do prazo e da forma estipulados não terá direito a adaptações durante os testes, perdendo essa prerrogativa.
15.4 Os(As) candidato(as) deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos(as) de:
a) documento oficial de identificação com foto (original), nos termos do item 12 deste Edital;
b) roupa apropriada para a prática de atividades físicas;
c) atestado médico original ou cópia autenticada em cartório específico para tal fim, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de realização dos testes.
15.4.1 No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o(a) candidato(a) está apto(a) a realizar o Teste de Aptidão Física ou a realizar exercícios físicos. O atestado médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão.
15.4.2 O(A) candidato(a) que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar atestado médico onde não conste expressamente que o(a) candidato(a) está apto a realizar o Teste de Aptidão Física, ou a realizar exercícios físicos, será impedido(a) de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado(a) do certame.
15.4.3 Se os(as) candidatos(as) forem convocados(as) para realizar o teste de aptidão física em área militar, devem comparecer usando calças compridas. No mesmo local, haverá vestiário disponível para a troca de roupas.
15.5 O Teste de Aptidão Física ocorrerá, independentemente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a sua realização.
15.6 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (período menstrual, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou que diminuam a capacidade física dos(as) candidatos(as) não serão levados em consideração, assim como não será dispensado aos(às) candidatos(as) qualquer tratamento privilegiado.
15.6.1 O(A) candidato(a) que vier a se acidentar, sofrer mal súbito ou lesão muscular em quaisquer dos exercícios do Teste de Aptidão Física e não tiver condição de continuar a sua realização estará automaticamente eliminado(a) do concurso público.
15.7 À candidata que comprovar gravidez, é facultado:
15.7.1 Realizar o Teste de Aptidão Física na data estabelecida pelo edital, caso se considerem em condições físicas adequadas, desde que apresente comprovação por meio de atestado médico, conforme as determinações do item 15.
15.7.2 Solicitar a realização da prova física em até 120 (cento e vinte) dias após o parto, aborto, feto natimorto ou término do período gestacional, sem prejuízo de sua participação nas demais fases do certame. Caso a candidata se encontre em situação gestacional que a impossibilite de realizar os testes físicos, deverá, até 03 (três) dias antes da data e horário estabelecidos no edital específico de convocação para a fase, solicitar à Organizadora do Concurso, por meio de formulário dirigido ao Instituto AOCP, a remarcação da fase. Para isso, deverá apresentar a comprovação documental do estado de gestação e uma declaração médica que ateste sua inabilitação para os testes, acompanhada dos exames laboratoriais pertinentes.
15.7.3 As candidatas que não estiverem aptas a realizar o Teste de Aptidão Física nos prazos máximos previstos nos subitens anteriores serão eliminadas do concurso.
15.7.4 A candidata gestante que não realizar temporariamente os testes de aptidão física deverá prosseguir no concurso e, caso seja eliminada na etapa subsequente ao Teste de Aptidão Física, será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar os testes de aptidão física no prazo citado no subitem 15.7.2.
15.7.5 O disposto neste Edital para candidatas gestantes não se estende a qualquer outra etapa do certame.
15.8 Ao final de cada teste, independentemente de aprovação ou não, o(a) candidato(a) deverá assinar imediatamente a ficha contendo os dados relativos à sua performance.
15.9 No caso de o(a) candidato(a) recusar-se a assinar a sua ficha, serão convocadas duas testemunhas, as quais assinarão em substituição ao(à) candidato(a) que se recusou, registrando-se em relatório tal ocorrência.
15.10 Não serão contabilizadas as repetições de cada exercício que forem executadas de forma incorreta ou em inobservância de quaisquer das regras de execução, devendo o fiscal de prova avisar o(a) candidato(a) para a correção.
15.10.1 A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e de número de repetições efetuadas pelos(as) candidatos(as) em cada teste será feita exclusivamente por componente da banca examinadora.
15.11 O Teste de Aptidão Física será filmado pela banca examinadora.
15.12 TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇO NA BARRA FIXA (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO)
15.12.1 Posição inicial: ao comando "em posição", o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal; a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros; a pegada das mãos poderá ser em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo do executante); os cotovelos, em extensão; não poderá haver nenhum contato dos pés com o solo, todo o corpo deve estar completamente na posição vertical.
15.12.2 Execução: ao comando "iniciar", o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.
15.12.3 Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir, no mínimo, três repetições.
15.12.4 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a) o avaliador contará em voz alta o número de repetições realizadas;
b) quando o exercício não atender aos critérios previstos no Edital, o avaliador repetirá o número do último realizado de maneira correta;
c) a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo avaliador;
d) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo avaliador;
e) será contada apenas a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;
f) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos; somente aí será contada como uma execução completa e correta. A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato;
g) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para "descansar";
h) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos.
15.12.5 Será proibido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de barra:
a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;
b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
d) apoiar o queixo na barra;
e) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos.
15.12.6 O teste será encerrado quando o candidato perder o contato das mãos com a barra ou realizar um procedimento proibido previsto no presente Edital.
15.12.7 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, com intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial, de acordo com determinação da banca examinadora.
15.13 DO TESTE ESTÁTICO DE BARRA (SOMENTE PARA AS CANDIDATAS DO SEXO FEMININO)
15.13.1 Posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de "em posição", a candidata empunhará a barra em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo da executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo da executante), com o queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os braços completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio.
15.13.2 Execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, mantendo o corpo na posição vertical e as pernas estendidas.
15.13.3 Será eliminada a candidata que não atingir o tempo mínimo de 15 segundos na posição correta do exercício.
15.13.4 A cronometragem será encerrada quando:
a) a candidata permanecer o tempo mínimo exigido no teste;
b) a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo;
c) descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.
15.13.5 A contagem do tempo de realização de forma correta do exercício levará em consideração as seguintes observações:
a) o avaliador informará à candidata quando ela atingir o tempo mínimo exigido no Edital;
b) quando o exercício não atender ao previsto no Edital, o avaliador travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no Edital;
c) o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o computado pelo avaliador;
d) o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo avaliador;
e) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;
f) só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista no Edital.
15.13.6 Não será permitido à candidata do sexo feminino quando da realização do teste estático de barra:
a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução;
b) após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;
d) apoiar o queixo na barra.
15.13.7 Será concedida uma segunda tentativa à candidata do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, com intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial, de acordo com determinação da banca examinadora.
15.14 DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL
15.14.1 Posição inicial: decúbito dorsal sobre o colchão de ginástica, com os joelhos flexionados e a planta dos pés voltada para o solo,os braços cruzados sobre face anterior do tórax, a palma das mãos voltada para o mesmo tórax na altura dos ombros opostos. Os pés deverão ser fixados pelo avaliador a fim de mantê-los em contato permanente com o solo.
15.14.2 Execução: ao sinal, o(a) candidato(a) deverá elevar o tronco até a altura em que ocorrer o contato da face anterior dos antebraços com as coxas, e retornando logo em seguida à posição inicial com o toque de pelo menos a metade anterior das escápulas no solo. A execução do teste deverá ser ininterrupta, durante 1 minuto, sendo o número de repetições executadas corretamente pelo(a) candidato(a) anotado pela banca.
SEXO | MARCA MÍNIMA HABILITATÓRIA (em 1 minuto) |
---|---|
MASCULINO | 31 (trinta e um) |
FEMININO | 25 (vinte e cinco) |
15.14.3 Será concedida uma segunda tentativa ao(à) candidato(a) que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, com intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial, de acordo com determinação da banca examinadora.
15.15 TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS
15.15.1 Corrida, durante 12 (doze) minutos, em pista aferida, com marcações de 50 (cinquenta) em 50 (cinquenta) metros, sendo que, nos últimos 50 (cinquenta) metros,
as demarcações serão de 10 (dez) em 10 (dez) metros. Será concedida uma única tentativa ao(à) candidato(a) para a execução desse teste.
15.15.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos para os(as) candidatos(as) obedecerão aos seguintes critérios:
a) o(a) candidato(a) poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
b) os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito;
c) não será informado o tempo que restar para o término da prova, mas o(a) candidato(a) poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;
d) ao passar pelo local de início da prova, o avaliador informará, em voz alta, ao(à) candidato(a) pelo(a) qual estará responsável pela marcação do seu percurso a distância percorrida até então;
e) após soar o apito encerrando o teste, o(a) candidato(a) deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do avaliador que aferirá mais precisamente a metragem percorrida, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito
de término da prova.
SEXO | MARCA MÍNIMA HABILITATÓRIA (em metros) |
---|---|
MASCULINO | 2.000m (dois mil metros) |
FEMININO | 1.600m (mil e seiscentos metros) |
15.15.3 A realização do teste de corrida de 12 (doze) minutos levará em consideração as seguintes observações:
a) o tempo oficial da prova será controlado por relógio-cronômetro do avaliador, sendo o único que servirá de referência para o início e o término da prova;
b) a distância percorrida pelo(a) candidato(a), a ser considerada oficialmente, será somente a aferida pela banca examinadora.
15.15.4 Orienta-se que, após o apito que indica o término da prova, o(a) candidato(a) não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito, e que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova.
15.15.5 Será proibido ao(à) candidato(a), quando da realização do teste de corrida de 12 (doze) minutos:
a) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);
b) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o soar do apito que encerra a prova;
c) não aguardar a presença do avaliador que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida;
d) abandonar a pista antes da liberação do fiscal.
16. DA ELIMINAÇÃO
16.1 Será eliminado do concurso público o(a) candidato(a) que:
16.1.1 apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início;
16.1.2 não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 12.5.1, ou 12.5.2, e também conforme a exigência nas demais fases do certame, conforme previsto neste Edital;
16.1.3 for surpreendido(a), durante a realização das provas, em comunicação com outro(a) candidato(a), utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;
16.1.4 for surpreendido(a), durante a realização das provas, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc;
16.1.5 tenha qualquer tecnologia, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos, smartwatches, ou relógio de qualquer espécie, wearable tech (tecnologia vestível), que venha a emitir qualquer som ou vibração, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova;
16.1.6 realizar qualquer tipo de registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após a entrada na sala de prova;
16.1.7 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
16.1.8 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os(as) demais candidatos(as);
16.1.9 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;
16.1.10 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, e/ou para quaisquer atividades que não as permitidas pela equipe de aplicação de provas;
16.1.11 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas ou da Versão Definitiva da Prova Discursiva;
16.1.12 descumprir as instruções contidas no caderno de questões, na Folha de Respostas e de Versão Definitiva da Prova Discursiva;
16.1.13 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
16.1.14 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, a coleta da impressão digital durante a realização das provas;
16.1.15 for surpreendido(a) portando qualquer tipo de arma;
16.1.16 recusar-se a ser submetido(a) ao detector de metal;
16.1.17 ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Objetiva antes do tempo determinado no subitem 12.20;
16.1.18 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
16.1.19 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado(a) habilitado(a) em quaisquer das fases do certame.
16.1.20 Identificar a prova, por qualquer meio, que não aquele indicado pela Banca Examinadora;
16.2 Se, a qualquer tempo, for constatado que o(a) candidato(a) utilizou qualquer meio ilícito ou não permitido neste Edital para fins de aprovação própria ou a de terceiros, em quaisquer das fases do certame, as provas respectivas serão anuladas e o(s) candidato(s) ou a(s) candidata(s) será(ão) automaticamente eliminado(s) ou eliminada(s) do concurso
público.
17. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
17.1 Será considerado(a) aprovado(a) no concurso público o(a) candidato(a) que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital .
17.1.1 Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente de nota final, observado o cargo para o qual concorrem.
17.2 Para o cargo de Técnico Judiciário; Área de Atividade: Administrativa; Especialidade: Agente da Polícia Judicial, a nota final dos(as) candidatos(as) habilitados(as) será igual à soma das notas obtidas nas Provas Objetiva e Discursiva, caso não sejam eliminados(as) no Teste de Aptidão Física.
17.2.2 Para os demais cargos, a nota final dos(as) candidatos(as) habilitados(as) será igual à soma das notas obtidas nas Provas Objetiva e Discursiva.
17.3 Na hipótese de igualdade da nota final, serão utilizados, sucessivamente, os critérios previstos no art. 18 da Resolução CJF nº 246/2013, quais sejam:
17.3 Na hipótese de igualdade da nota final, serão utilizados, sucessivamente, os critérios previstos na Resolução TSE nº 23.724/2023, quais sejam: (Retificado)
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, completados até o último dia de inscrição no concurso;
b) contar maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral, na forma do art. 98 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
c) comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado(a) no período entre a data da vigência da Lei nº 11.689/2008;
d) tiver maior idade.
17.3.1 No caso de empate, os(as) candidatos(as) a que se referem as alíneas "b" e "c" do subitem 17.3 serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o serviço prestado e/ou o exercício da função de jurado (a).
17.3.2 Para fins de comprovação da função citada na alínea "b" do subitem 17.3, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório), emitidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais do país.
17.3.3 Para fins de comprovação da função citada na alínea "c" do subitem 17.3, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, 32 nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
17.4 O resultado final do concurso público será publicado por meio de quatro listagens, a saber:
a) lista geral, contendo a classificação de todos(as) os(as) candidatos(as) habilitados(as), inclusive os(as) inscritos(as) como pessoa com deficiência, negra ou indígena, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;
b) lista de pessoas com deficiência, contendo a classificação exclusiva dos(as) candidatos(as) habilitados(as) inscritos(as) como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;
c) lista de candidatos(as) negros(as), contendo a classificação exclusiva dos(as) candidatos(as) habilitados(as) inscritos(as) como pessoa negra, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;
d) lista de candidatos(as) indígenas, contendo a classificação exclusiva dos(as) candidatos(as) habilitados(as) inscritos(as) como indígenas, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;
17.5 O(A) candidato(a) eliminado(a) será excluído(a) do concurso público e não constará da lista de classificação final.
18. DOS RECURSOS
18.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:
18.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
18.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência e/ou pessoa negra e indígena;
18.1.3 contra as questões da Prova Objetiva, Prova Discursiva e o gabarito preliminar;
18.1.4 contra o resultado da Prova Objetiva;
18.1.5 contra o resultado da Prova Discursiva;
18.1.6 contra o resultado da Prova de Aptidão Física;
18.1.7 contra o resultado da Perícia Médica para Pessoa com Deficiência (PcD);
18.1.8 contra o resultado do Procedimento de Heteroidentificação dos(as) candidatos(as) negros ou indígenas;
18.1.9 contra a nota final e a classificação dos(as) candidatos(as).
18.2 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.
18.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, por meio de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
18.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para os casos dos subitens 18.1.3 e 18.1.5, o recurso deverá estar acompanhado
de citação da bibliografia.
18.4.1 Os recursos contra o resultado da Prova Discursiva não poderão conter nenhum tipo de identificação do(a) candidato(a), inclusive nos documentos anexados, sob pena
de não serem analisados.
18.4.2 É responsabilidade do(a) candidato(a), ao acessar o sistema, interpor seu recurso no ambiente específico de cada questão, não sendo analisados recursos que estiverem
fora do ambiente da questão a que se referem. Portanto recursos protocolados incorretamente não serão analisados.
18.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
18.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato(a) para cada evento referido no subitem 18.1 deste Edital.
18.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato(a), relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
18.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
18.9 Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado será recalculado de acordo
com o novo gabarito.
18.10 No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as), inclusive aos que não tenham
interposto recurso.
18.11 No que se refere ao item 18.1.3 se, em reanálise da nota inicialmente atribuída durante o período do recurso, for identificado qualquer tipo de inadequação quanto
à correção em relação ao padrão de resposta, prevalecerá a nova avaliação, alterando, para uma nota superior ou inferior, a nota inicialmente atribuída, o que poderá interferir na
classificação do(a) candidato(a).
18.12 A procedência de recurso interposto, caso haja, dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo(a) candidato(a) para uma
classificação superior ou inferior, ou, ainda, acarretar a desclassificação do(a) candidato(a) que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
18.13 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
18.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos(as) os(as) candidatos(as).
18.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao(à) candidato(a).
18.16 Não serão aceitos recursos via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
18.17 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão
encaminhadas respostas individuais aos(às) candidatos(as).
18.17.1 As respostas aos recursos interpostos pelos(as) candidatos(as) contra as demais fases do certame ficarão disponíveis para consulta individual do(a) candidato(a) no
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.
18.18 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana
em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
19. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
19.1 O resultado final do concurso público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e publicado em Diário
Oficial da União (www.in.gov.br) e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em quatro listas, em ordem classificatória, com pontuação, conforme subitem 17.4 deste Edital.
20. DOS REQUISITOS PARA POSSE
20.1 O ato de nomeação será publicado no Diário Oficial da União (www.in.gov.br) e a divulgação para nomeação por classificação pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Tocantins no endereço eletrônico oficial (https://www.tre-to.jus.br), sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento dos atos.
20.1.1 A critério da Administração, poderá, obedecida a ordem classificatória e o Estado de concorrência, haver comunicação prévia ao(à) candidato(a), no sentido de que
manifeste interesse em ser nomeado(a).
20.2 A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial. O(A) candidato(a) nomeado(a) somente será empossado(a) se for julgado(a) APTO(A) física e mentalmente
para o exercício do cargo. Caso seja considerado(a) inapto(a) para exercer o cargo, não será empossado(a), perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado(a) o(a) próximo(a)
habilitado(a) da lista, obedecida a ordem de classificação.
20.2.1 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento do(a) candidato(a) à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração implicará a sua
eliminação do concurso.
20.2.2 A Administração convocará os(as) candidatos(as) para a inspeção médica constante do subitem 20.2 e os(as) informará dos exames laboratoriais e complementares
a serem por eles(as) apresentados naquela ocasião.
20.2.3 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos(as) candidatos(as) e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante
do subitem 20.2.
20.2.4 Os(As) candidatos(as) habilitados(as) para vagas reservadas a pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto neste item, sem prejuízo das exigências
estabelecidas no item 6 deste Edital.
20.3 Além dos demais requisitos previstos neste Edital, o(a) candidato(a) nomeado(a) deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:
20.3.1 Documentos pessoais
a) Identidade (cópia e original);
b) CPF (cópia e original);
c) PIS/PASEP (cópia e original);
d) Título Eleitoral (cópia e original);
e) Certificado Militar (sexo masculino) cópia e original;
f) Certidão de Nascimento/Casamento (cópia e original);
g) Comprovante de escolaridade (cópia e original).
20.3.2 Documentação Complementar
a) Certidão de NÃO filiação partidária (Código Eleitoral, Lei nº 4.737/1965, art. 366); https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidoes
b) Certidão de quitação eleitoral (Lei nº 8.112/90, art. 5º, III); https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidoes
c) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública (CF, art. 37, XVI e Lei nº 8.112/90, art. 13, § 5º);
d) Documento que comprove o vínculo com o RPPS ou FUNPRESP emitido pelo órgão de origem, se já for servidor público (Lei nº 12.618/2012, art. 1º, §§ 1º e 2º);
20.3.3 Caso já seja servidor público e queira filiar-se à FUNPRESP-JUD, preencher o formulário "FICHA DE INSCRIÇÃO".
20.3.3.1 Caso não seja servidor e queira filiar-se à FUNPRESP-JUD, preencher o formulário "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DA INSCRIÇÃO AUTOMÁTICA".
20.3.3.2 Caso não seja servidor e não queira filiar-se à FUNPRESP-JUD, preencher o formulário "CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO AUTOMÁTICA".
a) Declaração se responde ou respondeu a processo administrativo (Lei nº 8.112/90, art. 137);
20.3.4 Declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal com o Recibo do último exercício (Lei nº 8.429/92, art. 13; Lei nº 8.730/93, art. 1º; Lei nº 8.112/90, art. 13, § 5º; IN nº 67/2011-TCU, art. 2º); ou
20.3.5 Formulário de Autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (Lei nº 8.730/93, art. 1º, § 2; IN nº 67/2011-TCU);
20.3.6 Se o nomeado for advogado (Estatuto da Advocacia, Lei nº 8906/1994 art. 11, IV e art. 12, II):
20.3.6.1 comprovante de cancelamento da inscrição na OAB, em caso de cargo efetivo; ou
20.3.6.2 comprovante de licenciamento da OAB, em caso de nomeação para cargo comissionado.
20.3.4 Relação de exames laboratoriais para posse:
a) Hemograma completo;
b) Glicemia de jejum;
c) Lipidograma completo;
d) TGO - TGP;
e) Urea - Creatinina;
f) TSH - T4 livre;
g) EAS;
h) HbsAg;
i) Anti HCV;
j) VDRL.
20.3.4.1 Parecer psiquiátrico;
20.3.4.2 Parecer oftalmológico.
20.3.4.3 Pessoas com Deficiência: todos os exames descritos no item 20 e ainda: parecer do médico assistente determinando as limitações físicas para as atribuições do cargo. O conhecimento, por parte da COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL, sobre a pessoa com deficiência é de extrema importância para o acompanhamento e a adequação às suas atividades laborais.
20.3.5 Demais documentos que o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins julgar necessários, posteriormente informados.
20.3.6 Os documentos apresentados em cópia deverão estar autenticados.
20.4 O(A) candidato(a) nomeado(a) que não apresentar os documentos dentro do prazo previsto para posse ou, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo previsto na Lei nº 8.112/1990 terá o ato de nomeação tornado sem efeito, não havendo possibilidade de nova nomeação.
20.5 O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do(a) candidato(a) no Cartão de Autenticação Digital (CAD) e, na sequência, coletará a assinatura do(a) candidato(a) e procederá à sua autenticação digital.
21. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI FEDERAL Nº 13.709/2018
21.1 O Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do(a) candidato(a) serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018:
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos depende de aprovação em concurso público);
b) execução de contrato entre o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e o Instituto AOCP para os fins de condução do certame;
c) legítimo interesse para a garantia da lisura e prevenção à fraude nos concursos públicos;
d) a depender do caso, o consentimento, o qual virá de forma destacada e específica no preenchimento do formulário, concedendo sempre a opção do não consentimento para tratamento daquele dado específico.
21.1.1 O Instituto AOCP declara-se controlador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica de aplicação e execução do certame, sendo que, nos demais casos, figura tão somente como operador de dados do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, ao qual os dados são repassados e que define a finalidade e demais elementos essenciais de seu tratamento.
