GUIA FILIAWEB - Operações

2.1 - REGISTRO DE FILIAÇÕES

2.1 - Noções

2.1.1 - Filiar eleitor (incluir filiação)

2.1.2 - Incluir filiado na relação já submetida

2.1.3 - Submeter relação de filiados a processamento

2.1.4 - Como verificar se a relação foi submetida?

2.1.5 - Transferência de filiação (eleitor transferido de outro município)

2.1.6 - RELAÇÕES ESPECIAIS

2.1.7 - PROCESSAMENTO DO TSE

2.1.7.1 - Identificação e notificação das duplicidade de filiação

2.1.7.2 - Identificação de erros

2.1.8 - RESOLVER INCONSISTÊNCIAS NOS REGISTROS DE FILIAÇÃO

2.1.8.1 - Como corrigir registros de filiação com erro?

2.1.8.2 Como corrigir registros de filiação sub judice?

2.1.8.3 Como corrigir registros de filiação cancelados judicialmente?

2.1.8.4 Como corrigir registros de filiação cancelados a pedido do eleitor (desfiliação)?

2.1.8.5 Como corrigir registros de filiação excluídos?

1. Noções

Res.TSE nº 23.117/2009

Art. 4º Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, enviará à Justiça Eleitoral para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação para efeito de candidatura, a relação atualizada dos nomes de todos os seus filiados na respectiva zona eleitoral, da qual constará, também, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos e a data do deferimento das respectivas filiações. (Lei nº 9.096/95, art. 19, caput )

Art. 5º As filiações efetuadas perante órgãos de direção nacional ou estadual, quando admitidas pelo estatuto do partido, deverão ser informadas aos diretórios municipais correspondentes à zona de inscrição do eleitor, com a finalidade de comunicação à Justiça Eleitoral nos períodos previstos em lei.

Qualquer inclusão, desfiliação, correção de erros ou exclusão em registro de filiação na relação interna somente irá figurar na relação oficial após o processamento de relações que ocorre duas vezes por ano (abril e outubro) por força de lei .

· O registro de filiação é o vínculo que une um filiado a determinado partido político.

· O histórico do eleitor traz todos os seus registros de filiação.

2.1.1 -  FILIAR ELEITOR (INCLUIR FILIAÇÃO) - Como o partido inclui um registro de filiação?

Recomenda-se que a consulta seja efetuada antes da inclusão do filiado:

1. Acessar o Filiaweb .

2. No menu principal, clicar em FILIAÇÃO - REGISTRO

3. Informar inscrição ou nome.

  • Selecionar os registros a serem consultados clicando nas opções correspondentes (Internos, Oficiais e Excluídos).

4. CONSULTAR

a. Se não for encontrado nenhum registro correspondente ao dado informado (será exibido alerta: “A consulta não retornou resultado para os critérios de pesquisa informados. Informe outros dados.”):

- INCLUIR

- Inserir dados:

a. número de inscrição

b. nome do filiado

c. número da zona eleitoral do registro de filiação

d. seção eleitoral

e. data de filiação

b. Se for encontrado um único registro correspondente ao dado informado , será exibido na tela “Detalhe do Registro de Filiação” os dados do registro, bem como as opções a ele relacionadas (alterar, desfiliar, alterar endereço...).

c. Se forem encontrados diversos registros correspondentes ao dado informado , eles serão exibidos na tela “Resultado da consulta de registro de filiação”.

- Na coluna à direita serão exibidos ícones das opções disponíveis (detalhar registro, alterar registro, desfiliar registro, alterar endereço, reverter...)

- Ver legenda dos ícones do filiaweb ;

5. Após inserção dos dados, CONTINUAR.

6. Após conferência dos dados na tela “ Confirmar Operação do Registro de Filiação ”, SIM, para confirmar a inclusão.

7. Conferir dados na tela RESULTADO DA OPERAÇÃO (descrição do evento, número do evento e data do evento)

8. OK . O sistema retornará à tela de “Consulta de registro de filiação”.

Um registro de filiação incluído na relação interna somente integrará a relação oficial após o processamento que ocorre duas vezes por ano (abril e outubro) por força de lei.

