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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 229, DE 9 DE JUNHO DE 2016.

(Revogada pela PORTARIA Nº 338, DE 01 DE JUNHO DE 2021)

Regulamenta o Programa de Reconhecimento dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins - Valoriza.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no SEI nº 0011846-89.2015.6.27.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o Programa de Reconhecimento dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins - Valoriza. Parágrafo único. O Programa visa reconhecer publicamente e motivar os servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins que, além de desenvolverem as atividades da sua unidade de lotação, oferecem contribuições importantes ao Tribunal, com vistas ao incremento dos resultados institucionais e alcance dos objetivos estratégicos.

Art. 2º São princípios do Programa a valorização dos servidores, a transparência do processo de reconhecimento, o foco na motivação do servidor, o estímulo ao comprometimento com as metas institucionais e o incentivo ao desenvolvimento profissional do servidor.

Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se:

I - fonte de reconhecimento: atividade considerada para o cômputo de pontos de reconhecimento;

II - pontos de reconhecimento: créditos individuais, acumuláveis, intransferíveis e de validade por tempo limitado, computados em número não fracionário, obtidos pelo servidor em razão de participação em atividade elencada no rol de fontes de reconhecimento;

III - benefício institucional: prêmio ou prioridade de acesso a iniciativas institucionais previamente identificadas pelo Tribunal;

IV - reconhecimento institucional: certificação anual, pela Presidência do Tribunal, dos 10 (dez) servidores, sendo 5 (cinco) lotados na Secretaria e 5 (cinco) lotados nas Zonas Eleitorais, que mais acumularem pontos de reconhecimento, bem como a devida publicidade deste reconhecimento em sítio da intranet do Tribunal.

Art. 4º O Programa consiste no reconhecimento público do servidor que oferece contribuição a outras unidades não vinculadas diretamente à sua unidade de lotação, sem preJuízo de suas atribuições regulamentares, por meio do acúmulo de pontos obtidos em fontes de reconhecimento, os quais poderão ser utilizados para usufruto de benefícios institucionais ofertados, além do registro das atividades realizadas.

§ 1º Caberá ao servidor interessado requerer, por meio de sistema informatizado, o registro de pontos mediante apresentação dos documentos comprobatórios a partir de sua designação ou atuação, conforme o caso, em qualquer das atividades elencadas como fonte de reconhecimento.

§ 2º A Seção de Gestão de Desempenho (SEGED) será responsável pela homologação e registro de pontos.

§ 3º Ao final de cada exercício os pontos acumulados serão zerados.

§ 4º A relação das atividades realizadas e homologadas será mantida pela SEGED e poderá ser disponibilizada para consulta quando requerida.

Art. 5º A coordenação do Programa será de responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), por intermédio da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE).

Art. 6º A utilização de incentivos institucionais visa criar mecanismos motivacionais e não prejudica o acesso dos servidores às ações institucionais a que têm direito.

Art. 7º Será realizado, paralelamente ao acúmulo e à troca de pontos, o reconhecimento público dos servidores que mais acumularem pontos de reconhecimento, com entrega de certificado anual pela Presidência e registro nos respectivos assentamentos funcionais.

Art. 8º São fontes de reconhecimento, com respectivas pontuações e medidas:

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

MEDIDA

AÇÃO GLOBAL

100

POR EVENTO

APOIO EM ATIVIDADES DESENVOLVIDAS EM OUTROS TRIBUNAIS

100

POR ATO DE DESIGNAÇÃO

APOIO NA 29ª ZE

20

POR DIA DE APOIO

APOIO NAS ZONAS ELEITORAIS DO INTERIOR DO ESTADO

10

POR DIA DE APOIO

APRESENTAÇÃO DE PEÇA TEATRAL DO TRE-TO A PÚBLICO DIVERSO DO PREVISTO NO PROGRAMA “MEU VOTO, NOSSO FUTURO”.

