
Tribunal Regional Eleitoral - TO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo
PORTARIA Nº 101, DE 19 DE JUNHO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MARCOS CÉSAR DOS SANTOS FARIAS para atuar como Gestor dos Contratos de nº 39/2013 (SEI nº 0000899-05), cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de mão de obra de servente de limpeza, materiais e equipamentos para a sede Regional, prédio anexo e Cartório da 29ª Zona Eleitoral de Palmas. Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor WILSON ALVES PEREIRA.
Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:
I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
III - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 -PRES/DG/SADOR (evento 0347939);
V - atestar faturas e/ou notas fiscais;
VI - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogada a Portaria n°57/2017 - SADOR.
Palmas, 19 de junho de 2017.
TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 108, de.21.6 .2017, p 2-3.