21.2 Campos presentes no Formulário de Solicitação de Inscrição:
a) CPF / Nome / Data de Nascimento / Sexo / RG / Órgão Emissor / Data Emissão / Estado Emissor / Nome da Mãe / E-mail / Telefone fixo / Celular / Logradouro / Número / Bairro / CEP / Cidade / Estado / Possui deficiência? / Necessita de condições especiais? / Necessita de Tempo adicional? / Senha.
b) Campos condicionais:
b.1) Considera-se negro? /
b.2) Considera-se indígena? /
b.3) NIS (Número de Identificação Social).
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nos endereços eletrônicos:
https://www.tre-to.jus.br e www.institutoaocp.org.br.
22.1.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao concurso público de que trata este Edital, no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br.
22.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e nos documentos do(a) candidato(a), ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste concurso público e embora o(a) candidato(a) tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
22.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os(as) candidatos(as), não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
22.4 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos(as) candidatos(as), em todas as etapas do concurso, são de uso exclusivo do Instituto AOCP, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao(à) candidato(a).
22.5 O(A) candidato(a), ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca. Os dados serão mantidos durante o período de validade do concurso.
22.6 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do(a) candidato(a), nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste concurso público.
22.6.1 O não comparecimento do(a) candidato(a) a qualquer das fases acarretará sua eliminação do concurso.
22.7 O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e o Instituto AOCP não se responsabilizam por quaisquer tipo de despesas, com viagens e/ou estadia dos(as) candidatos(as) para prestarem as provas deste concurso público.
22.8 O Instituto AOCP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este concurso público.
22.9 O(A) candidato(a) que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo(a) próprio(a) candidato(a), por meio do e-mail de atendimento ao(à) candidato(a) candidato@institutoaocp.org.br, anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao concurso, cargo e número de inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o(a) candidato(a) poderá entrar em contato com o Instituto AOCP através do telefone (44) 3013-4900, na Central de Relacionamento com o(a) Candidato(a), para mais orientações. Após a homologação do certame, o(a) candidato(a) poderá requerer a alteração junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, situado na Avenida Teotônio Segurado, Quadra 202 Norte, Conjunto 01, Lotes 01 e 02, CEP 77006-214 - Palmas/TO, ou enviar a documentação via SEDEX com AR para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão do Concurso Público nº 01/2025.
22.9.1 O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e o Instituto AOCP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(à) candidato(a) decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) endereço residencial desatualizado;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;
d) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo(a) candidato(a), tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
22.10 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.
22.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público nº 01/2025, em consulta com o Instituto AOCP.
22.12 O(A) candidato(a) que desejar impugnar este Edital deverá solicitar a impugnação por meio de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital.
22.12.1 Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(ns) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação.
22.12.2 As impugnações interpostas, conforme subitem 22.12, serão analisadas e respondidas pela Comissão do Concurso Público e pelo Instituto AOCP, observadas as respectivas competências.
22.12.3 Não caberá recurso administrativo contra decisão acerca da impugnação.
22.12.4 Os candidatos aprovados no Concurso de que trata o presente Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos do Poder Judiciário da União, para fins de nomeação, obedecida à respectiva classificação, reserva de vagas para candidatos cotistas e conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo e do expresso interesse do candidato. (Incluído pela Retificação)
22.12.5 O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do concurso. (Incluído pela Retificação)
22.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
22.13 Os candidatos aprovados no Concurso de que trata o presente Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos do Poder Judiciário da União, para fins de nomeação, obedecida à respectiva classificação, reserva de vagas para candidatos cotistas e conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo e do expresso interesse do candidato. (Retificado)
22.13.1 O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do concurso. (Incluído pela Retificação)
22.14 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. (Retificado)
Desembargador João Rigo Guimarães
ANEXO I - DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
NÍVEL SUPERIOR
CARGO 401: Analista Judiciário; Área Judiciária
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
Atribuições: Realizar atividades de análise processual; pesquisar, selecionar e analisar legislações, jurisprudências e doutrinas relacionadas a sua área de atuação; prestar orientações técnico-jurídicas em matérias judiciais e administrativas; elaborar pareceres jurídicos, atos administrativos e normativos, informações, relatórios e outros documentos de natureza técnico-jurídica. Demais atribuições previstas na Resolução TSE nº 23.741/24.
CARGO 402: Analista Judiciário; Área de Atividade: Administrativa; Especialidade: Contabilidade
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC,
e registro no órgão de classe.
Atribuições: Desenvolver atividades de planejamento, execução, controle e avaliação de operações contábeis relacionadas com programação e execução financeira; desenvolver programação, alteração, ajustes orçamentários, fechamento de contas e encerramento do exercício financeiro; realizar análise contábil das contas anuais do Tribunal e da prestação de contas eleitorais e partidárias; desenvolver as atividades de auditoria contábil e financeira; analisar planilhas de custo e de formação de preços nas contratações, além de aspectos de natureza fiscal, previdenciária e trabalhista; realizar atividades de elaboração e análise das Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas; coordenar, acompanhar e executar atividades relacionadas ao encerramento contábil do exercício financeiro; fornecer informações orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis para instrução de processos de prestação de contas do órgão. Demais atribuições previstas na Resolução TSE nº 23.741/24.
CARGO 403: Analista Judiciário; Área de Atividade: Apoio Especializado; Especialidade: Tecnologia da Informação
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior na área de Tecnologia da Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciência da
Computação, Engenharia de Software, Engenharia de Redes, Segurança das Informações, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou outras correlatas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
Atribuições: Desenvolver atividades de planejamento, coordenação, desenvolvimento e implantação de Projetos de Sistemas; desenvolver atividades relacionadas ao planejamento, governança, à gestão de tecnologia da informação e à manutenção de rede, banco de dados, e comunicação de dados, dos sistemas informatizados; implementar e monitorar políticas e práticas de segurança da informação; realizar avaliações de risco e auditorias de segurança para identificar potenciais vulnerabilidades e implementar soluções; promover perícias e auditorias de projetos e sistemas de informação; realizar especificações técnicas de equipamentos, softwares e serviços de informática. Demais atribuições previstas na Resolução TSE nº 23.741/24.
CARGO 404: Técnico Judiciário; Área de Atividade: Administrativa
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
Atribuições: Executar atividades de pesquisa, seleção e organização de legislação, jurisprudências e doutrinas relativas a sua área de atuação; executar atividades de apoio ao planejamento e gestão de aquisições; executar atividades de apoio à gestão de riscos nos processos e rotinas de trabalho; executar atividades de apoio ao planejamento e gestão do orçamento; realizar a gestão da informação e do conhecimento referente às atividades, processos e projetos sob sua responsabilidade; executar atividades de apoio ao planejamento e ao desenvolvimento, relativas à auditoria; executar atividades de apoio à área judiciária; executar atividades de apoio à gestão de pessoas. Demais atribuições previstas na Resolução TSE nº 23.741/24.
CARGO 405: Técnico Judiciário; Área de Atividade: Administrativa; Especialidade: Agente da Polícia Judicial Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e possuir, no mínimo, Carteira Nacional de Habilitação, categoria B.
Atribuições: Executar as atividades voltadas à proteção, à integridade e à segurança de ministros (magistrados), servidores, colaboradores, usuários e autoridades que ingressam nas áreas e instalações da instituição; executar as atividades de policiamento ostensivo e preventivo relacionadas à proteção das áreas e instalações físicas nas dependências da instituição e respectivas áreas de segurança adjacentes; executar as atividades voltadas e à integridade dos bens e patrimônio da instituição; planejar, organizar e executar a segurança pessoal do presidente e demais autoridades da instituição, em qualquer localidade do território nacional e no exterior; promover o controle de entradas e saída de materiais, equipamentos, documentos e pessoas; atuar no policiamento das Sessões Plenárias, audiências e demais eventos institucionais; controlar o acesso, a permanência e a circulação de pessoas e veículos nas dependências do órgão; realizar vistoria e varredura de segurança em veículos, instalações, equipamentos e ambientes; executar ações especializadas relacionadas à identificação, avaliação e acompanhamento de ameaças reais ou potenciais aos ativos do órgão; realizar atividade de inteligência na produção do conhecimento para a segurança institucional visando subsidiar o processo decisório; propor e realizar a aquisição de equipamentos especializados compatíveis com o grau de risco e com o exercício das funções do cargo; conduzir veículos automotores em atividades de segurança; realizar investigações preliminares de interesse institucional, devidamente autorizadas pela presidência da instituição; interagir com unidades de segurança de outros órgãos públicos na execução de atividades comuns ou de interesse da instituição; utilizar porte de arma institucional com observância à regulamentação interna e à legislação correlata; controlar e supervisionar a guarda e a disponibilização de munições e armas de fogo institucionais, em conformidade com a regulamentação interna e à legislação correlata. Demais atribuições previstas na Resolução TSE nº 23.741/24.
CARGO 406: Técnico Judiciário; Área de Atividade: Apoio Especializado; Especialidade: Programação de Sistemas Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e, ainda, certificado(s) de conclusão com aproveitamento de curso(s) de programação ou desenvolvimento de sistemas de, no mínimo, 180 horas ou cuja soma seja de, no mínimo, 180 horas. Atribuições: Executar atividades de elaboração de programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo processos operacionais que permitam o tratamento automático de dados; integrar práticas de segurança da informação no desenvolvimento de software, incluindo a codificação segura e a revisão do código para vulnerabilidades de segurança; implementar e monitorar controles de acesso e proteções de dados nos sistemas e programas desenvolvidos; preparar os manuais de instruções de operação de sistemas e programas informatizados, incluindo diretrizes de segurança para os usuários; acompanhar a implantação e promover a manutenção, a alteração e a ampliação de sistemas. Demais atribuições previstas na Resolução TSE nº 23.741/24.
ANEXO II - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
CONHECIMENTOS COMUNS - TODOS OS CARGOS
Língua Portuguesa: 1. Compreensão e interpretação de texto. 2. Tipos e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Significação de palavras e expressões. 5. Relações de sinonímia e de antonímia. 6. Ortografia. 7. Acentuação gráfica. 8. Uso da crase. 9. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. 10. Locuções verbais (perífrases verbais). 11. Funções do "que" e do "se". 12. Formação de palavras. 13. Elementos de comunicação. 14. Sintaxe: relações sintático-semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (período simples e período composto por coordenação e subordinação). 15. Concordância verbal e nominal. 16. Regência verbal e nominal. 17. Colocação pronominal. 18. Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto. 19. Elementos de coesão. 20. Função textual dos vocábulos. 21. Variação linguística.