MENSAGEM DE ERRO NO MOMENTO DA INCLUSÃO DO REGISTRO DE FILIAÇÃO

Res. - TSE nº 23.117/2009

Art. 9º No momento da elaboração das relações será informada pelo Sistema a ocorrência de eventual erro no registro de dados cadastrais do filiado, o que impedirá sua inclusão na relação oficial até que providenciada a correção pelo partido.

ERROS: inconsistências que impedem que o registro de filiação conste na relação oficial .

O Sistema não aceita inserção de um registro de filiação quando houver alguma inconsistência entre os parâmetros informados pelo partido e os dados do Cadastro Nacional de Eleitores (nome, seção, inscrição, zona, etc).

Também não é possível inserir registro cuja inscrição não esteja regular no cadastro. O Sistema apontará o(s) erro(s) impedindo que o registro de filiação seja inserido até que seja providenciada a correção.

· Não compete ao cartório informar dados constantes do Cadastro Eleitoral aos partidos, para fins de correção de erros apontados pelo Sistema - é obrigação do eleitor manter seus dados atualizados no Cadastro e no Filiaweb. Sendo assim, o partido deve, ao detectar erro no registro de um filiado, notificá-lo para que regularize sua situação, se for o caso.

2.1.2 - INCLUIR FILIADO NA RELAÇÃO JÁ SUBMETIDA

1. Acessar o Filiaweb .

2. No menu principal, clicar em FILIAÇÃO - RELAÇÃO

3. Na tela CONSULTA DE RELAÇÃO DE FILIADOS, informar Zona, Partido e Tipo de relação.

a. No campo “tipo de relação”, selecionar INTERNA.

b. No campo “situação da relação”, selecionar SUBMETIDA.

Atenção! Recomenda-se não preencher os campos “data de processamento” (inicial e final). Se preenchidos, irão restringir a consulta às relações processadas no período informado.

4. CONSULTAR

5. Na tela DETALHE DA RELAÇÃO DE FILIADOS clicar em CONSULTAR FILIADOS.

6. Na tela RESULTADO DA CONSULTA DE REGISTRO DE FILIAÇÃO clicar em INCLUIR

6.1. Inserir dados:

1. número de inscrição

2. nome do filiado

3. número da zona eleitoral do registro de filiação

4. seção eleitoral

5. data de filiação

7. Após inserção dos dados, CONTINUA R.

8. Após conferência dos dados na tela “Confirmar Operação do Registro de Filiação”, SIM , para confirmar a inclusão.

9. Conferir dados na tela RESULTADO DA OPERAÇÃO (descrição do evento, número do evento e data do evento)

10. Clicar em OK .

2.1.3 - SUBMETER RELAÇÃO DE FILIADOS A PROCESSAMENTO

1. Acessar o Filiaweb

2. No menu principal, clicar em FILIAÇÃO - RELAÇÃO

3. Na tela CONSULTA DE RELAÇÃO DE FILIADOS, informar Zona, Partido e Tipo de relação.

a. No campo “tipo de relação”, selecionar INTERNA .

b. No campo “situação da relação”, selecionar NÃO SUBMETIDA .

ATENÇÃO! Recomenda-se não preencher os campos “data de processamento” (inicial e final). Se preenchidos, irão restringir a consulta às relações processadas no período informado.

4. CONSULTAR

5. Na tela DETALHE DA RELAÇÃO DE FILIADOS , clicar em SUBMETER .

6. Na tela CONFIRMA SUBMISSÃO DA RELAÇÃO DE FILIADOS, conferir os dados e clicar em SIM, para confirmação da operação.

  • Se houver registros com erro será exibido alerta: Há erros em registros de filiados dessa relação. Registros com erro não são incluídos em relações oficiais. Ver item “Resolver inconsistências nos registros de filiação ”.

