
Tribunal Regional Eleitoral - TO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo
PORTARIA Nº 141, DE 17 DE AGOSTO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 75 do Regulamento Interno da Secretaria (Resolução nº 116, de 15 de fevereiro de 2007), e considerando o contido na Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 24/2015, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão responsável pela gestão e fiscalização do Contrato nº 24/2015, cujo objeto é a contratação de serviços de impressão corporativa (outsourcing de impressão).
Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores Marcelo Ribeiro de Oliveira Mello (área técnica), Félix Valois Pereira da Silva (área demandante) e José de Oliveira Castro Júnior (área administrativa).
Art. 3º A Comissão deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:
I – anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
II – dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
III – propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
IV – requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação do ajuste;
V – realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando -Circular nº 1/2016 PRES/DG/SADOR (evento 0347939);
VI – atestar faturas e/ou notas fiscais;
VII – solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, ficando revogada a Portaria nº 58/2015 PRES/DG.
Palmas, 17 de agosto de 2017.
JOSE MACHADO DOS SANTOS, Diretor-Geral.
Este texto não substitui o publicado no DJE -TRE-TO, nº 153 , de. 24.8.2017, p.6.

