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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 31 DE MAIO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, do inciso XIV, do artigo 20, do Regimento ex vi Interno deste Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 14 a 16 da Instrução Normativa nº 01, de 18 de março de 2018, que passam a vigorar nos seguintes termos:

"Art. 14. São procedimentos administrativos para a concessão de passagens aéreas:
(...)
II - pesquisa, reserva dos trechos e inclusão da respectiva cotação no processo SEI;
(...)
IV - juntada do bilhete no processo SEI.

V - inserção no Sistema Eletrônico de documento comprobatório da utilização das passagens aéreas, podendo ser declaração, certificado, bilhete eletrônico e/ou notícia extraída do site.

Art. 15. Após solicitação formal, exclusivamente no Sistema Eletrônico, e devidamente autorizada pelo Diretor-Geral, a aquisição de passagens aéreas será reservada pelo servidor cadastrado na unidade e aprovada pela SECAP.

§ 1º As passagens deverão ser reservadas, sempre que possível, no prazo de 2 (dois) dias úteis após autorização da Diretoria Geral, podendo este prazo ser reconsiderado em situações excepcionais, devidamente justificadas.

§ 2º Somente nos casos em que o(a) beneficiário(a) da passagem pernoitar mais de 2 vezes em seu destino, o respectivo bilhete será acrescido de 1 (uma) bagagem despachada, por trecho, salvo em situações excepcionais.

§ 3º Nos deslocamentos do Presidente, Vice-Presidente, Ouvidor e Juízes Membros deste Tribunal, a aquisição das passagens aéreas fica ao encargo do respectivo Gabinete.

Art. 16. Para efetivar a reserva dos bilhetes de passagens aéreas, o servidor deverá anexar ao SEI a cotação do dia realizada no Sistema Eletrônico da empresa contratada, objetivando a comprovação dos requisitos de compra, no menor preço.

Parágrafo único. Em caso de necessidade de alteração do horário de deslocamento, durante o procedimento de aquisição do bilhete de passagem, não será assegurado o agendamento do respectivo bilhete quanto a valores e garantias de vagas nos voos.
(...)

Art. 2º Fica revogado o art. 17 da Instrução Normativa nº 1, de 18 de março de 2018.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 31 de maio de 2023.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 96, de 2.6.2023 p. 7-8.