
Tribunal Regional Eleitoral - TO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo
EDITAL CPAD Nº 14, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Ciência de Eliminação de Documentos da 18ª Zona Eleitoral de Paranã.
Listagem nº 15/2025.
A Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, designado pela Portaria nº 330/2023, de 20 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça Eleitoral do Tocantins n. 68, de 24.4.2023, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº 15/2025, da 18ª Zona Eleitoral Paranã, autorizada pelo Juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza, aprovada pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e referendada pelo Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, oficializada por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0011061-78.2025.6.27.8000 de 25/11/2025, faz saber a quem possa interessar que transcorridos quarenta e cinco dias da data de publicação deste Edital no Diário da Justiça Eleitoral do Tocantins, se não houver oposição, o TRE-TO eliminará os documentos relativos à 1-3-2 Administração de patrimônio, material e serviços/ Administração de bens imóveis; 1-3-3-3 Administração de patrimônio, material e serviços/ Administração de veículos/Abastecimento e Manutenção; 1-5-2-2 Gestão da Informação/ Movimentação; 3-1-4 Preparação, Acompanhamento e Logística do Processo Eleitoral /Preparação e Logística; 3-1-5-3 Preparação, Acompanhamento e Logística do Processo Eleitoral/ Eleição/ Apuração; 3-2-1 Controle Administrativo/ /Comunicação Oficial; 3-2-3-1-7 Controle Administrativo/ Cadastro eleitoral/ Situação do Eleitor/ Quitação eleitoral; 3-2-3-3 Controle Administrativo/ Cadastro eleitoral/ Alistamento e recadastramento eleitoral; 3-2-5-1 Controle Administrativo/ Convocação de mesário/ Benefício.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento ou cópias de folhas de um processo, bem como a retirada ou cópias de documentos, avulsos ou processos, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do TRETO.
Em 25 de novembro de 2025.
Informação - Listagem de Descarte Paranã.pdf
SILVANA MARIA PARFIENIUK
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 229 de 18.12.2025, p. 18-19.

