
PORTARIA Nº 39, DE 27 DE ABRIL DE 2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a grande movimentação nos cartórios eleitorais de todo Estado nos últimos dias, em razão do encerramento do prazo para alistamento e transferência no próximo dia 3 de Maio, segundo informações e solicitações de diversos Juízes Eleitorais, RESOLVE:
I - Determinar que os Cartórios Eleitorais do Estado do Tocantins permaneçam abertos, sob o regime de plantão, a partir desta data até o próximo dia 3 de Maio.
II - Esta Portaria entrará em vigor nesta data e será publicada no Boletim Interno do Tribunal.
Palmas-TO, 28 de Abril de 2000.
Desembargador JOÃO ALVES DA COSTA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Documento Original.