TODOS OS CARGOS (EXCETO PARA CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: JUDICIÁRIA)
Noções de Direito Eleitoral: 1. Lei nº 4.737/1965 e suas alterações (Código Eleitoral). 1.1. Introdução; 1.2. Órgãos da justiça eleitoral; 1.2.1. Tribunal Superior Eleitoral (TSE); 1.2.2. Tribunais regionais eleitorais; 1.2.3. Juízes eleitorais e juntas eleitorais: composição, competências e atribuições; 1.3. Alistamento eleitoral: qualificação e inscrição, cancelamento e exclusão. 2. Lei nº 9.504/1997 e suas alterações. 2.1. Disposições gerais; 2.2. Coligações; 2.3. Convenções para escolha de candidatos; 2.4. Registro de candidatos; 2.5. Sistema eletrônico de votação e totalização dos votos. 3. Lei nº 9.096/1995 e suas alterações. 3.1. Disposições preliminares; 3.2. Filiação partidária. 4. Resolução do TSE nº 23.659/2021. 4.1. Alistamento eleitoral; 4.2. Transferência de domicílio eleitoral; 4.3. Segunda via da inscrição; 4.4. Título eleitoral; 4.5. Acesso às informações constantes do cadastro; 4.6. Restrição de direitos políticos; 4.7. Revisão do eleitorado; 4.8. Restrição de direitos políticos; 4.9. Revisão do eleitorado.
Noções de Direito Constitucional: 1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1. Princípios fundamentais. 2. Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1.Normas de eficácia plena, contida e limitada; 2.2. Normas programáticas. 3. Direitos e garantias fundamentais. 3.1. Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4. Organização político-administrativa do Estado. 4.1. Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios. 5. Administração pública. 5.1. Disposições gerais, servidores públicos. 6. Poder executivo. 6.1. Atribuições e responsabilidades do Presidente da República. 7. Poder legislativo. 7.1. Estrutura; 7.2. Funcionamento e atribuições; 7.3. Processo legislativo; 7.4. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária; 7.5. Comissões parlamentares de inquérito. 8. Poder judiciário. 8.1. Disposições gerais; 8.2. Órgãos do poder judiciário; 8.3. Organização e competências; 8.4. Conselho Nacional de Justiça; 8.4.1. Composição e competências. 9. Funções essenciais à justiça. 9.1. Ministério Público, Advocacia Pública; 9.2. Defensoria Pública.
Noções de Direito Administrativo: 1. Noções de organização administrativa. 1.1. Centralização, descentralização, concentração e desconcentração; 1.2. Administração direta e indireta; 1.3. Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 2. Ato administrativo. 2.1. Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3. Agentes públicos. 3.1. Legislação pertinente; 3.1.1. Disposições constitucionais aplicáveis; 3.2. Disposições doutrinárias; 3.2.1. Conceito; 3.2.2. Espécies; 3.2.3. Cargo, emprego e função pública. 4. Poderes administrativos. 4.1. Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia; 4.2. Uso e abuso do poder. 5. Controle da administração pública. 5.1. Controle exercido pela administração pública; 5.2. Controle judicial; 5.3. Controle legislativo. 6. Responsabilidade civil do Estado. 6.1. Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro; 6.1.1. Responsabilidade por ato comissivo do Estado; 6.1.2. Responsabilidade por omissão do Estado; 6.2. Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado; 6.3. Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado.
Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins: 1. Resolução nº 282, de 11 de dezembro de 2012; 1.1. Livro I - Da organização e Competência.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 401: ANALISTA JUDICIÁRIO; ÁREA JUDICIÁRIA
Conhecimentos específicos: 1. DIREITO CONSTITUCIONAL: 1.1. Aplicabilidade das normas constitucionais; 1.1.1. Normas de eficácia plena, contida e limitada; 1.1.2. Normas programáticas; 1.2. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; 1.2.1. Princípios fundamentais; 1.2.2. Direitos e garantias fundamentais; 1.2.2.1. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; 1.2.2.2. Dos Direitos Sociais; 1.2.2.3. Da Nacionalidade; 1.2.2.4. Dos Direitos Políticos; 1.2.2.5. Dos Partidos Políticos; 1.2.3. Organização político-administrativa do Estado; 1.2.3.1. Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios; 1.2.4. Poder Legislativo; 1.2.4.1. Do Congresso Nacional e suas Atribuições; 1.2.4.2. Da Câmara dos Deputados e dos Deputados; 1.2.4.3. Do Senado Federal e dos Senadores; 1.2.4.4. Das Reuniões e das Comissões; 1.2.4.5. Do Processo Legislativo; 1.2.4.6. Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária; 1.2.5. Poder Executivo; 1.2.5.1. Do Presidente e do Vice-Presidente da República; 1.2.5.2. Das Atribuições e Responsabilidades do Presidente da República; 1.2.5.3. Da Responsabilidade do Presidente da República; 1.2.5.4. Dos Ministros de Estado; 1.2.5.5. Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional; 1.2.6. Poder Judiciário; 1.2.6.1. Disposições gerais; 1.2.6.2. Órgãos do poder Judiciário; 1.2.6.3. Organização e competências, Conselho Nacional de Justiça; 1.2.7. Funções essenciais à justiça; 1.2.7.1. Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública. 2. DIREITO ADMINISTRATIVO: 2.1. Estado, governo e administração pública; 2.1.1. Conceitos; 2.2. Direito administrativo; 2.2.1. Conceito; 2.2.2. Objeto; 2.2.3. Fontes; 2.3. Ato administrativo; 2.3.1. Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies; 2.3.2. Extinção do ato administrativo; 2.3.3. Cassação, anulação, revogação e convalidação; 2.3.4. Decadência administrativa; 2.4. Agentes públicos; 2.4.1. Conceito; 2.4.2. Espécies; 2.4.3. Cargo, emprego e função pública; 2.4.3.1. Provimento; 2.4.3.2. Vacância; 2.4.3.3. Efetividade, estabilidade e vitaliciedade; 2.4.4. Remuneração; 2.4.5. Direitos e deveres; 2.4.6. Responsabilidade; 2.4.7. Processo administrativo disciplinar; 2.4.8. Disposições constitucionais aplicáveis; 2.5. Poderes da administração pública; 2.5.1. Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia; 2.5.2. Uso e abuso de poder; 2.6. Regime jurídico-administrativo; 2.6.1. Conceito; 2.6.2. Princípios expressos e implícitos da administração pública; 2.7. Responsabilidade civil do Estado; 2.7.1. Evolução histórica; 2.7.2. Responsabilidade por ato comissivo do Estado; 2.7.3. Responsabilidade por omissão do Estado; 2.7.4. Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado; 2.7.5. Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado; 2.7.6. Reparação do dano; 2.7.7. Direito de regresso; 2.8. Serviços públicos; 2.8.1. Conceito; 2.8.2. Elementos constitutivos; 2.8.3. Formas de prestação e meios de execução; 2.8.4. Delegação; 2.8.4.1. Concessão, permissão e autorização; 2.8.5. Classificação; 2.8.6. Princípios; 2.9. Organização administrativa; 2.9.1. Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; 2.9.2. Entidades paraestatais e terceiro setor; 2.9.2.1. Serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público; 2.10. Controle da administração pública; 2.10.1. Controle exercido pela administração pública; 2.10.2. Controle judicial; 2.10.3. Controle legislativo; 2.10.4. Lei nº 8.429/1992 e suas alterações (improbidade administrativa); 2.11. Lei nº 9.784/1999 e suas alterações (processo administrativo); 2.12. Licitações e contratos administrativos; 2.12.1. Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. 3. DIREITO ELEITORAL: 3.1. Direitos políticos; 3.1.1. Direitos fundamentais e direitos políticos; 3.1.2. Privação dos direitos políticos; 3.2. Direito eleitoral; 3.2.1. Conceito e fundamentos; 3.2.2. Fontes do Direito Eleitoral; 3.2.3. Princípios de Direito Eleitoral; 3.2.4. Hermenêutica eleitoral; 3.3. Poder representativo; 3.3.1. Sufrágio; 3.3.1.1. Natureza; 3.3.1.2. Extensão do sufrágio; 3.3.1.3. Valor do sufrágio; 3.3.1.4. Modo de sufrágio; 3.3.1.5. Formas de sufrágio; 3.4. Organização eleitoral; 3.4.1. Distribuição territorial; 3.4.2. Sistemas eleitorais; 3.5. Justiça Eleitoral; 3.5.1. Características institucionais; 3.5.2. Órgãos e composição; 3.5.3. Diversificação funcional das atividades da Justiça Eleitoral; 3.5.4. Competências; 3.5.5. Justiça Eleitoral e o controle da legalidade das eleições; 3.6. Ministério Público Eleitoral; 3.6.1. Composição; 3.6.2. Atribuições; 3.6.3. Ministério Público Eleitoral e lisura do processo eleitoral; 3.7. Capacidade eleitoral; 3.7.1. Requisitos; 3.7.2. Limitações decorrentes de descumprimento do dever eleitoral; 3.8. Alistamento eleitoral; 3.8.1. Ato de alistamento; 3.8.2. Fases do alistamento; 3.8.3. Efeitos do alistamento; 3.8.4. Cancelamento e exclusão; 3.8.5. Revisão do eleitorado; 3.9. Elegibilidade; 3.9.1. Registro de candidaturas; 3.9.2. Convenção Partidária; 3.9.3. Coligação Partidária; 3.9.4. Processo de Registro de Candidatura; 3.9.5. Impugnações ao Registro de Candidatura; 3.9.6. Inelegibilidades; 3.9.6.1. Inelegibilidades constitucionais; 3.9.6.2. Inelegibilidades infraconstitucionais ou legais; 3.9.6.3. Arguição judicial de inelegibilidade; 3.10. Partidos políticos; 3.10.1. Sistemas partidários; 3.10.2. Criação, fusão e extinção dos partidos políticos; 3.10.3. Federações partidárias (Lei nº 14.208/2021); 3.10.4. Órgãos partidários; 3.10.5. Filiação partidária; 3.10.6. Fidelidade partidária; 3.10.7. Financiamento dos partidos políticos, controle de arrecadação e prestação de contas; 3.11. Garantias eleitorais; 3.11.1. Liberdade de escolha; 3.11.2. Proteção jurisdicional contra a violência atentatória à liberdade de voto; 3.11.3. Contenção ao poder econômico e ao desvio e abuso do poder político; 3.11.4. Transporte de eleitores das zonas rurais; 3.11.5. Repressão à violência política; 3.12. Campanha eleitoral; 3.12.1. Financiamento de campanha eleitoral e abuso do poder econômico; 3.12.2. Propaganda eleitoral. 