
Tribunal Regional Eleitoral - TO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo
PORTARIA Nº 03, DE 29 DE SETEMBRO DE 1999.
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso XI, do art. 61, da Resolução 32/95 (Regulamento da Secretaria),
RESOLVE :
I – O uso do telefone para ligações interurbanas e o acesso à internet deverão ser feitos, exclusivamente, a serviço da Justiça Eleitoral.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se no Boletim Interno.
Palmas, em 29 de setembro de 1999.
VALFLOR ALVES PEREIRA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado em seu DOCUMENTO ORIGINAL.