7. Na tela RESULTADO DA OPERAÇÃO – com descrição do evento, número do evento e data do evento, clicar OK .

IMPORTANTE!!!!!

  • A relação interna pode ser submetida pelo partido a qualquer momento.
  • Entretanto, para que seja considerada no próximo processamento esta relação deverá ser submetida até às 19 horas do último dia do prazo fixado pelo TSE.
  • É possível promover alterações na relação já submetida, inclusive incluir filiados, até às 19 horas do último dia do prazo para submissão da relação de filiados.
  • Se a relação for submetida depois do prazo, será considerada somente para o processamento no período subseqüente.
  • Após o fim do prazo, a relação submetida passará para a situação “fechada” e não será mais possível realizar alterações nos registros desta relação.

2.1.4 -  COMO VERIFICAR SE A RELAÇÃO FOI SUBMETIDA?

Consultar a relação de filiados -->> o usuário deve acessar a opção de menu Filiação>>Relação e preencher os seguintes parâmetros:

  • Parâmetros obrigatórios: Zona, Partido e Tipo de relação selecionar a INTERNA;
  • Parâmetros opcionais : Situação, Data de Processamento Inicial/Final. (não é necessário informar)

Ao clicar no botão Consultar, o FiliWeb apresenta uma lista das relações encontradas.

A lista deverá estar na situação submetida. Caso esteja como NÃO_SUBMETIDA, o procedimento de submissão terá que ser refeito.

2.1.5 -  TRANSFERÊNCIA DE FILIAÇÃO (eleitor transferido de outro município)

Ocorrendo transferência de domicílio do eleitor filiado, o Filiaweb a informará aos diretórios partidários dos municípios de origem e de destino.

O filiado somente passará a compor a relação interna de filiados do novo município a partir da confirmação realizada pelo diretório correspondente no sistema, de acordo com a seguinte sistemática:

  • Para o diretório do município do qual o eleitor saiu, o registro interno de filiação ficará na situação EM TRANSFERÊNCIA.
  • Para o diretório do município de destino, aparecerá o respectivo registro na relação interna, na situação RECEPCIONADO.
  • Após a aceitação do filiado pelo diretório do seu novo município, o registro interno de filiação ficará na situação TRANSFERIDO.

2.1. 6 - RELAÇÕES ESPECIAIS

As relações especiais são destinadas ao cumprimento do disposto no art. 19, § 2º da Lei dos Partidos Políticos.

A submissão dessa lista é regulamentada pela Corregedoria-Geral Eleitoral, em época definida por cronograma específico (junho e dezembro).

O procedimento no sistema é o mesmo adotado para a submissão da relação ordinária.
Porém, o processamento de relação especial dependerá de autorização (ordenação) do Juiz Eleitoral, após a análise de seu cabimento.

Como consultar o processamento das listas especiais:
• Filiação – Autorização de Processamento
• Informar Zona.
• Informar ESPECIAL em “Tipo de Autorização”
• Clicar em CONSULTAR.

2.1.7 - PROCESSAMENTO DO TSE


As relações submetidas pelos partidos, via Filiaweb, têm os dados processados pelo TSE, para que as normas previstas na legislação sejam cumpridas, especialmente para averiguação do prazo de um ano anterior à eleição e para o cancelamento de filiações em mais de um partido.
Quanto a esse processamento, vale relembrar algumas das regras previstas na Res. TSE n. 23.117/2009:
Os registros com erros constantes da relação fechada são desconsiderados para o processamento.
No processamento será verificada novamente a existência de erros nos registros, bem assim a ocorrência de duplicidades de filiação.