3.12.3. Conceito. 3.13.4. Poder de polícia. 3.13.5. Pesquisas e testes pré-eleitorais. 3.13.5. Propaganda eleitoral em geral. 3.13.6. Propaganda eleitoral em outdoor. 3.13.7. Propaganda eleitoral na Internet. 3.13.8. Propaganda eleitoral na imprensa. 3.13.9. Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. 3.13.10. Direito de resposta. 3.13.11. Moderação de conteúdo. 3.13.12. Permissões e vedações no dia da eleição. 3.13.13. Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. 3.13.14. Captação irregular de sufrágio. 3.13.15. Procedimento preparatório eleitoral. 3.14. Atos preparatórios à votação. 3.15. Processo de votação. 3.16. Apuração eleitoral. 3.16.1. Diplomação. 3.16.2. Recurso contra expedição de diploma. 3.16.3. Candidato eleito com pedido de registro sub judice e realização de eleição suplementar. 3.17. Ações judiciais eleitorais. 3.17.1. Ação de impugnação de registro de candidatura. 3.17.2. Representações por propaganda ilícita ou irregular. 3.17.3. Ação de impugnação de registro ou divulgação de pesquisas eleitorais. 3.17.4. Ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder de autoridade, político e econômico. 3.17.5. Ação por captação ilícita de sufrágio. 3.17.6. Ação por conduta vedada a agentes públicos. 3.17.7. Ação por captação ou gasto ilícito de recursos para fins eleitorais. 3.17.8. Ação de impugnação de mandato eletivo. 3.17.9. Fraude à cota de gênero. 3.17.10. Ação por doação acima dos limites legais. 3.18. Recursos eleitorais. 3.19. Perda do mandato eletivo e eleições suplementares. 3.20. Crimes eleitorais. 3.20.1. Princípios constitucionais aplicáveis aos crimes eleitorais. 3.20.2. Crimes eleitorais puros ou específicos. 3.20.3. Crimes eleitorais acidentais. 20.4 Crimes cometidos no alistamento eleitoral. 3.20.5. Crimes cometidos no alistamento partidário. 3.20.6. Crimes eleitorais em matéria de inelegibilidades. 3.20.7. Crimes eleitorais na propaganda eleitoral. 3.20.8. Corrupção eleitoral. 3.20.9. Coação eleitoral. 3.20.10. Violência política contra a mulher (Lei nº 14.192/2021). 3.20.11. Crimes eleitorais na votação. 3.20.12. Crimes eleitorais na apuração. 3.20.13. Crimes eleitorais no funcionamento do serviço eleitoral. 3.20.14. Crimes contra o Funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral (Lei nº 14.197/2021). 3.20.15. Crimes eleitorais que podem ser cometidos em qualquer fase do processo eleitoral. 3.20.16. Crimes eleitorais e sanções penais. 3.21. Processo penal eleitoral. 3.21.1. Prisão e período eleitoral. 3.21.2. Competência, conexão e continência em matéria eleitoral. 3.21.3. Medidas despenalizadoras. 3.21.4. Ação penal eleitoral. 3.21.5. Recursos. 4. DIREITO CIVIL: 4.1. Lei de introdução às normas do direito brasileiro. 4.1.1. Vigência, aplicação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis. 4.1.2. Conflito das leis no tempo. 4.1.3. Eficácia das leis no espaço. 4.2. Pessoas naturais. 4.2.1. Conceito. 4.2.2. Início da pessoa natural. 4.2.3. Personalidade. 4.2.4. Capacidade. 4.2.5. Direitos da personalidade. 4.2.6. Nome civil. 4.2.7. Estado civil. 4.2.8. Domicílio. 4.2.9. Ausência. 4.3. Pessoas jurídicas. 4.3.1. Disposições Gerais. 4.3.2. Conceito e Elementos Caracterizadores. 4.3.3. Constituição. 4.3.4. Extinção. 4.3.5. Capacidade e direitos da personalidade. 4.3.6. Sociedades de fato. 4.3.7. Associações. 4.3.8. Sociedades. 4.3.9. Fundações. 4.3.10. Grupos despersonalizados. 4.3.11. Desconsideração da personalidade jurídica. 4.3.12. Responsabilidade da pessoa jurídica e dos sócios. 4.4. Bens. 4.4.1. Diferentes classes. 4.4.2. Bens Corpóreos e incorpóreos. 4.4.3. Bens no comércio e fora do comércio. 4.5. Fato jurídico. 4.6. Negócio jurídico. 4.6.1. Disposições gerais. 4.6.2. Classificação e interpretação. 4.6.3. Elementos. 4.6.4. Representação. 4.6.5. Condição, termo e encargo. 4.6.6. Defeitos do negócio jurídico. 4.6.7. Existência, eficácia, validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico. 4.6.8. Simulação. 4.7. Atos jurídicos lícitos e ilícitos. 4.8. Prescrição e decadência. 4.9. Prova do fato jurídico. 4.10. Contratos. 4.10.1. Princípios. 4.10.2. Classificação. 4.10.3. Contratos em geral. 4.10.4. Disposições gerais. 4.10.5. Interpretação. 4.10.6. Extinção. 4.10.7. Espécies de contratos regulados no Código Civil. 5. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 5.1. Lei nº 13.105/2015 e suas alterações (Código de Processo Civil). 5.2. Normas processuais civis. 5.3. A jurisdição. 5.4. A Ação. 5.4.1. Conceito, natureza, elementos e características. 5.4.2. Condições da ação. 5.4.3. Classificação. 5.5. Pressupostos processuais. 5.6. Preclusão. 5.7. Sujeitos do processo. 5.7.1. Capacidade processual e postulatória. 5.7.2. Deveres das partes e procuradores. 5.7.3. Procuradores. 5.7.4. Sucessão das partes e dos procuradores. 5.7.5. Litisconsórcio. 5.8. Intervenção de terceiros. 5.9. Poderes, deveres e responsabilidade do juiz. 5.10. Ministério Público. 5.11. Advocacia Pública. 5.12. Defensoria Pública. 5.13. Atos processuais. 5.13.1. Forma dos atos. 5.13.2. Tempo e lugar. 5.13.3. Prazos. 5.13.4. Comunicação dos atos processuais. 5.13.5. Nulidades. 5.13.6. Distribuição e registro. 5.13.7. Valor da causa. 5.14. Tutela provisória. 5.14.1. Tutela de urgência. 5.14.2. Disposições gerais. 5.15. Formação, suspensão e extinção do processo. 5.16. Processo de conhecimento e do cumprimento de 65 sentença. 5.16.1. Procedimento comum. 5.16.2. Disposições Gerais. 5.16.3. Petição inicial. 5.16.4. Improcedência liminar do pedido. 5.16.5. Contestação, reconvenção e revelia. 5.16.6. Providências preliminares e de saneamento. 5.16.7. Julgamento conforme o estado do processo. 5.16.8. Provas. 5.16.9. Sentença e coisa julgada. 5.16.10. Cumprimento da sentença. 5.16.11. Disposições Gerais. 5.16.12. Cumprimento. 5.16.13. Liquidação. 5.17. Processos de execução. 5.18. Processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais. 5.19. Disposições finais e transitórias. 5.20. Mandado de segurança. 5.21. Ação popular. 5.22. Ação civil pública. 5.23. Ação de improbidade administrativa. 5.24. Súmulas do STF e do STJ. 5.25. Teoria Geral dos Recursos. Recursos em espécie. 5.26. Lei nº 9.099/1995 e suas alterações e Lei nº 10.259/2001 e suas alterações (juizados especiais cíveis e criminais). 5.27. Lei nº 13.140/2015 (dispõe sobre mediação). 6.DIREITO PENAL: 6.1. Princípios aplicáveis ao Direito Penal. 6.2. Aplicação da lei penal. 6.2.1. A lei penal no tempo e no espaço. 6.2.2. Tempo e lugar do crime. 6.2.3. Interpretação da lei penal. 6.2.4. Analogia. 6.2.5. Irretroatividade da lei penal. 6.2.6. Conflito aparente de normas penais. 6.3. Ilicitude. 6.4. Culpabilidade. 6.5. Concurso de Pessoas. 6.6. Penas. 6.6.1. Espécies de penas. 6.6.2. Cominação das penas. 6.7. Ação penal. 6.8. Punibilidade e causas de extinção. 6.9. Prescrição. 6.10. Crimes contra a fé pública. 6.11. Crimes contra a Administração Pública. 6.12. Lei nº 13.869/2019, e suas alterações (abuso de autoridade). 6.13. Lei nº 9.613/1998 e suas alterações (Lavagem de dinheiro). 6.14. Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. 6.15. Crimes e sanções penais na licitação (Lei nº 14.133/2021 e suas alterações). 6.16. Crimes de responsabilidade fiscal (Lei nº 10.028/2000). 6.17. Súmulas do STF e do STJ. 7. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS: 7.1. Resolução1 nº 282, de 11 de dezembro de 2012.
CARGO 402: ANALISTA JUDICIÁRIO; ÁREA DE ATIVIDADE: ADMINISTRATIVA; ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE
Conhecimentos específicos: 1. CONTABILIDADE GERAL: 1.1. Contabilidade: 1.1.1. Objeto e objetivos da contabilidade; 1.1.2. Técnicas contábeis; 1.1.3. Campo de aplicação da contabilidade; 1.2. Patrimônio. 1.2.1. Aspectos qualitativos e quantitativos do patrimônio; 1.2.2. Ativo, passivo e patrimônio líquido; 1.3. Disponibilidades - caixa e equivalentes de caixa: conteúdo, classificação e critérios de avaliação; 1.4. Contas a receber: conceito, conteúdo e critérios contábeis; 1.5. Estoques: conceito e classificação; 1.5.1. Critérios de avaliação de estoques; 1.6. Realizável a longo prazo (não circulante): conceito e classificação; 1.7. Ajuste a valor presente: cálculo e contabilização de contas ativas e passivas; 1.8. Mensuração do valor justo; 1.8.1. Definição do valor justo; 1.8.2. Valor justo: aplicação para ativos, passivos e instrumentos patrimoniais; 1.9. Ativo Imobilizado: conceituação, classificação e conteúdos das contas; 1.9.1. Critérios de avaliação e mensuração do ativo imobilizado; 1.9.2. Redução ao valor recuperável; 1.9.3. Depreciação, exaustão e amortização; 1.10. Ativos intangíveis: definição, reconhecimento e mensuração; 1.10.1. Impairment test: intangíveis com vida útil definida e indefinida; 1.11. Passivo exigível: conceitos gerais, avaliação e conteúdo do passivo; 1.11.1. Fornecedores, obrigações fiscais e outras obrigações; 1.11.2. Empréstimos e financiamentos, debêntures e outros títulos de dívida; 1.12. Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes; 1.13. Patrimônio Líquido. 1.13.1. Reservas de capital; 1.13.2. Ajustes de avaliação patrimonial; 1.13.3. Reservas de lucros; 1.13.4. Ações em tesouraria; 1.13.5. Prejuízos acumulados; 1.13.6. Dividendos; 1.14. Receitas de vendas de produtos e serviços. 1.14.1. Conceitos e mensuração da receita e o momento de seu reconhecimento; 1.14.2. Deduções das vendas; 1.15. Custos e despesas. 