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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e em observância ao disposto no inciso XIV do artigo 20 do Regimento Interno do Tribunal, e

Considerando, a necessidade de adequar a redação dos atos administrativos deste Tribunal aos padrões estabelecidos na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998;

Considerando a necessidade de padronização dos atos oficiais da Secretaria do Tribunal no intuito de racionalizar o trabalho burocrático; e

Considerando a importância, para o controle da qualidade, de uma documentação interna uniforme, coerente, com boa aparência e legibilidade, RESOLVE:

Art. 1º Expedir a presente Instrução Normativa com o objetivo de regulamentar as atividades da Comissão Permanente de Revisão Textual designada pela Portaria nº 332, de 31 de agosto de 2009.

Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º encarregar-se-á da revisão das minutas de portarias, instruções normativas, resoluções, ordens de serviço, convites e outros atos, desde que encaminhados pelas unidades administrativas da Secretaria do Tribunal.

Art. 3º As minutas a serem analisadas serão encaminhadas via e-mail, no formato Word, para o endereço eletrônico: revisaotextual@tre-to.gov.br.

(Fl.2 da IN nº 6 TRE-TO, de 15.12.2009)

Art. 4º A Comissão deverá devolver as minutas analisadas, no prazo de até três dias úteis.

Art. 5º No desempenho de suas atribuições, a comissão de que trata a presente instrução deverá ater-se à revisão ortográfica, gramatical e formatação dos textos, primando pela impessoalidade, uso do padrão culto da linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade.

Parágrafo único. Para o fim do disposto no caput, deverão ser adotados o Manual de Padronização de Atos Oficiais Administrativos do Tribunal superior Eleitoral, versão atualizada, e os princípios estabelecidos na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.

Art. 6º Após a revisão, os textos deverão ser devolvidos ao autor em duas vias, na formatação correta e com as possíveis sugestões de alteração em destaque, sendo que uma via será destinada à confirmação de recebimento.

Parágrafo único. Em todos os textos revisados deverá constar, ao final da página, em nota de rodapé, a inscrição: “Revisado pela CPRT/01/2009”, em que o número 01 indica a ordem seqüencial do trabalho da realizado pela Comissão.

Art. 7º É opcional ao autor do documento encaminhá-lo à revisão.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal.

 

Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no  BI-TRE-TO, nº 33, de 12 .2009, p 4-5