2.1.7.1 - Identificação e notificação das duplicidade de filiação

  • Detectada duplicidade de filiação, serão expedidas, pelo Tribunal Superior Eleitoral, notificações ao filiado e aos partidos envolvidos.
  • As notificações são expedidas por via postal ao endereço constante do cadastro eleitoral, quando dirigidas a eleitor filiado, e pelo sistema Filiaweb, quando dirigidas aos diretórios partidários. Cabe aos partidos políticos orientar seus filiados a manterem atualizados seus dados cadastrais perante a Justiça Eleitoral.
  • A competência para processo e julgamento da duplicidade identificada será do juízo eleitoral em cuja circunscrição tiver ocorrido a filiação mais recente, considerando-se a data de ingresso no partido indicada na respectiva relação.
  • As partes envolvidas terão o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar resposta, contados da realização do processamento das informações.
  • Expirado o prazo, nos 10 (dez) dias subseqüentes, o juiz eleitoral declarará a nulidade de ambas as filiações, caso não haja comprovação da inexistência da filiação ou de regular desfiliação.


2.1.7.1 - Identificação de erros


Os erros são identificados no momento da inclusão ou da alterações dos dados do filiado no Filiweb, ou seja, antes mesmo da submissão da relação e do processamento do TSE.
Caso o partido não faça a correção dos erros antes do término do prazo para a submissão da relação de filiados, os registros corrigidos posteriormente somente constarão da relação a ser submetida no próximo período (em abril ou outubro).
Ver item “ Resolver inconsistências nos registros de filiação ”.

2.1.8 - RESOLVER INCONSISTÊNCIAS NOS REGISTROS DE FILIAÇÃO

2.1.8.1 Como corrigir registros de filiação com erro?

A situação “com erro” ocorre em registros da relação interna do partido.

• Para corrigir o registro com erro deve-se acessá-lo e analisá-lo, a fim de detectar a informação que deve ser atualizada (nome do eleitor, seção eleitoral, etc.).
• Se os dados forem corrigidos e lançados de acordo com o que constar no Cadastro Eleitoral, após a devida submissão da relação e seu respectivo processamento, o registro irá entrar na relação oficial.

Para consultar os registros com erro na relação interna:
1. Acessar o Filiaweb.
2. No menu principal, clicar em FILIAÇÃO - RELAÇÃO
3. Na tela CONSULTA  DE RELAÇÃO DE FILIADOS, informar Zona, Partido e Tipo de relação:

a. No campo “tipo de relação”, selecionar INTERNA.

b. No campo “situação da relação”, selecionar NÃO SUBMETIDA ou SUBMETIDA, conforme tenha a relação interna já sido submetida ou não.

c. Os campos “data de processamento” (inicial e final) são de preenchimento não obrigatório. Se preenchidos, irão restringir a consulta às relações processadas no período informado.

4. CONSULTAR
5. CONSULTAR REGISTROS COM ERRO.
6. Acessar o registro a ser corrigido e efetuar as alterações necessárias (ver Legenda de ícones do filiaweb)


2.1.8.2 Como corrigir registros de filiação sub judice?

Sub judice é a situação do registro de eleitor possivelmente envolvido em dupla filiação partidária.

• O interessado (filiado ou partido) deve manifestar-se ao juízo eleitoral no prazo próprio, demonstrando que não houve filiação partidária simultânea em mais de um partido. Ver item “Identificação e notificação de duplicidade de filiação partidária”.

• Caberá ao juízo eleitoral a decisão sobre a situação da filiação partidária.

Para consultar registros em situação sub judice na relação oficial:

1. Acessar o Filiaweb.
2. FILIAÇÃO – RELAÇÃO
3. Informar Zona, Partido e Tipo de relação.
a. No campo “tipo de relação”, selecionar OFICIAL.
b. No campo “situação da relação”, selecionar ATIVA.
c. Os campos “data de processamento” (inicial e final) são de preenchimento não obrigatório. Se preenchidos, irão restringir a consulta às relações processadas no período informado.
4. CONSULTAR
5. CONSULTAR “REGISTROS SUB JUDICES”.


2.1.8.3 Como corrigir registros de filiação cancelados judicialmente?

Como indica o nome, o registro de filiação é cancelado judicialmente da lista oficial por decisão do Juiz.
Usualmente, o cancelamento se dá em decorrência da verificação da caracterização da duplicidade de filiação partidária, nos termos da lei.