50

POR APRESENTAÇÃO

AUDIÊNCIA PÚBLICA

200

POR EVENTO

CERIMONIAL

200

POR EVENTO

COMISSÃO DA AGENDA AMBIENTAL

200

POR ATO DE DESIGNAÇÃO

COMISSÃO DA REVISTA JURÍDICA

200

POR ATO DE DESIGNAÇÃO

COMISSÃO DA VOTAÇÃO PARALELA

100

POR ATO DE DESIGNAÇÃO

COMISSÃO DE ACEITE DE AQUISIÇÕES

200

POR ATO DE DESIGNAÇÃO

COMISSÃO DE CADASTRAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CARRO DE SOM

200

POR ATO DE DESIGNAÇÃO

COMISSÃO DE CONCURSO

400

POR ATO DE DESIGNAÇÃO

COMISSÃO DE CONSERVAÇÃO DE URNA ELETRÔNICA

200

POR ATO DE DESIGNAÇÃO

COMISSÃO DE DESFAZIMENTO DE PATRIMÔNIO

200

POR ATO DE DESIGNAÇÃO

COMISSÃO DE EDITORAÇÃO

200

POR ATO DE DESIGNAÇÃO

COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO

200

POR ATO DE DESIGNAÇÃO

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL

200

POR ATO DE DESIGNAÇÃO

COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO

200

POR ATO DE DESIGNAÇÃO

COMISSÃO DE LEVANTAMENTO DE DEMANDAS DE MATERIAIS DAS ELEIÇÕES

200

POR NOMEAÇÃO

COMISSÃO DE MESÁRIOS

200

POR DESIGNAÇÃO

COMISSÃO DE OBRAS

400

POR ATO DE DESIGNAÇÃO

COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

400

POR ATO DE DESIGNAÇÃO

COMISSÃO DE SINDICÂNCIA

400

POR ATO DE DESIGNAÇÃO

COMISSÃO DE TOMADA DE CONTA ESPECIAL

400

POR ATO DE DESIGNAÇÃO

COMISSÃO DE TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO NAS ELEIÇÕES

200

POR ATO DE DESIGNAÇÃO

COMISSÃO DE CUNHO INSTITUCIONAL

200

POR ATO DE DESIGNAÇÃO

COMISSÃO DO PPA - PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA APOSENTADORIA

200

POR ATO DE DESIGNAÇÃO

COMISSÃO DO PROJETO MEU VOTO MEU FUTURO

300

POR ATO DE DESIGNAÇÃO

COMISSÃO DO SADP

200

POR ATO DE DESIGNAÇÃO

COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA AS ELEIÇÕES

200

POR DESIGNAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS - CPAD

100

POR DESIGNAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

400

POR ATO DE DESIGNAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE REVISÃO TEXTUAL

200

POR NOMEAÇÃO

COMPOR O CODEL

400

POR ATO DE DESIGNAÇÃO

DEFENSOR DATIVO

400

POR PROCESSO

DESENVOLVIMENTO DE DIREÇÃO DE ARTE

100

POR PROJETO OU CAMPANHA

ELEIÇÃO COMUNITÁRIA

100

POR EVENTO

ELEIÇÃO SUPLEMENTAR

100

POR EVENTO

EQUIPE DE APOIO DE PREGOEIRO

100

POR PREGÃO

FISCAL DE CONTRATO DE APOIO ADMINISTRATIVO PARA AS ELEIÇÕES

200

POR NOMEAÇÃO

FORÇA-TAREFA DE UNIDADE DIVERSA DA LOTAÇÃO DO SERVIDOR

10

POR DIA

GESTOR DE CONTRATO CONTINUADO DE MÃO DE OBRA

500

POR CONTRATO

GESTOR DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE MÃO DE OBRA

400

POR CONTRATO

GESTOR DE CONTRATOS CONTINUADOS

400

POR CONTRATO

GESTOR DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS

300

POR CONTRATO

GRUPO DE TRABALHO PERMANENTE

200

POR ATO DE DESIGNAÇÃO

OFICIAL DE JUSTIÇA AD HOC

100

POR MANDADO

PREGOEIRO

200

POR PREGÃO

PREPOSTO

100

POR ATUAÇÃO

PRESIDENTE DE COMISSÃO OU GRUPO DE TRABALHO

100

POR ATO DE DESIGNAÇÃO

PROFERIR PALESTRAS AO PÚBLICO EXTERNO SOBRE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

300

POR EVENTO

PROJETO DESENVOLVIDO NO TRIBUNAL COM DESTAQUE NACIONAL

400

POR PROJETO

PROJETO MESÁRIO VOLUNTÁRIO

200

POR ATO DE DESIGNAÇÃO

PUBLICAÇÃO DE ARTIGO INSTITUCIONAL NAS REVISTAS DO TRE-TO

400

POR ARTIGO

SUPERVISOR TITULAR DE ESTÁGIO

100

POR ESTAGIÁRIO

ÚNICO SERVIDOR EFETIVO LOTADO NO CARTÓRIO ELEITORAL

1

POR DIA

ÚNICO SERVIDOR LOTADO NO        CARTÓRIO ELEITORAL

2

POR DIA

§ 1º Serão pontuadas as atividades consideradas fontes de reconhecimento realizadas dentro do exercício de seu lançamento.