1.15.1. Custo das mercadorias e dos produtos vendidos e dos serviços prestados; 1.15.2. Despesas e outros resultados operacionais; 1.16. Elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária, pelos princípios fundamentais da contabilidade e pronunciamentos contábeis do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 1.16.1. Balanço patrimonial; 1.16.2. Demonstração do resultado do exercício; 1.16.3. Demonstração de fluxos de caixa (métodos direto e indireto); 1.16.4. Demonstração do valor adicionado; 1.16.5. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; 1.16.6. Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados; 1.17. Contabilidade de partidos políticos e campanhas eleitorais. 1.17.1. Accountability e a competência da contabilidade; 1.17.2. Receitas e despesas de partidos políticos - Doações legais de pessoas físicas e jurídicas; 1.17.3. Doações de pessoas físicas e jurídicas; 1.17.4. Sobras financeiras de campanhas eleitorais; 1.17.5. Utilização e transferências de recursos financeiros em campanhas eleitorais; 1.17.6. Depósitos bancários, empréstimos, aplicações financeiras e juros de operações bancárias em campanhas eleitorais; 1.17.7. Escrituração digital e SPED; 1.17.8. Relatórios de prestações de contas de campanhas. 1.18. Folha de Pagamento: cálculos, tratamento de encargos e contabilização; 1.19. Custos 1.19.1 Custeio real ou custeio por absorção; 1.19.2. Custeio direto (ou custeio variável); 1.19.3. Custo–padrão; 1.19.4. Custeio baseado em atividades; 1.19.5. Custos para tomada de decisões; 1.19.6. Sistemas de custos e informações gerenciais; 1.19.7 Estudo da relação custo versus volume versus lucro; 1.20. Análise econômico-financeira; 1.20.1. Indicadores de liquidez; 1.20.2. Indicadores de rentabilidade; 1.20.3. Indicadores de lucratividade; 1.20.4. Indicadores de Endividamento; 1.20.5. Indicadores de estrutura de capitais; 1.20.6. Índices de Rotatividade; 1.20.7. Ciclo Financeiro e Ciclo Operacional; 1.20.8. Análise vertical e horizontal. 2. CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO: 2.1. Conceituação, objeto e campo de aplicação; 2.2. Princípios e normas de contabilidade sob a perspectiva do setor público; 2.3. Patrimônio público. 2.3.1. Ativo; 2.3.2. Passivo; 2.3.3. Saldo patrimonial; 2.3.4. Transações com e sem Contraprestação; 2.4. Variações patrimoniais. 2.4.1. Variações qualitativas e quantitativas; 2.4.2. Realização da variação patrimonial; 2.4.3. Resultado patrimonial; 2.5. Receita e despesa sob o enfoque patrimonial; 2.6. Mensuração de ativos. 2.6.1. Ativo imobilizado; 2.6.2. Ativo intangível; 2.6.3. Reavaliação e redução ao valor recuperável; 2.6.4. Depreciação;2.6.5. Amortização; 2.6.7. Exaustão; 2.7. Mensuração de passivos. 2.7.1. Provisões; 2.7.2. Passivos contingentes; 2.8. Tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições; 2.9. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP): 2.9.1. Aspectos Gerais e Estrutura do PCASP. 2.9.2. Classificação e Detalhamento das Contas do PCASP. 2.9.3. Conta contábil. 2.9.4. Natureza de Informações. 2.9.5. Registro Contábil. 2.10. Transações no setor público; 2.11. Receita e despesa pública. 2.11.1. Conceito, etapas, estágios e categorias econômicas; 2.12. Execução orçamentária e financeira; 2.13. Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. 2.13.1. Balanço orçamentário; 2.13.2. Balanço financeiro; 2.13.3. Demonstração das variações patrimoniais; 2.13.4. Balanço patrimonial; 2.13.5. Demonstração de fluxos de caixa; 2.13.6. Demonstração das mutações do patrimônio líquido; 2.13.7. Notas explicativas às demonstrações contábeis; 2.13.8. Consolidação das Demonstrações Contábeis; 2.14. Procedimentos Contábeis Orçamentários (PCO): 2.14.1. Receita Orçamentária; 2.14.2. Conceito, Classificação da Receita Orçamentária; 2.14.3 Reconhecimento da Receita Orçamentária; 2.14.4. Relacionamento do Regime Orçamentário com o Regime Contábil; 2.14.5. Etapas da Receita Orçamentária; 2.14.6. Procedimentos Contábeis referentes à Receita Orçamentária; 2.14.7. Despesa Orçamentária: Conceito, Classificações da Despesa Orçamentária; 2.14.8. Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais; 2.14.9. Reconhecimento da Despesa Orçamentária; 2.14.10. Etapas da Despesa Orçamentária; 2.14.11. Procedimentos Contábeis referentes à Despesa Orçamentária; 2.14.12. Despesas de Exercícios Anteriores; 2.15. Registros Contábeis de Operações Típicas; 2.16. Procedimentos Contábeis Específicos (PCE): 2.16.1 Regimes Próprios de Previdência Privada (RPPS); 2.16.2. Dívida Ativa; 2.16.3. Parcerias Público-Privadas (PPP); 2.16.4. Consórcios Públicos; 2.16.5; Operações de Crédito; 2.16.6. Fundeb; 2.16.7. Precatórios em Regime Especial; 2.17. Regimes Contábeis: Orçamentário e Patrimonial; 2.18. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 11ª edição; 2.19. NBC TSP Estrutura Conceitual; 2.20. NBC TSP 01 a NBC TSP 34; 2.21. Lei nº 4.320/1964. 2.22. Instruções de Procedimentos Contábeis - IPCs (00 a 16). 3. AUDITORIA GOVERNAMENTAL: 3.1. Conceito, evolução; 3.1.1. Auditoria interna e externa: papéis; 3.2. Auditoria de regularidade e auditoria operacional; 3.3. Instrumentos de fiscalização: auditoria, levantamento, monitoramento, acompanhamento e inspeção; 3.4. Planejamento de auditoria. 3.4.1. Plano de auditoria baseado no risco; 3.4.2. Atividades preliminares; 3.4.3. Determinação de escopo; 3.4.4. Materialidade, risco e relevância; 3.4.5. Exame e avaliação do controle interno; 3.4.6. Risco inerente, de controle e de detecção; 3.4.7. Risco de auditoria; 3.4.8. Matriz de Planejamento; 3.4.9. Programa de auditoria; 3.4.10. Papéis de trabalho; 3.4.11. Testes de auditoria; 3.4.12. Importância da amostragem estatística em auditoria; 3.5. Execução da auditoria. 3.5.1. Técnicas e procedimentos: exame documental, inspeção física, conferência de cálculos, observação, entrevista, circularização, conciliações, análise de contas contábeis, revisão analítica; 3.6. Evidências. 3.6.1. Caracterização de achados de auditoria; 3.6.2. Matriz de Achados e Matriz de Responsabilização; 3.7. Comunicação dos resultados: relatórios de auditoria; 3.8. Monitoramento; 3.9. Documentação da auditoria; 3.10. Supervisão e Controle de Qualidade; 3.11. Procedimentos em processos de prestação de contas da Administração Pública Federal; 3.12. Noções de orçamento público. 3.12.1. Lei orçamentária anual; 3.12.2. Lei de Diretrizes Orçamentárias; 3.12.3. Plano Plurianual; 3.12.4. Lei de Responsabilidade Fiscal e suas alterações; 3.13. NBC TI 01 - Auditoria Interna; 4. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 4.1. Orçamento público. 4.1.1. Conceito; 4.1.2. Técnicas orçamentárias; 4.1.3. Princípios orçamentários; 4.1.4. Ciclo orçamentário; 4.1.5. Processo orçamentário; 4.2. O orçamento público no Brasil. 4.2.1. Sistema de planejamento e de orçamento federal; 4.2.2. Plano plurianual; 4.2.3. Diretrizes orçamentárias; 4.2.4. Orçamento anual; 4.2.5. Sistema e processo de orçamentação; 4.2.6. Classificações orçamentárias; 4.2.7. Estrutura programática; 4.2.8. Créditos ordinários e adicionais; 4.3. Programação e execução orçamentária e financeira. 4.3.1. Descentralização orçamentária e financeira; 4.3.2. Acompanhamento da execução; 4.3.3. Sistemas de informações; 4.3.4. Alterações orçamentárias; 4.4. Receita pública. 4.4.1. Conceito, ingresso e receitas; 4.4.2. Classificação das receitas públicas; 4.4.3. Estágios; 4.4.4. Fontes; 4.4.5. Dívida ativa; 4.5. Despesa pública. 4.5.1. Conceito e classificações; 4.5.2. Estágios; 4.5.3. Restos a pagar; 4.5.4. Despesas de exercícios anteriores; 4.5.5. Dívida flutuante e fundada; 4.5.6. Suprimento de fundos; 4.6. Lei Complementar Federal nº 101/2000 e suas alterações (Lei de Responsabilidade Fiscal). 4.6.1. Planejamento; 4.6.2. Receita pública; 4.6.3. Despesa pública; 4.6.4. Transferências voluntárias; 4.6.5. Destinação de recursos públicos para o setor privado; 4.6.6. Dívida e endividamento; 4.6.7. Gestão patrimonial; 4.6.8. Transparência, controle e fiscalização; 4.6.9. Operações de Créditos; 4.6.10. Disposições preliminares, finais e transitórias; 4.7. Classificações: 4.7.1. Classificação por Esfera Orçamentária; 4.7.2. Classificação Institucional; 4.7.3. Classificação Funcional; 4.7.4. Estrutura Programática; 4.7.5. Outras classificações; 4.8. Lei Federal nº 4.320/1964 e suas alterações; 4.9. Constituição Federal de 1988 (Das Finanças Públicas: Art. 163 a Art. 169); 5. NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL: 5.1. Lei nº 13.165/2015; 5.2. Prestação de contas partidárias; 5.3. Prestação de contas de campanha.5.4. Constituição Federal de 1988 (Dos Direitos Políticos e Dos Partidos Políticos: Art. 14 a Art. 17);