Para correção de registro de filiação sub judice há duas opções, a serem seguidas de acordo com a situação fática:

Situação 1 – Não houve duplicidade de filiação


Solução: o interessado (filiado ou o partido A) irá solicitar ao juízo eleitoral a reversão do cancelamento judicial.

Atenção! A reversão de cancelamento judicial de filiação será determinada a critério do juiz eleitoral, conforme seu entendimento e o esclarecimento apresentado pela parte interessada (inclusive quanto a data a ser consignada) de acordo com o previsto no art. 14 da Res. 23.117/2009.

Situação 2 – O eleitor filiou-se ao partido após o cancelamento judicial
Solução: O partido deve registrar a desfiliação e, após, nova filiação, com data posterior ao cancelamento judicial.

2.1.8.4 Como corrigir registros de filiação cancelados a pedido do eleitor (desfiliação)?

O interessado pode solucionar a inconsistência no registro de duas formas, de acordo com a situação fática:


Situação 1 - Eleitor se desfiliou em DD.MM.AAAA (conforme informação da relação oficial) e filiou-se novamente depois.
Solução: usuário do filiaweb registra a desfiliação e a nova filiação, com nova data (posterior a DD.MM.AAAA).


Situação 2 - Não houve desfiliação em DD.MM.AAAA, ou seja, a relação oficial contém informação equivocada (de cancelamento da filiação a pedido do eleitor).
Solução: Partido solicita ao Juiz Eleitoral a reversão do cancelamento.
2.1.8.5 Como corrigir registros de filiação excluídos?

1º passo: excluir o registro interno.
2º passo: incluir novo registro de filiação.

• Siga este passo caso queira inserir nova filiação na lista do partido.

Atenção! Modificações na lista interna só refletem na lista oficial após o processamento de relações, por isso é importante observar o prazo limite para submeter a relação para processamento.

COMO O PARTIDO DESFILIA UM ELEITOR (DESFILIAÇÃO)

 

Res. - TSE nº 23.117/2009

Art. 13. Para desligar-se do partido, o filiado fará comunicação escrita ao órgão de direção municipal ou zonal e ao Juiz eleitoral da zona em que for inscrito.

§ 1º A desfiliação comunicada pelo eleitor, consoante prevê o art. 21 da Lei nº 9.096/95, deverá ser registrada na relação correspondente no Sistema de filiação partidária.

 

O desligamento do filiado é feito, em regra, em duas etapas:

- a primeira, chamada de desfiliação, é ato do partido político e só tem efeito no subsequente processamento de relações que ocorre duas vezes por ano (abril e outubro) por força de lei.

- a segunda, chamada de cancelamento, é ato da Justiça Eleitoral e tem efeito imediato na relação oficial.

 

A opção CANCELAR somente estará disponível no ambiente da Justiça Eleitoral e a DESFILIAR somente no ambiente do partido.

 

· O partido somente poderá desfiliar registro de filiação que esteja na situação Regular ou na situação Erro.

 

PARA DESFILIAR UM ELEITOR: 

 

1. Acessar o Filiaweb.

2. No menu principal, clicar em FILIAÇÃO – REGISTRO.

 

3. Informar INSCRIÇÃO ou NOME.

  • Selecionar somente “Registros internos”.

 

4. CONSULTAR

a. Se for encontrado um único registro correspondente ao dado informado, será exibido na tela “Detalhe do Registro de Filiação” os dados do registro, bem como as opções a ele relacionadas (alterar, desfiliar, alterar endereço...). .

 

b. Se forem encontrados diversos registros correspondentes ao dado informado, eles serão exibidos na tela “Resultado da consulta de registro de filiação”.

b.1. Na coluna à direita dos registros serão exibidos ícones das opções disponíveis (detalhar registro, alterar registro, desfiliar registro, alterar endereço...).

- Ver legenda dos ícones do filiaweb;

b.2. Clicar em “Detalhar registro”.

