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PORTARIA Nº 420, DE 6 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a instituição da plataforma Monday como ferramenta oficial de acompanhamento e gestão de projetos, ações e indicadores no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a plataforma Monday como ferramenta oficial para o acompanhamento e a gestão de projetos, ações e indicadores vinculados aos planejamentos estratégicos, táticos e operacionais desenvolvidos no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.

Parágrafo único. A utilização da plataforma Monday é obrigatória para todas as unidades da Secretaria do Tribunal e para as Zonas Eleitorais que desenvolvam ou participem de projetos, ações ou acompanhem indicadores de desempenho.

Art. 2º Compete à Diretoria-Geral, por meio da Assessoria de Planejamento e Gestão (ASPLANDG) e da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), administrar, configurar e prestar suporte técnico à plataforma Monday, bem como elaborar diretrizes e fluxos de trabalho para sua utilização.

Parágrafo único. Treinamentos anuais poderão ser promovidos, mediante solicitação formal à ASPLAN-DG, com o objetivo de capacitar os usuários da plataforma.

Art. 3º Compete às unidades da Secretaria e às Zonas Eleitorais, por intermédio de seus gestores ou de pessoas por eles designadas, registrar na plataforma Monday as informações relativas à gestão de projetos, ao acompanhamento de planos de ação e aos indicadores institucionais.

Parágrafo único. As informações inseridas na plataforma devem ser mantidas atualizadas e consistentes, observadas as políticas de segurança e privacidade de dados do Tribunal.

Art. 4º Compete aos gestores de projetos, ações ou indicadores assegurar a atualização periódica das informações sob sua responsabilidade na plataforma Monday.
§ 1º Os projetos e ações devem ser atualizados sempre que houver alteração nas fases de execução;
§ 2º Os indicadores estratégicos, táticos e operacionais devem ser atualizados até o vigésimo dia do mês subsequente ao período de referência;
§ 3º Os indicadores relativos ao Pleito Eleitoral, com periodicidade bianual ou quadrienal, devem ser atualizados até 30 de outubro do ano de realização das eleições ou até 30 de novembro, em caso de segundo turno;
§ 4º Os indicadores de Pleito Eleitoral cujo processo de gestão inicie-se após o término do pleito devem ser atualizados até 30 de janeiro do exercício subsequente.

Art. 5º Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Diretoria-Geral.

Art. 6º Fica revogada a Portaria TRE-TO nº 257, de 6 de junho de 2018.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 6 de agosto de 2025.

Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 141 de 08.08.2025, p. 30.

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