CARGO 403: ANALISTA JUDICIÁRIO; ÁREA DE ATIVIDADE: APOIO ESPECIALIZADO; ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Conhecimentos específicos: 1. ENGENHARIA DE SOFTWARE. 1.1. Engenharia de requisitos; 1.1.1. Gestão de backlog; 1.1.2. Produto mínimo viável (MVP); 1.1.3. Gestão de Dívida Técnica; 1.1.4. Técnicas de priorização e de estimativas (Análise de Pontos de Função, Story Points); 1.2. Análise e projeto; 1.3. Implementação: orientação a objetos, estruturas de dados e algoritmos; 1.4. Qualidade de software; 1.4.1. Teste unitário; 1.4.2. Mocks, stubs; 1.4.3. Teste de integração; 1.4.4. Teste de RNF (carga, estresse); 1.4.5. Revisão e programação por pares; 1.4.6. Desenvolvimento orientado a testes (TDD); 1.4.7. Testes automatizados; 1.5. Ferramentas de controle de versão; 1.6. Ferramentas de automação de build; 1.7. Ferramentas de integração contínua; 1.8. Padrões de projeto e SOLID 1.9. Gestão de configuração; 1.9.1. DevOps, modelo de versionamento, merge, branch, pipeline, CI/CD e database migration; 1.10. Low-code e no-code software development; 1.11. Conceitos de governança de dados; 1.12. Metodologias ágeis para o desenvolvimento de software: Scrum, XP, Lean; 1.13. Unified Modeling Language (UML). 2. DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS. 2.1. Desenvolvimento web; 2.1.1. HTML5, CSS3, JavaScript, TypeScript, WebSocket; 2.1.2. AJAX, REST, Single Page Application (SPA) e Frameworks Angular e React; 2.1.3. Usabilidade, responsividade e acessibilidade na Internet, padrões W3C; 2.1.4. Segurança de aplicações web: CSRF, CORS, cabeçalhos de segurança HTTP; 2.2. Arquitetura de software; 2.2.1. Interoperabilidade de sistemas; 2.2.2. Arquitetura orientada a serviços (SOA); 2.2.3. Arquitetura orientada a objetos; 2.2.4. Arquitetura de aplicações para ambiente web; 2.2.5. Noções de Arquitetura Cliente-Servidor; 2.2.6. Noções de estilos de arquitetura de aplicações para ambiente web; 2.2.6.1. Servidor de aplicações e servidor web; 2.3. Ambientes Internet, extranet, intranet e portal: finalidades, características físicas e lógicas, aplicações e serviços; 2.4. Linguagens de programação Java (versão 8 e superiores), Python 3 e PHP; 2.5. Noções e conceitos de desenvolvimento para dispositivos móveis. 3. ARQUITETURA DE DESENVOLVIMENTO DA PLATAFORMA DIGITAL DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO (PDPJ-Br). 3.1. Arquitetura distribuída de microsserviços: API RESTful, JSON, Framework Spring, Spring Cloud, Spring Boot, Spring Eureka, Zuul, Map Struct, Swagger, Service Discovery, API Gateway; 3.2. Persistência: JPA 2.0, Hibernate 4.3 ou superior, Hibernate Envers, Biblioteca Flyway; 3.3. Serviços de autenticação: SSO Single Sign-On, Protocolo OAuth2 (RFC 6749); 3.4. Mensageria e Webhooks: Message Broker, RabbitMQ, Evento negocial, Webhook, APIs reversas; 3.5. Ferramenta de versionamento Git; 3.6. Ambientes de clusters, Kubernetes; 3.7. Ferramentas de orquestração de containers, Rancher; 3.8. Deploy de aplicações: Continuous Delivery e Continuous Integration (CI/CD). 4. NORMATIVOS DA PDPJ-BR. 4.1. Resolução CNJ nº 522/2023 - institui o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário e disciplina a obrigatoriedade da sua utilização no desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Poder Judiciário; 4.2. Resolução CNJ nº 335/2020 - institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico. Integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br); Mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça; 4.3. Portaria CNJ nº 252/2020 - dispõe sobre o Modelo de Governança e Gestão da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br); 4.4. Portaria CNJ nº 253/2020 - institui os critérios e as diretrizes técnicas para o processo de desenvolvimento de módulos e serviços na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br); 4.5. Portaria CNJ nº 131/2021 - institui o Grupo Revisor de Código-Fonte das soluções da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) e do Processo Judicial Eletrônico (PJe); 4.6. Resolução CNJ nº 396/2021 - institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ); 4.7. Portaria CNJ nº 162/2021 - aprova Protocolos e Manuais criados pela Resolução CNJ nº 396/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ). 5. INFRAESTRUTURA. 5.1. Sistemas operacionais: fundamentos, gestão de processos, gestão de memória, gestão de entrada e saída, instalação, configuração e administração de sistemas operacionais Windows Server 2012 e 2016, Ubuntu Server 22.04 e superiores, RedHat Enterprise Linux versões 5, 6 e 7; 5.2. Redes de computadores: fundamentos, tecnologias ethernet, Fibre Channel, iSCSI, padrão wi-fi IEEE 802.11x; dispositivos: repetidores, bridges, switches e roteadores; implantação de VOIP e VPN; segurança: firewall, certificado digital, antivírus, anti-spam; Modelo de Referência OSI; Protocolo TCP/IP; Active Directory (AD); 5.3. Serviços: backup/restore, arquitetura em nuvem (SaaS, IaaS e Paas), virtualização; 5.4. Servidores de Aplicação: Tomcat 10, JBoss 7; 5.5. Noções de arquitetura de TI; 5.6. Conteinerização de aplicações, Docker e DevOps; 5.7. IPV4 e IPV6; 5.8. Serviços e protocolos de rede: DNS, DHCP, WINS, LDAP, SMTP, SMB, IMAP, POP3, SNMP, WMI, HTTP, HTTPs, Telnet, SSH, FTP, File Server; 5.9. Infraestrutura como código (IAC); 5.9.1. Linguagens de script (Ansible, Terraform, ShellScript); 5.10. Resiliência de aplicações; 5.10.1. Técnicas (Cache, Fallback, Circuit Breaker, Disaster Recovery, Contingência, Balanceamento de Carga Global de Servidores (GSLB), Site Ativo X Ativo). 6. BANCOS DE DADOS. 6.1. Banco de dados; 6.1.1. Conceitos básicos; 6.1.2. Arquitetura; 6.1.3. Estruturas de dados; 6.1.4. Modelagem e normalização de dados; 6.1.5. Noções de administração de dados e de banco de dados; 6.1.6. Oracle 21C, MySQL, PostgreSQL, SQLite; 6.2. Integridade referencial; 6.3. Metadados; 6.4. Modelagem dimensional; 6.5. Linguagem de consulta estruturada (SQL ANSI); 6.6. Linguagem de definição de dados (DDL); 6.7. Linguagem de manipulação de dados (DML); 6.8. SGBD; 6.9. Propriedades de banco de dados; 6.10. Banco de dados NoSQL; 6.11. Banco de dados em memória; 6.12. Dados Estruturados e Não Estruturados; 6.13. Avaliação de modelos de dados; 6.14. Técnicas de Integração e Ingestão de Dados (ETL/ELT, Transferência de Arquivos e Integração via Base de Dados); 6.15. Conceitos de Aprendizado de Máquina, Análise de Dados, Data Lakes e soluções para Big Data; 6.16. Ferramentas de visualização de dados; 6.16.1. Qlik Sense. 7. GESTÃO E GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. 7.1. Gerenciamento de projetos (PMBOK 7ª edição); 7.2. Processos, grupos de processos e área de conhecimento; 7.3. Gestão de Segurança da Informação e Privacidade; 7.3.1. Conhecimentos em estruturação da gestão de segurança da informação, elaboração de políticas e normas de segurança, e acompanhamento do desempenho; 7.3.1.1 Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); 7.4. Gestão de riscos da segurança da informação; 7.4.1. Conhecimentos na estruturação da disciplina de Gestão de Riscos de SI, e na condução de Análises de Riscos da SI; 7.4.2. Referências principais: ISO 31000, ISO 31010, ISO 27005 (em suas versões mais recentes); 7.5. Controles de Segurança Cibernética e de Privacidade; 7.5.1. Conhecimento quanto às boas práticas de mercado no tocante à seleção e implantação de controles de segurança cibernética: CIS Control v8, CIS Control v8 - Guia Complementar de Privacidade, NIST SP 800-53 rev. 5 - Security and Privacy Controls for Information Systems and Organizations; 7.5.2. Conceitos de criptografia, aplicações e sistemas criptográficos. 7.6. Desenvolvimento seguro; 7.6.1. Conhecimento de boas práticas de mercado com relação à estruturação da disciplina de desenvolvimento seguro. Segurança da Cadeia de suprimento de software. Segurança na esteira de integração contínua (DevSecOps): OWASP SAMM - Software Assurance Maturity Model, BSIMM - Building Security in Maturity Model, Microsoft SDL - Security Development Lifecycle, NIST Secure Software Development Framwork (SSDF), OWASP Top 10 (em todas as suas variantes); 7.7. Técnica e ferramentas de análise de segurança das aplicações: SAST (Testes Estáticos de Segurança de Aplicações), DAST (Testes Dinâmicos de Segurança de Aplicações), SCA (Software Composition Analysis); 7.8. Gerenciamento de serviços (ITIL v4); 7.8.1. Conceitos básicos, disciplinas, estrutura e objetivos; 7.9. Governança de TI (COBIT 2019); 7.9.1. Conceitos básicos, estrutura e objetivos; 7.10. Conceitos de gestão de processos e modelagem de processos de negócio usando BPMN. 8. NOVAS TECNOLOGIAS. 8.1. Conceitos de Computação Verde; 8.2. Conceitos da Internet das Coisas (IOT); 8.3. Conceitos de Smart Contracts e Blockchains; 8.4. Inteligência Artificial Generativa e Large Language Models (LLM); 8.4.1. Engenharia de Prompts; 8.4.2. Integração com APIs de LLM; 8.4.3. Embeddings; 8.4.4. Bibliotecas LangChain e LlamaIndex.
CARGO 404: TÉCNICO JUDICIÁRIO; ÁREA DE ATIVIDADE: ADMINISTRATIVA
Conhecimentos específicos: 1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1.1. Características básicas das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização. 1.2. Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. 1.3. Gestão de processos. 1.4 Gestão da qualidade. 1.5. Gestão de projetos. 1.6. Planejamento estratégico. 1.7. Excelência nos serviços públicos. 1.8. Empreendedorismo governamental e novas lideranças no setor público. 1.9. Gestão de resultados na produção de serviços públicos. 1.10. Convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada. 1.11. O paradigma do cliente na gestão pública. 1.12. Sustentabilidade pública e acessibilidade. 2.GESTÃO DE PESSOAS: 2.1. Conceitos, importância, relação com os outros sistemas de organização. 2.2. Fundamentos, teorias e escolas da administração e o seu impacto na gestão de pessoas. 2.3. Função do órgão de recursos humanos. 2.3.1. Atribuições básicas e objetivos. 2.3.2. Políticas e sistemas de informações gerenciais. 2.4. Comportamento organizacional. 2.4.1. Relações indivíduo/organização. 2.4.2. Liderança, motivação e desempenho. 2.4.3. Qualidade de vida. 2.5. Gestão por competências. 2.6. Lei nº 8.112/1990 (direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis). 2.7. Tendências em gestão de pessoas no setor público. 3.GESTÃO DE CONTRATOS: 3.1. Legislação aplicável à contratação de bens e serviços. 3.1.1. Lei nº 14.133/2021. 3.2. Elaboração e fiscalização de contratos. 3.2.1. Cláusulas e indicadores de nível de serviço. 3.2.2. Papel do fiscalizador do contrato. 3.2.3. Papel do preposto da contratada. 3.2.4. Acompanhamento da execução contratual. 3.2.5. Registro e notificação de irregularidades. 3.2.6. Definição e aplicação de penalidades e sanções administrativas.
