Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 257, DE 06 DE JUNHO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS,  com fulcro no art. 37 da Constituição Federal e no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que este Regional estabeleceu um Sistema de Governança e Gestão que permite avaliar, direcionar e monitorar adequadamente os serviços prestados pela Justiça Eleitoral do Tocantins por meio de mecanismos de liderança que devem ser suportados por sistema informatizados que possibilitam o gerenciamento das informações, de forma célere, transparente e eficaz;

CONSIDERANDO a necessidade de mensuração dos objetivos estratégicos do Planejamento Estratégico Institucional e o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação deste para o período de 2015 a 2020, bem como a medição dos planejamentos táticos das unidades e as metas do Plano de Logística Sustentável - PLS; 

CONSIDERANDO que este Tribunal adota o modelo de Sistema de Gestão pela Qualidade - SGQ, conforme a Norma NBR ISO 9001, onde é requisito primordial a medição, monitoramento e análise dos processos integrantes do escopo de certificação por meio de indicadores; ?

CONSIDERANDO a necessidade de manter o padrão das informações geradas por todos os mecanismos de apoio à governança,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o sistema Grandes Planos Web - GPWeb, como ferramenta oficial de acompanhamento e monitoramento dos indicadores do Planejamento Estratégico Institucional, do Planejamento Estratégico/Tático/Operacional das Unidades, do Sistema de Gestão da Qualidade e do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Art. 2º Os responsáveis pelos indicadores do Planejamento Estratégico Institucional, do Planejamento Estratégico/Tático das Unidades, do Sistema de Gestão da Qualidade e do Plano de Logística Sustentável devem mensurar e registrar no sistema GPWeb, até o 15º dia do mês subsequente a periodicidade de aferição do indicador.

§ 1º Indicadores com periodicidade bianual ou quadrianual que estão vinculado ao pleito eleitoral devem ser alimentados até 30.10 (referentes ao primeiro turno), e até 30.11 referente ao segundo turno, se houver;

§ 2º Indicadores dos processos que finalizam somente após a realização da eleição deverão ser alimentados até 30.01 do exercício seguinte ao do pleito.

Art. 3° A alimentação dos indicadores referentes à estratégia, qualidade, projetos e planos de ação é de competência:

I - do Assessoria de Planejamento e Gestão da Diretoria Geral, juntamente com o gestor da unidade responsável, quando o tema estiver relacionado ao Planejamento Estratégico Institucional:;

II - do Assessorias de Planejamento e Gestão das secretarias Judiciária e Gestão da Informação, Gestão de Pessoas e Administração e Orçamento, quando o tema estiver relacionado ao Plano Estratégico/Tático/Operacional das unidades;

III - do Assessor de Pesquisa, Estratégia e Gestão da Qualidade, juntamente com os gestores de processos, quando o tema estiver relacionado ao Sistema de Gestão da Qualidade;

IV - do Coordenador do Núcleo de Gestão Socioambiental, juntamente com o gestor da unidade responsável, quando o tema estiver relacionado ao Plano de Logística Sustentável;

Parágrafo único. Cabe ao titular da respectiva secretaria indicar responsável diverso dos relacionados nos incisos I a IV, quando a unidade não dispuser de cargo de assessoria de planejamento.

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor-Geral.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Palmas, 06 de junho de 2018.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 123 de 16.6.2018, p.3-4