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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 141, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 75 do Regulamento Interno da Secretaria (Resolução nº 116, de 15 de fevereiro de 2007), e considerando o contido na Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 24/2015, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão responsável pela gestão e fiscalização do Contrato nº 24/2015, cujo objeto é a contratação de serviços de impressão corporativa (outsourcing de impressão).

Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores Marcelo Ribeiro de Oliveira Mello (área técnica), Félix Valois Pereira da Silva (área demandante) e José de Oliveira Castro Júnior (área administrativa).

Art. 3º A Comissão deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:

I – anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;

II – dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;

III – propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;

IV – requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação do ajuste;

V – realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando -Circular nº 1/2016 PRES/DG/SADOR (evento 0347939);

VI – atestar faturas e/ou notas fiscais;

VII – solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, ficando revogada a Portaria nº 58/2015 PRES/DG.

Palmas, 17 de agosto de 2017.

JOSE MACHADO DOS SANTOS, Diretor-Geral.

Este texto não substitui o publicado no DJE -TRE-TO, nº 153 , de. 24.8.2017, p.6.

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