CARGO 405: TÉCNICO JUDICIÁRIO; ÁREA DE ATIVIDADE: ADMINISTRATIVA; ESPECIALIDADE: AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL
Conhecimentos específicos: 1. SEGURANÇA JUDICIÁRIA. 1.1. Segurança de dignitários: técnicas, táticas e operacionalização; objeto e modus operandi; 1.2. Análise de riscos: riscos, ameaças, danos e perdas; diagnóstico; aplicação de métodos; 1.3. Planejamento de contingências: necessidade; planejamento; componentes do planejamento; manejo de emergência; gerenciamento de crises; procedimentos emergenciais; 2. Noções de planejamento de segurança: conceito, princípios, níveis, metodologia, modularidade e faseamento, fases do planejamento; segurança corporativa estratégica: segurança da gestão das áreas e instalações; 2.1. Identificação, emprego e utilização de equipamentos eletrônicos de segurança: controles de acesso, sensores, sistemas de alarme, barreiras perimetrais, CFTV (circuito fechado de televisão); 3. Noções de segurança da informação: discrição e segurança de informações; graus de sigilo; atributos básicos; ameaças e vulnerabilidade; comportamento do agente; 3.1. Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Nº 13.709 /2018 e suas alterações). 4. Noções sobre serviço de inteligência: finalidade; utilização; legislação básica; conceitos básicos na Linguagem de Inteligência; fontes de coleta; metodologia de produção de conhecimentos; 4.1. Lei nº 9.883/1999 e suas alterações; 4.2. Decreto nº 11.693/2023 e suas alterações; 4.3. Estratégia Nacional de Inteligência; 4.4 Decreto Nº 8793/2016 e suas alterações (Política Nacional de Inteligência); 4.5. Noções de contrainteligência; 5. Noções de gestão de conflitos: negociação, postura, critérios de ação; 5.1. Decreto Nº 12341/2024; 5.2. Critérios de ação; 5.3. Classificação dos graus de risco: tipologia dos causadores; fases; pré-confronto ou preparo; resposta imediata; plano específico; 5.4. Perímetros táticos; 5.6. Técnicas de negociação; 6. Noções de combate a incêndio: prevenção e proteção contra incêndios, conceitos básicos, elementos do fogo, propagação do calor, classes de incêndio, métodos de extinção, agentes extintores de incêndio, sistema de hidrantes, alarmes de emergência, iluminação de emergência, sinalização de rota de fuga, equipamentos de proteção individual; 7. Noções de primeiros socorros: avaliação da cena, avaliação da vítima, primeiros cuidados, parada cardiorrespiratória, lesões traumáticas, lesões térmicas, sangramento, asfixia, inconsciência e desmaios, transporte da vítima; 8. Legislação: 8.1. Lei nº 5.553/1968 e suas alterações (apresentação e uso de documento de identificação pessoal); 8.2. Lei nº 10.826/2003 e suas alterações (Lei que dispõe sobre o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM.). 9. NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS. 9.1. Teoria geral dos direitos humanos; 9.1.1. Conceitos, terminologia, estrutura normativa, fundamentação; 9.2. Afirmação histórica dos direitos humanos; 9.3. Direitos humanos e responsabilidade do Estado; 9.4. Direitos humanos na Constituição Federal; 9.5. Política Nacional de Direitos Humanos; 9.6. A Constituição brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos; 9.7. Pacto de São José da Costa Rica e Decreto nº 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos); 10. NOÇÕES DE DIREITO PENAL E DE DIREITO PROCESSUAL PENAL. 10.1. Princípios básicos; 10.2. Aplicação da lei penal; 10.2.1. A lei penal no tempo e no espaço; 10.2.2. Tempo e lugar do crime; 10.2.3. Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal; 10.3. O fato típico e seus elementos; 10.3.1. Crime consumado e tentado; 10.3.2. Ilicitude e causas de exclusão; 10.3.3. Excesso punível; 10.4. Crimes contra a pessoa; 10.5. Crimes contra o patrimônio; 10.6. Crimes contra a fé pública; 10.7. Crimes contra a Administração Pública; 10.8. Da ação penal. 10.9. Da competência. 10.10. Prova; 10.10.1. Preservação de local de crime; 10.10.2. Requisitos e ônus da prova; 10.10.3. Nulidade da prova; 10.10.4. Documentos de prova; 10.10.5. Reconhecimento de pessoas e coisas; 10.10.6. Acareação; 10.10.7. Indícios; 10.10.8. Busca e apreensão; 10.11. Restrição de liberdade; 10.11.1. Prisão em flagrante; 10.11.2. Prisão preventiva; 10.11.3. Prisão temporária; 10.11.4. Prisão domiciliar; 10.11.5. Relaxamento e liberdade provisória; 10.11.6. Medidas cautelares diversas da prisão; 10.11.7. A implantação das audiências de custódia. 10.12. Dos recursos em geral.
406 CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO; ÁREA DE ATIVIDADE: APOIO ESPECIALIZADO; ESPECIALIDADE: PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS
Conhecimentos específicos: 1. PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS. 1.1. Lógica de programação; 1.2. Algoritmos, depuração; 1.3. Segurança da informação; 1.3.1 Serviços de autenticação, SSO Single Sign-On, Protocolo OAuth2; 1.3.2. Conceitos de criptografia, aplicações e sistemas criptográficos; 1.3.3. Análise estática de código fonte (SAST); 1.4. Qualidade de software; 1.4.1. Teste unitário; 1.4.2. Mocks, stubs; 1.4.3. Teste de integração; 1.4.4. Teste de RNF (carga, estresse); 1.4.5. Revisão e programação por pares; 1.4.6. Desenvolvimento orientado a testes (TDD); 1.4.7. Testes automatizados; 1.4.8. Prevenção da perda de dados (DLP), EDR, XDR, ZTNA; 1.5. Arquitetura cliente-servidor multicamadas; 1.6. Noções sobre desenvolvimento e manutenção de sistemas e aplicações; 1.7. Paradigma de orientação a objetos; 1.7.1. Conceitos e aplicações; 1.8. Noções sobre metodologias de análise, projeto e desenvolvimento de sistemas; 1.9. Tecnologias web; 1.9.1. HTML5, CSS3, JavaScript, TypeScript, WebSocket; 1.9.2. AJAX, REST, Single Page Application (SPA) e Framework Angular; 1.9.3. Usabilidade, responsividade e acessibilidade na Internet, padrões W3C; 1.10. Linguagens, plataformas e frameworks de programação; 1.10.1. Linguagens Python 3, Java (versão 8 e superiores) e PHP; 1.10.2. Framework Spring, Spring Boot, JPA, JDBC, Hibernate, JNDI; 1.10.3. Conhecimentos sobre desenvolvimento para plataforma Android; 1.10.4. Coleções e threads. 1.11. Interface de interação com usuário; 1.11.1. Interface gráfica, ergonomia e usabilidade; 1.12. Metodologias ágeis para o desenvolvimento de software: Scrum, XP, Lean; 1.13. Unified Modeling Language (UML). 2. BANCOS DE DADOS E BIG DATA. 2.1. Banco de dados; 2.1.1. Conceitos básicos; 2.1.2. Arquitetura; 2.1.3. Estruturas de dados; 2.1.4. Noções de administração de dados e de banco de dados; 2.1.5. Oracle 21C, MySql, PostgreSQL, SQLite; 2.1.6. Arquitetura e políticas de armazenamento de dados; 2.1.7. Características dos bancos de dados relacionais; 2.2. Engenharia de dados - ingestão e armazenamento de grande quantidade de dados (Big Data); 2.3. Modelagem de dados (conceitual, lógica e física); 2.3.1. Diagramas entidade-relacionamento e mapeamento para modelo relacional; 2.4. Abordagem relacional; 2.5. Modelagem e normalização de dados; 2.6. Integridade referencial; 2.7. Metadados; 2.8. Modelagem dimensional; 2.9. Linguagem de consulta estruturada (SQL ANSI); 2.10. Linguagem de definição de dados (DDL); 2.11. Linguagem de manipulação de dados (DML); 2.12. SGBD; 2.13. Propriedades de banco de dados; 2.14. Banco de dados NoSQL; 2.15. Banco de dados em memória; 2.16. Data Lakes e soluções para Big Data; 2.17. Dados Estruturados e Não Estruturados; 2.18. Avaliação de modelos de dados; 2.19. Técnicas de Integração e Ingestão de Dados (ETL/ELT, Transferência de Arquivos e Integração via Base de Dados); 2.20. Técnicas de modelagem e otimização de bases de dados multidimensionais; 2.21. Conceitos de Aprendizado de Máquina, Inteligência Artificial, Análise de Dados e Big Data; 2.22. Noções para Otimização de Performance em Larga Escala. 3. INFRAESTRUTURA. 3.1. Redes de computadores; 3.1.1. Fundamentos de comunicação de dados; 3.1.2. Estações e servidores; 3.1.3. Tecnologias de redes locais e de longa distância; 3.1.4. Arquitetura TCP/IP; 3.1.5. Arquitetura cliente-servidor; 3.1.6. Conceitos de Internet e intranet; 3.1.7 Serviços e protocolos de rede: DNS, DHCP, WINS, LDAP, SMTP, SMB, IMAP, POP3, SNMP, WMI, HTTP, HTTPs, Telnet, SSH, FTP, File Server; 3.1.8. IPV4 e IPV6; 3.2. Sistemas operacionais; 3.2.1. Fundamentos, gestão de processos, gestão de memória, gestão de entrada e saída; 3.2.2. Administração de sistemas operacionais Windows Server 2012 e 2016, Ubuntu Server 22.04 e superiores; 3.3. Noções de arquitetura de TI; 3.4. Conteinerização de aplicações, Docker e DevOps. 4. NOVAS TECNOLOGIAS. 4.1. Conceitos de Computação Verde; 4.2. Conceitos da Internet das Coisas (IOT); 4.3. Conceitos de Smart Contracts e Blockchains; 4.4. Inteligência Artificial Generativa e Large Language Models (LLM); 4.4.1. Engenharia de Prompts.
ANEXO III - DO CRONOGRAMA PREVISTO
Evento - Data Provável
Publicação do Edital De Abertura - 19/03/2025
Prazo de impugnação do Edital de Abertura - 19/03 a 25/03/25
Resposta dos pedidos de impugnação - Até 07/04/25
DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição - Das 9h do dia 19/03/2025 até as 15h do dia 21/03/2025
Prazo para envio da documentação referente a isenção da Taxa de Inscrição - Das 9h do dia 19/03/2025 até as 16h do dia 21/03/2025
Divulgação do deferimento das solicitações de isenção da taxa de inscrição - 28/03/2025
Período para recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição - Das 00h do dia 31/03/2025 às 23h59 do dia 01/04/2025
Divulgação do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição pós-recurso - 07/04/2025
DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Período para solicitação de inscrição - Das 9h do dia 19/03/2025 até as 23h59 do dia 16/04/2025
Período para solicitação de inscrição - Das 9h do dia 19/03/2025 até as 14h do dia 09/05/2025 (Retificado)
Período para envio dos documentos para solicitação de inscrição nas vagas reservadas aos (às) negros (as) - Das 9h do dia 09/04/2025 até às 23h59 do dia 23/04/2025. (Incluído pela Retificação)
Período para emissão da segunda via da GRU - Até as 17h do dia 17/04/2025
Período para pagamento da taxa de inscrição - 17/04/2025 Observado o horário de compensação bancária
Período para postagem de laudo médico - Até as 23h59 do dia 17/04/2025
Divulgação do deferimento das inscrições - 28/04/2025
Período para recurso contra o indeferimento da inscrição - Das 00h do dia 29/04/2025 às 23h59 do dia 30/04/2025
Divulgação do deferimento da inscrição pós-recurso - 07/05/2025
Divulgação do Edital de horário e local da prova - 05/06/2025
DAS PROVAS
Disponibilização do Cartão de Informação do(a) candidato(a) - 16/06/2025
Aplicação das Provas Objetiva e Discursiva - 22/06/2025
Divulgação do Gabarito Preliminar e do(s) Caderno(s) de questões - 23/06/2025
Período para recurso contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva - Das 00h do dia 24/06 às 23h59 do dia 25/06/2025
As datas e etapas posteriores serão divulgadas oportunamente no site oficial, podendo sofrer alterações, atualizações ou ajustes que serão tempestivamente comunicados aos candidatos.
Todos os horários relacionados à publicação de editais, comunicados e links no site do Instituto AOCP serão considerados no horário oficial de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U., Seção 3, nº 53, de 19.03.2025, pág. 207-219.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U., Seção 3, nº 70, de 11.04.2025, págs. 171-172. (Retificação)
Este texto não substitui o publicado no D.O.U., Seção 3, nº 73, de 16.04.2025, págs. 237. (Retificação)