 

5. Na tela DETALHE DE REGISTRO DE FILIAÇÃO, escolher DESFILIAR.

 

6. Informar a data de desfiliação e clicar em CONTINUAR.

 

7. Conferir os dados e clicar em SIM, para confirmação da operação.

 

8. Na tela RESULTADO DA OPERAÇÃO – com descrição do evento, número do evento e data do evento, clicar OK.

 

 

 

COMO O PARTIDO EXCLUI, ALTERA DADOS, INCLUI OU ALTERA ENDEREÇO DE UM REGISTRO DE FILIAÇÃO

 

• Quando um filiado já está cadastrado no Sistema e é necessário promover alguma alteração em seu registro, o usuário deve acessar a opção de menu Filiação>>Registro:

• É possível efetuar uma das seguintes operações, clicando no campo correspondente: Alterar, Excluir, Desfiliar e Alterar Endereço.

EXCLUIR:


A opção EXCLUIR só está disponível no Filiaweb em duas situações:


- quando o registro de filiação, indevidamente incluído, não tiver sido ainda processado pela Justiça Eleitoral, processamento que ocorre duas vezes por ano (abril e outubro) por força de lei;

- quando o registro estiver excluído em relação oficial, situação que aparece na relação interna como ERRO 504.

• Após clicar em Excluir, uma tela com os dados do filiado é apresentada para que a operação de exclusão seja confirmada:

 

ALTERAR REGISTRO DE FILIAÇÃO:

 

• O partido somente poderá alterar dados de um registro de filiação que esteja na situação Regular ou na situação Erro.

• Após clicar em Alterar, promover as alterações desejadas e clicar em Continuar:
• A seguir, conferir os dados alterados e confirmar a operação.

 

ALTERAR DADOS DE FILIADO (NA LISTA INTERNA)

 

Permite a alteração dos seguintes dados: inscrição eleitoral, nome do eleitor, zona eleitoral, seção ou data de filiação:
1. Acessar o Filiaweb.
2. No menu principal, clicar em FILIAÇÃO - REGISTRO
3. Informar INSCRIÇÃO ou NOME
• Selecionar somente “Registros internos”.

4. CONSULTAR
a. Se for encontrado um único registro correspondente ao dado informado, será exibido na tela “Detalhe do Registro de Filiação” os dados do registro, bem como as opções a ele relacionadas (alterar, desfiliar, alterar endereço...).
b. Se forem encontrados diversos registros correspondentes ao dado informado, eles serão exibidos na tela “Resultado da consulta de registro de filiação”.
• Na coluna à direita dos registros serão exibidos ícones das opções disponíveis (detalhar registro, alterar registro, desfiliar registro, alterar endereço...).
• Clicar em “Detalhar registro”.


5. Na tela DETALHE DE REGISTRO DE FILIAÇÃO, escolher ALTERAR.


 Atenção! Alterações só podem ser realizadas nos registros internos do partido. Em registro de filiação oficial não é possível fazer alterações.

6. Na tela ALTERAR REGISTRO DE FILIAÇÃO, promover as alterações desejadas e clicar em CONTINUAR.

7. Na tela CONFIRMAR OPERAÇÃO DO REGISTRO DE FILIAÇÃO, conferir os dados e clicar em SIM, para confirmação da operação.

8. Na tela RESULTADO DA OPERAÇÃO – com descrição do evento, número do evento e data do evento, clicar OK.

 

 

INCLUIR OU ALTERAR ENDEREÇO DO REGISTRO DE FILIAÇÃO

 

Res. - TSE nº 23.117/2009
Art. 20 ...
Parágrafo único. Além dos campos de preenchimento obrigatório, cujos dados deverão subsidiar a elaboração da relação de filiados a ser entregue à Justiça Eleitoral, na forma do art. 19 da Lei nº 9.096/95, o Filiaweb conterá campos para registro, a critério dos órgãos partidários, de endereço e telefone, cujos dados não serão submetidos a processamento pelo Sistema nem constarão das relações oficiais.

