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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

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PORTARIA Nº 787, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

O Juiz FABIANO GONÇALVES MARQUES, da 14ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins (Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Sandolândia e Talismã), no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 35, IV e XVII, do Código Eleitoral, etc.

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se promover a manutenção da ordem e segurança públicas durante o transcurso do processo de votação, apuração e totalização de votos nas Eleições Municipais 2020, cujo pleito acontece em 15/11/2020;

CONSIDERANDO a necessária adoção de medidas destinadas à prevenção de incidentes que possam, de qualquer forma e modo, perturbar a normalidade e a regular realização do pleito eleitoral no dia acima registrado;

CONSIDERANDO que compete à Justiça Eleitoral a adoção das providências necessárias para assegurar a manutenção da ordem pública e o exercício do direito ao voto;

CONSIDERANDO os usos e costumes da região;

CONSIDERANDO que a ingestão de bebida alcoólica pode causar euforia e comportamentos incompatíveis com o exercício da cidadania, podendo até mesmo comprometer o processo eleitoral;

RESOLVE:

Artigo 1º. PROIBIR o consumo, comercialização e fornecimento, à qualquer título, de bebidas alcoólicas nas vias e logradouros públicos, adegas, bares, empórios, lanchonetes, mercados, mercearias, restaurantes, supermercados e estabelecimentos similares, em todo o território dos municípios que pertencem à jurisdição da 14ª Zona Eleitoral (Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Sandolândia e Talismã), no período compreendido entre 22:00 horas do dia 14 de novembro e 18:00 horas do dia 15 de novembro no ano de 2020.

§ 1º. O descumprimento do disposto neste artigo acarretará o imediato fechamento do estabelecimento comercial e a prisão em flagrante dos infratores (vendedor, adquirente e consumidor), com a imediata comunicação da ocorrência ao Juiz Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, para as providências cabíveis.

Art. 2º. VEDAR o fornecimento gratuito de alimentação a eleitores, por qualquer pessoa, às vésperas e no dia de realização das Eleições Municipais - 15/11/2020 .

Art. 3º. DETERMINAR às Polícias Federal, Militar e Civil, que fiscalizem e façam cumprir a presente Portaria, em toda a jurisdição desta 14ª Zona Eleitoral.

Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Eleitoral.

Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se.

FABIANO GONÇALVES MARQUES
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 256, de 14.11.2020, p.56-57.