
PORTARIA Nº 134, DE 22 DE JUNHO DE 1998.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 20 do Regimento Interno do Tribunal, e considerando a decisão proferida nos autos do processo nº 332/98, resolve:
Designar a serventia de Justiça da Escrivania do Crime da Comarca de Paraíso do Tocantins-TO, para ter o anexo da Escrivania Eleitoral da 7ª Zona, com sede naquele município, devendo exercer, por um biênio, a função de Escrivão Eleitoral, ERIVELTO ÉRICON QUEIRÓZ SANTOS, a contar da publicação.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ANTÔNIO FÉLIX
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJ-TRE-TO, nº 606, de 29.06.1998, pág. 11.