• A inclusão ou alteração de endereço somente é possível no Filiaweb na opção Alterar Endereço, ficando a consulta restrita apenas ao diretório partidário correspondente, não interferindo nos dados constantes do Cadastro Nacional de Eleitores.

• Após clicar em Alterar Endereço, efetuar inclusão ou as alterações desejadas e clicar em Continuar:

 


ALTERAR ENDEREÇO DE FILIADO

 


1. Acessar o Filiaweb.


2. No menu principal, clicar em FILIAÇÃO – REGISTRO.


3. Informar INSCRIÇÃO ou NOME
- Selecionar somente “Registros internos”.


4. CONSULTAR
a. Se for encontrado um único registro correspondente ao dado informado, será exibido na tela “Detalhe do Registro de Filiação” os dados do registro, bem como as opções a ele relacionadas (alterar, desfiliar, alterar endereço...).
b. Se forem encontrados diversos registros correspondentes ao dado informado, eles serão exibidos na tela “Resultado da consulta de registro de filiação”.


b.1. Na coluna à direita dos registros serão exibidos ícones das opções disponíveis (detalhar registro, alterar registro, desfiliar registro, alterar endereço...).
- Ver legenda dos ícones do filiaweb;


b.2. Clicar em “Detalhar registro”.


5. Na tela DETALHE DE REGISTRO DE FILIAÇÃO, escolher ALTERAR ENDEREÇO.


6. Na tela ALTERAR ENDEREÇO DO REGISTRO DE FILIAÇÃO, promover as alterações desejadas e clicar em CONTINUAR.


7. Conferir os dados e clicar em SIM, para confirmação da operação.


8. Na tela RESULTADO DA OPERAÇÃO – com descrição do evento, número do evento e data do evento, clicar OK.


 

1. CONSULTAS:

1.1 - Consultar filiado

 

2. RELATÓRIOS DO SISTEMA FILIAWEB:

2.1 - Solicitar Relatórios

2.2 - Verificar Relatórios Solicitados

 

3. CERTIDÕES DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

4. SUPORTE AO SISTEMA FILIAWEB

5. FILIAWEB - LEGENDA DOS ÍCONES

 

 1.1 - CONSULTAR RELAÇÃO DE FILIADOS

 

1. Acessar o Filiaweb.

2. No menu principal, clicar em FILIAÇÃO - RELAÇÃO

3. Informar Zona, Partido e Tipo de relação.

a. No campo “tipo de relação”, selecionar INTERNA ou OFICIAL.

b. No campo “situação da relação”:

b.1. Se escolhido o tipo de relação interna: clicar para selecionar NÃO SUBMETIDA ou SUBMETIDA ou FECHADA.

- Para selecionar mais de uma das situações simultaneamente, pressionar “Ctrl” no teclado do computador.

b.2. Se escolhido o tipo de relação oficial: clicar para selecionar ATIVA ou INATIVA ou EXCLUÍDA.

- Para selecionar mais de uma das situações simultaneamente, pressionar “Ctrl” no teclado do computador.

c. Os campos “data de processamento” (inicial e final) são de preenchimento não obrigatório. Se preenchidos, irão restringir a consulta às relações processadas no período informado.

4. CONSULTAR

  • O sistema retornará a tela com o RESULTADO DE RELAÇÃO DE FILIADOS, se encontrada mais de uma relação que corresponda aos dados especificados;
  • O sistema retornará a tela DETALHE DA RELAÇÃO DE FILIADOS, se encontrada somente uma relação que corresponda aos dados especificados.

 

 1.2 - CERTIDÕES DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

 

As certidões de filiação partidária (ou não filiação) podem ser obtidas por qualquer interessado pela internet, em www.tre-to.jus.br –> Serviços ao Eleitor.

Para gerá-la basta informar o número da inscrição eleitoral respectiva e clicar em “gerar certidão”.

Não é necessário o preenchimento dos outros campos.

