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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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EDITAL CPAD Nº 12, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Ciência de Eliminação de Documentos da 16ª Zona Eleitoral de Colméia.
Listagem nº 13/2025.

A Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, designado pela Portaria nº 330/2023, de 20 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça Eleitoral do Tocantins n. 68, de 24.4.2023, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº 13/2025, da 16ª Zona Eleitoral de Colméia, autorizada pelo Juiz Marcelo Eliseu Rostirolla, aprovada pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e referendada pelo Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, oficializada por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0011061-78.2025.6.27.8000 de 25/11/2025, faz saber a quem possa interessar que transcorridos quarenta e cinco dias da data de publicação deste Edital no Diário da Justiça Eleitoral do Tocantins, se não houver oposição, o TRE-TO eliminará os documentos relativos à 1-4-3-5 Gestão Orçamentária e Financeira/ Programação e execução financeira/ Indenização de mandato e de transporte de oficiais de justiça; 1-5-2-2 Gestão da Informação Gestão de Documentos/ Movimentação; 3-1-5-3 Preparação, Acompanhamento e Logística do Processo Eleitoral/ Eleição/ Apuração; 3-2-1 Controle Administrativo /Comunicação Oficia; 3-2-3-3 Controle Administrativo/ Cadastro eleitoral/ Alistamento e recadastramento eleitoral; 3-2-3-1-7 Controle Administrativo/ Cadastro eleitoral/ Situação do Eleitor/ Quitação eleitoral .

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento ou cópias de folhas de um processo, bem como a retirada ou cópias de documentos, avulsos ou processos, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do TRETO.

Informação - Listagem de Descarte Colmeia.pdf

Em 25 de novembro de 2025.

SILVANA MARIA PARFIENIUK
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 229 de 18.12.2025, p. 20.

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