§ 2º As atividades realizadas em exercício anterior a seu lançamento poderão ser registradas no sistema Valoriza, sem ser atribuída pontuação.

§ 3º Os substitutos/suplentes das comissões instituídas pela Administração, quando convocados para atuar, receberão o quantitativo dos pontos percebidos pelos titulares.

Art. 9º Ficam instituídos os seguintes benefícios institucionais, com respectivo quantitativo de pontos e regras para resgate:

BENEFÍCIO

PONTUAÇÃO PARA RESGATE

TEMPO DE FRUIÇÃO

AUSÊNCIA AO SERVIÇO PREVIAMENTE COMPENSADA - APC

200

1 (UM) DIA

VAGA NA GARAGEM DO EDIFÍCIO SEDE

400

DURANTE O MÊS SOLICITADO

VAGA NA GARAGEM DO EDIFÍCIO ANEXO I

300

DURANTE O MÊS SOLICITADO

PARTICIPAÇÃO DE SERVIDOR LOTADO EM ZONA ELEITORAL EM AÇÃO DE CAPACITAÇÃO "IN COMPANY"

VIDE ART. 13

DURANTE O EXERCÍCIO SUBSEQUENTE

Art. 10. A concessão do benefício "Ausência ao Serviço Previamente Compensada - APC", deverá observar o limite de 1 (um) dia de ausência por bimestre.

§ 1º Para requerer o usufruto do APC, o servidor deverá solicitá-lo por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI, com antecedência mínima de 10 dias úteis contados do usufruto do benefício, contendo a anuência do titular da unidade.

§ 2º Para a concessão do benefício do APC, o servidor requerente deve possuir, além da pontuação para o resgate, acúmulo de horas no mês imediatamente anterior ao do usufruto do benefício, equivalente à carga horária da jornada de trabalho vigente no dia do afastamento, após os ajustes regulares de ponto.

§ 3º As horas excedentes à jornada de trabalho regular, realizadas no período compreendido entre os noventa dias que antecedem as eleições até a data final para a diplomação dos eleitos, não serão cumuladas para fins de APC.

§ 4º Consideram-se titulares de unidade o Diretor-Geral, Secretários, Assessores, Coordenadores, Juízes Membros, Procurador Regional Eleitoral e Juízes Eleitorais.

Art. 11. Compete ao Secretário de Gestão de Pessoas autorizar o benefício de APC, após a análise realizada pela SEGED.

Art. 12. O benefício "Vaga na Garagem" será ofertado mensalmente, mediante o desembolso dos pontos indicados no art. 9º.

§ 1º Para requerer o usufruto de “Vaga na Garagem”, o servidor deverá solicitá-lo à SEGED, por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações-SEI, até o dia 15 (quinze) de cada mês, para usufruto no mês subsequente.

§ 2º O resgate do benefício será concedido prioritariamente ao servidor mais pontuado no sistema VALORIZA.

§ 3º Em caso de empate na pontuação, os critérios de desempate serão os seguintes:

I - maior tempo de efetivo exercício neste Tribunal;

II - maior tempo de efetivo exercício no serviço público;

III - maior tempo de exercício na função de jurado;

IV - maior idade.

Art. 13. O benefício “Participação de Servidor Lotado em Zona Eleitoral em Ação de Capacitação In Company” será ofertado aos 5 (cinco) servidores de Zonas Eleitorais que mais pontuarem no exercício imediatamente anterior.

§ 1º Será ofertada 1 (uma) vaga em ação de capacitação aprovada no Programa Anual de Capacitação, na modalidade in company, para cada um dos servidores de Zona Eleitoral contemplados no processo de reconhecimento do programa “Valoriza” do ano anterior.

§ 2º Sempre que for definida a data da realização de ação de capacitação na modalidade in company, a COEDE realizará consulta, via e-mail, aos servidores contemplados que ainda não tenham realizado a ação de capacitação a que têm direito.

Art. 14. O Programa poderá sofrer aperfeiçoamentos e revisões, a qualquer tempo, no que se refere às fontes de reconhecimento e benefícios institucionais, a critério da Administração, mediante ato do Diretor-Geral.

Art. 15. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Tribunal.

Art.16. Ficam revogadas as Portarias nº 28/2014 , 33/2014 , 145/2014, 29/2015 , 67/2015 e 74/2015 .

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 09 de junho de 2016.

Desembargadora. ANGELA PRUDENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 135 de .28.7.2016, p .5-9