 

2.1 - SOLICITAR RELATÓRIOS

 

1. Acessar o Filiaweb.

2. No menu principal, clicar em RELATÓRIO – FILIAÇÃO.

3. Selecionar os parâmetros do relatório.

  • Tipo: Nominal (para exibir nomes dos filiados) ou Quantitativo (para exibir apenas o número de filiados)
  • UF: Unidade da Federação
  • Município
  • Zona
  • Partido
  • Tipo de relação: oficial ou interna
  • Situação dos Registros de Filiação: selecionar os tipos de registro a serem exibidos (regular, excluído, sub judice, desfiliado, cancelado)

4. SOLICITAR.

5. Deverá ser exibida a tela de SOLICITAÇÃO ENVIADA COM SUCESSO.

6. Ler a mensagem do sistema e clicar OK para visualizar a situação da geração dos relatórios solicitados.

7. Deverá ser exibida a tela RESULTADO DA CONSULTA DE RELATÓRIOS

  • Nessa tela serão listados os relatórios solicitados, sendo discriminados:
  • o ambiente de geração do relatório e o usuário que o solicitou;
  • as datas de solicitação e geração dos relatórios;
  • a situação do relatório.
  • O relatório estará pronto quando for indicada a situação PROCESSADO OK.
  • Clicar no ícone do disquete para abrir ou salvar o relatório gerado.

 

2.2 - VERIFICAR RELATÓRIOS SOLICITADOS

 

1. Acessar o Filiaweb.

2. No menu principal, clicar em RELATÓRIO – CONSULTAR RELATÓRIOS.

a. O campo “inscrição” é facultativo. Caso seja preenchido, a consulta irá retornar somente os relatórios solicitados com o usuário da inscrição informada.
b. Os campos “data de solicitação” (inicial e final) são de preenchimento facultativo. Eles servem para filtrar o período informado quando da consulta dos relatórios.
c. O campo “situação” é facultativo. Caso seja selecionada alguma situação específica, a consulta irá retornar somente os relatórios na situação informada.

3. CONSULTAR

4. Deverá ser exibida a tela RESULTADO DA CONSULTA DE RELATÓRIOS

Nessa tela serão listados os relatórios solicitados, discriminadas:

    • O ambiente de geração do relatório e o usuário que o solicitou;
    • As datas de solicitação e geração dos relatórios;
    • A situação do relatório.

O relatório estará pronto quando for indicada a situação PROCESSADO OK.

Clicar no ícone do disquete para abrir ou salvar o relatório gerado.

 

 

3. CERTIDÕES DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

 

As certidões de filiação partidária (ou não filiação) podem ser obtidas por qualquer interessado pela internet, em www.tre-to.jus.br –> Serviços ao Eleitor.

Para gerá-la basta informar o número da inscrição eleitoral respectiva e clicar em “gerar certidão”.

Não é necessário o preenchimento dos outros campos.

http://filiaweb.tse.jus.br/filiaweb/

 

4. SUPORTE AO SISTEMA FILIAWEB

O Suporte aos partidos políticos na utilização do Sistema Filiaweb, pela Justiça Eleitoral do Estado do Tocantins, é prestado de acordo com a seguinte sistemática:

      • Diretórios Municipais devem reportar-se ao Cartório da respectiva Zona Eleitoral.
        • Obs.: caso não seja possível a solução pelo Cartório Eleitoral, este entrará em contato com uma unidade do TRE-TO, de acordo a demanda do partido:
          • Problema técnico (mensagem de erro no sistema, impossibilidade de acesso, etc...): Secretaria de Tecnologia da Informação - STI.
          • Dúvida na operação do Sistema (procedimento a ser adotado): Corregedoria Regional Eleitoral.
      • Diretórios Regionais devem reportar-se a uma unidade do Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com o tipo de demanda:
          • Problema técnico (mensagem de erro no sistema, impossibilidade de acesso, etc...): Secretaria de Tecnologia da Informação - STI.
          • Dúvida na operação do Sistema (procedimento a ser adotado): Corregedoria Regional Eleitoral.

 

 

5. FILIAWEB - LEGENDA DOS ÍCONES