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EDITAL CPAD Nº 22, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Ciência de Eliminação de Documentos da 29ª Zona Eleitoral de Palmas.
Listagem nº 24/2025.

A Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, designado pela Portaria nº 330/2023, de 20 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça Eleitoral do Tocantins n. 68, de 24.4.2023, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº 24/2025, da 29ª Zona Eleitoral Palmas, autorizada pelo Juiz Substituto Luiz Zilmar dos Santos Pires, aprovada pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e referendada pelo Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, oficializada por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0011061-78.2025.6.27.8000 de 25/11/2025, faz saber a quem possa interessar que transcorridos quarenta e cinco dias da data de publicação deste Edital no Diário da Justiça Eleitoral do Tocantins, se não houver oposição, o TRE-TO eliminará os documentos relativos à 1-3-2 Administração de patrimônio, Material e serviços/ Administração de bens imóveis; 1-3-2-8-2 Administração de patrimônio, Material e serviço/ Administração de bens imóveis/ Segurança/ Ocorrências; 1-3-3-3 Administração de patrimônio, Material e serviço/ Administração de veículos/ Abastecimento e Manutenção; 1-5-2-2 Gestão da Informação/ Gestão de Documentos Movimentação; 2-1-1 Controle Jurisdicional/ Comunicação Oficial; Controle Administração/ Comunicação oficial; 3-0-1 Administração e Disciplinamento de Eleições/ Comunicação Oficial; 3-1-4 Preparação, Acompanhamento e Logística do Processo Eleitoral/ Preparação e Logística; 3-1-5-2 Preparação, Acompanhamento e Logística do Processo Eleitoral/ Eleição/ Votação eletrônica; 3-1-5-3 Preparação, Acompanhamento e Logística do Processo Eleitoral/ Eleição/ Apuração; 3-2-3-3 Controle Administrativo/ Cadastro Eleitoral/ Alistamento e recadastramento eleitoral; 3-2-3-1-7 Controle Administrativo/ Cadastro eleitoral/ Situação do Eleitor/ Quitação eleitoral; 3-2-5 Controle Administrativo/ Convocação de mesários.

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento ou cópias de folhas de um processo, bem como a retirada ou cópias de documentos, avulsos ou processos, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do TRETO.

Em 25 de novembro de 2025.

Informação - Listagem de Descarte Palmas.pdf

SILVANA MARIA PARFIENIUK
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 229 de 18.12.2025, p. 17-18.

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