
Tribunal Regional Eleitoral - TO
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PORTARIA Nº 19, DE 4 DE MAIO DE 2018
O PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 77, caput, in fine, e 79, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a escala de plantão dos membros junto à Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Tocantins, durante os finais de semana do primeiro semestre de 2018, durante a realização de eleições suplementares para os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Tocantins, nos seguintes termos:
| DATA | PROCURADOR(A) |
|---|---|
| Férias | Dra. Daniella Mendes Daud |
| 27/04 a 01/05 | Dr. Daniel Luz Martins de Carvalho |
| 04/05 a 07/05 | Dr. George Neves Lodder |
| 11/05 a 14/05 | Dr. Daniel Luz Martins de Carvalho |
| Férias | Dra. Daniella Mendes Daud |
| 18/05 a 21/05 | Dr. Álvaro Lotufo Manzano |
| 25/05 a 28/05 | Dr. George Neves Lodder |
| 31/05 a 04/06 | Dr. Álvaro Lotufo Manzano |
| 08/06 a 11/06 | Dra. Daniella Mendes Daud |
| 15/06 a 18/06 | Dr. Daniel Luz Martins de Carvalho |
| 22/06 a 25/06 | Dr. George Neves Lodder |
| 29/06 a 02/07 | Dr. Álvaro Lotufo Manzano |
| 06/07 a 09/07 | Dra. Daniella Mendes Daud |
Art. 2º O plantão dos membros inicia-se às 19h da sexta-feira e encerra-se às 8h da segunda-feira.
Art. 3º Fica revogada a Portaria PRE/TO nº 15, de 23 de abril de 2018.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se.
Álvaro Lotufo Manzano
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 81, de 5.05.2018, p.10.

